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08 dezembro 2011

CREDOR INCOMPASSIVO

clip_image003UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

Disciplina: Princípios de Interpretações Bíblicas Professor: Vilson Scholz

Acadêmico: Éderson André Vorpagel

Data: 06-06-05

Trabalho: Questões

Mt. 18.23-35. A parábola do credor incompassívo

1. Segmentação.

Cena 1 – O rei que cobra de seu servo o valor que este lhe deve, mas mediante súplicas, lhe perdoa a dívida.

Cena 2 – O servo encontra seu conservo e lhe cobra o que este lhe deve, porém, o conservo não tem com o que lhe pagar, suplica, mas é lançado na prisão.

Cena 3 – O rei fica sabendo do acontecido, chama o servo ao qual perdoara a dívida, e lhe entrega a atormentadores, até este pagar sua dívida.

Cena 4 – Nos é dito que Deus fará o mesmo aos que não perdoarem de coração aos que lhe ofendem.

2. Textura – linguagem de elementos atípicos.

Um grande contraste que pode ser observado é que o primeiro devia dez mil talentos ao rei e foi perdoado. E o devedor deste que foi perdoado pelo rei, lhe devia apenas cem denários, uma soma muito menor, porém, não foi perdoado.

Uma palavra pouco usada encontramos no versículo 34, atormentadores. Não sei certo o que poderia significar, mas a NTLH diz que foi entregue para ser castigado, os atormentadores provavelmente seriam os que castigam.

A outra forma seria o talento, que devia de ser uma moeda existente na época, pois a NTLH diz serem moedas de prata.

3. Por que parábola?

Esta seria uma parábola no sentido estrito, pois compara o reino de Deus ao reino comandado por um rei. Deve ser considerada uma parábola porque possui três personagens, o diálogo é sempre entre dois, em um ponto entram personagens secundários, mas que logo saem de cena, como os servos do rei que lhe falam da atitude de seu outro servo, o qual teve sua dívida perdoada, mas perdoou a dívida do seu próximo. No fim, não aparece o motivo das dívidas. A mensagem mais importante fica por final, de que se nós perdoamos nosso próximo, Deus também nos perdoa.

4. Contexto literário (moldura).

Encontra-se num contexto onde se discute sobre o perdão, de quantas vezes devemos perdoar o próximo. Então Jesus conta esta parábola, onde mostra o rei perdoa uma grande quantia em dinheiro ao seu servo, mas mostra o servo não querendo perdoar uma quantia muito menor ao seu conservo.

5. Contexto cultural e histórico.

O texto se encontra num contexto cultural onde existia a escravidão, pois primeiramente a família do servo seria vendida para quitar a dívida. Era uma época onde não havia democracia, pois havia um rei que provavelmente não era escolhido por voto popular. Vemos que a moeda usada é o talento. Um talento equivalia a seis mil denários ou o salário recebido por seis mil dias de trabalho. Dez mil talentos equivaliam a sessenta milhões de denários.

6. Intertextualidade.

Esta é uma parábola que é citada somente no evangelho de Mateus e não tem referências no Antigo Testamento. Ela somente dá continuação ao tema que era abordado anteriormente, quando Jesus é interrogado de quantas vezes devemos perdoar ao irmão.

7. Ponto de comparação.

O ponto de comparação seria o rei representando Deus, os servos somos nós, e nossos muitos pecados são as dívidas dos servos, e assim como o rei perdoa a seu servo, nós também somos perdoados por Deus, porém, se agirmos como o servo agiu, não perdoando a dívida de seu conservo, também não somos perdoados por Deus, pois se quisermos ser perdoados por Deus, devemos nós também perdoar os pecados que nosso irmão comete contra nós.

8. Lei e Evangelho.

A lei se encontra nesse texto na parte onde o rei cobra seu servo, e como este não tem com o que pagar, deveria ter sua família vendida, então vem o evangelho, onde o rei perdoa a dívida do seu servo mediante suas súplicas. Porém, como este não perdoa seu conservo, ele também não é perdoado, e é entregue aos atormentadores. A lei seria que se não perdoarmos os erros do nosso irmão, nossos pecados também não são perdoados por Deus. O evangelho seria que se perdoarmos os erros de nosso irmão, também nossos pecados são perdoados por Deus.

ASPECTOS QUANTO À ADMINISTRAÇÃO DA SANTA CEIA

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

Disciplina: História e literatura do Novo Testamento

Trabalho: Recensão: Administração da Santa Ceia

Professor: Clóvis Jair Prunzel

Aluno: Samuel Fuhrmann

ASPECTOS QUANTO À ADMINISTRAÇÃO DA SANTA CEIA

A recensão que será desenvolvida está baseada em um artigo da revista Igreja Luterana. O título do artigo é Aspecto Quanto à Administração da Santa Ceia por Gerson Luiz Linden.

O assunto foi introduzido através dos textos de Lc 22.19 e 1Co 11.24,25, mostrando assim que a Santa Ceia é realizada por Ordem de Cristo.

Fazendo paralelos entre alguns textos bíblicos relacionados à Santa Ceia, o autor considerou alguns pontos relacionados à doutrina e prática da Santa Ceia, principalmente quanto a sua administração.

A Santa Ceia e a Congregação: Neste tópico o autor menciona alguns textos bíblicos, os quais, nos mostram que a Ceia do Senhor era realizada sempre no contexto de comunidade. Em Mt 26.20, a Ceia foi instituída entre o grupo dos doze. O contexto congregacional em que era realizada a Santa Ceia, também é evidenciado em 1Co 11.17-34, onde é tratado de problemas particulares daquela igreja em Corinto.

Também foi mostrada a importância do partir do pão na vida de uma comunidade Cristã. Em At 2.42, observamos que a comunidade originada do batismo e da pregação, após o Pentecostes, via na Ceia um dos elementos básicos para suas vidas.

Linden mencionou os capítulos 10 e 11 em primeira a Coríntios apontando para a comunhão da Santa Ceia como sendo uma comunhão com Cristo, e comunhão entre os irmãos.

Também é importante destacar a idéia de que um visitante, para participar da Ceia, deve primeiro fazer parte da comunidade (O Termo “Visitante”, se refere àquelas pessoas que não confessam a mesma fé). Nesse sentido, Linden afirma: “A mesma doutrina confessada é, pois, o critério que uni as pessoas na celebração na Ceia do Senhor”.

Do meu ponto de vista, o autor se posiciona devidamente baseado nas escrituras para afirmar que a Ceia do Senhor, deve ser realizada dentro de uma comunidade que confessa a mesma fé, pois, em At 2.44, vemos que, aqueles que viviam em comunhão, “no partir do pão” (V.42), viviam unidos por causa da fé em comum.

Em função destas reflexões, o autor aborda o tema comunhão fechada. A Ceia do Senhor foi apontada como sendo uma dádiva de Deus, e não um direito de todos. “Sendo do Senhor, a Ceia deve ser administrada pelo povo do Senhor”.

Também foi mostrado que a comunhão fechada traz uma certa proteção ao visitante. Pois, é evitada a participação indigna, sem o “examinar-se a si” e sem o “discernir o corpo”, que estão ligados à instrução na fé.

A instrução na fé Cristã é muito importante para a participação na Santa Ceia, pois, se houver uma divisão na confissão, há também uma divisão no Sacramento. Nesse aspecto, foi mencionado o texto de 1Co 10. 16-17, onde observamos que Paulo associa a união com os irmãos à união do Sacramento.

O Ministério Pastoral e a Administração da Santa Ceia: Neste tópico, o autor traçou os aspectos que diferem a Santa Ceia, do Evangelho proclamado e do Batismo, em relação a sua administração. O Evangelho deve ser anunciado às multidões, assim como Jesus o fez. Já a Santa Ceia, foi oferecida aos Doze discípulos, em uma comunhão fechada, conforme vimos anteriormente.

O autor mencionou alguns textos, mostrando que o próprio Cristo falou aos discípulos sobre a necessidade de orar, para que Deus enviasse trabalhadores para seara do Senhor, e após, Jesus escolheu os doze e os enviou para a obra da pregação (Mt 9.36-40, Mt 10.1).

Em 1Co 4.1 o apóstolo Paulo manifesta a importância do ministério, “...importa que os homens nos considerem como ministros de Cristo...”. E na carta aos Hebreus vemos que Deus envia pastores para cuidar e alimentar o seu rebanho. “Obedecei aos vossos guias, e sede submissos para com eles; pois velam por vossas almas [...]”.

Também gostaria de destacar que um ministro deve “[...] pregar o evangelho, perdoar pecados, julgar doutrina e rejeitar doutrina que é contrária ao evangelho, e excluir da congregação cristã os ímpios cuja vida ímpia seja manifesta [...]” (CA XXVIII 21,22). O “excluir da congregação”, refere-se à exclusão do Sacramento.

Com esses textos mencionados pelo autor, considero importante ressaltar a questão sobre os meios da Graça (no que se refere à administração) em relação ao ofício ministerial. Pois, o Evangelho deve ser anunciado a todas as pessoas, e esta missão foi dada aos discípulos, os quais também deviam batizar as pessoas. Tanto a pregação como o batismo, operam a fé. A Santa Ceia, é oferecida pelo próprio Cristo, para aqueles que são unidos pela mesma fé. Com isso, é ressaltada a idéia de “comunhão fechada”, mencionada anteriormente.

Outra consideração importante, é a afirmação de que o Ministério instituído por Cristo tem por finalidade conduzir a igreja no crescimento espiritual (Ef 4. 11-16) Com isso, a idéia de proteção ao “visitante” é ratificada, pois uma participação indigna na Ceia não trará Bênçãos, mas sim, Juízo.

Os Elementos Visíveis da Santa Ceia: Nesta parte o autor mostrou de maneira simples e objetiva que, assim como a água usada por Cristo no batismo, não pode ser substituída por outro elemento, assim também a Santa Ceia deve ser realizada com o pão e o vinho, seguindo fielmente a ordem de Cristo.

Conforme Mt 26. 26-29; Mc14.22-25, os elementos visíveis da Santa Ceia são o pão e o vinho. Embora haja uma discussão sobre o que seria de fato o fruto da videira (genematos tes ampelou), o vinho é o elemento legitimamente referente para expressão “fruto da videira”.

Sobre este assunto, considero importante a referencia da páscoa para mostrar que o vinho é de fato o elemento escolhido por Jesus.

Também é importante mencionar a importância do pão e do vinho no ritual das refeições Judaicas. Por exemplo: o jantar do Shabat.

No final do artigo o autor deixa claro que o assunto aqui discutido não se resolve tão facilmente, pois, sérios estudos acadêmicos dos mesmos textos, têm mostrado outros posicionamentos em relação à administração da Santa Ceia. O que determina estes estudos não são apenas questões exegéticas, mas envolvem questões Hermenêuticas.

Contudo, considero importante ressaltar o texto já mencionado: “Eu afirmo a vocês que nunca mais beberei deste vinho até o dia em que beber com vocês um vinho novo no Reino do meu Pai” (Mt 26.24). Só irão estar no Reino de Deus, aqueles que tem a fé em Cristo Jesus. A estes, que são unidos pela mesma fé, é que deve ser dado a Ceia do Senhor.

Bibliografia:

LINDEN, Gerson Luiz. Aspectos Quanto à Administração da Santa Ceia. Igreja Luterana, São Leopoldo, n.1, p.5-12, jun. 2001, vol.60.

CIDADANIA ROMANA

INTRODUÇÃO

Esta pesquisa tem por finalidade mostrar a importância do direito de “cidadania romana” para o início do Cristianismo, enfatizando o trabalho missionário do apóstolo Paulo, o qual era cidadão romano, e fazia uso dos seus direitos garantidos pela lei romana.

Ao estabelecer a “paz romana”, César Augusto criou o direito de “cidadania romana”, que garantia um julgamento justo antes de qualquer punição por algum crime. Por isso, Paulo apelava ao seu direito de cidadão quando estava preste a ser punido devido alguma acusação. Dessa forma, o apóstolo podia continuar sua missão no mundo gentio, e por fim, chegar em Roma.

No primeiro capítulo deste trabalho, constará de maneira simples um breve resumo sobre a situação histórica da época, mostrando que Deus havia preparado o caminho para o início do cristianismo. Nos capítulos seguintes, serão mostrados os privilégios que o apóstolo Paulo tinha por ser um cidadão, e a importância do direito de “cidadania romana”.

1 Deus havia preparado o caminho

O estudo dos acontecimentos histórico da época faz-nos reconhecer a verdade das afirmações de Paulo em Gálatas 4.4, “vindo, porém, a plenitude do tempo, Deus enviou seu filho, nascido de mulher, nascido sobre a lei”. A palavra usada no texto original grego para palavra “tempo” é “cro,nou” (de tempo), que significa o tempo cronológico, diferente do “kairo.j, que encontramos em Marcos 1.15, “Ele dizia: -Está cumprido o tempo, e o reino de Deus está perto. Arrependam-se dos seus pecados e creiam no evangelho”. Marcos nos mostra que tudo já estava preparado na terra. Deus em seu devido tempo havia preparado o caminho para a vinda de Jesus e o início do cristianismo.

1.1 Paz Romana

Roma vivia um período de muitos conflitos internos, o que enfraquecia o império, e fortalecia as estratégias inimigas.

Devido a esses conflitos, o Imperador César Augusto (Otaviano Augusto) criou a “Paz Romana”, que protegia a civilização do Império Romano.

Tosos os direitos estabelecidos com a “Paz Romana”, eram garantidos pela lei e pela mão forte do imperador. Com isso, a população do império gozava de inúmeros benefícios e privilégios, os quais, é importante destacar alguns:

Redes de estradas que ligava Roma com todo o império;

Vias marítimas através do mediterrâneo;

A língua Grega se tornou comum entre todos do império, facilitando os contatos entre as civilizações submetidas ao domínio dos romanos.

Nesse período houve um grande florescimento do império romano conforme Crouzet (1994, p.25)

Os resultados desse fato não foram efêmeros nem superficiais pela sua simples existência e pelos meios utilizados para assegurá-la, a paz marcou de maneira poderosa uma civilização cujo florescimento ela possibilitou durante dois séculos. É conhecido pelo nome de “paz Romana”.

Com isso, podemos observar a relevância desses fatos para a população do império, onde teve início o cristianismo.

1.2 Cidadania romana e o Cristianismo

Entre as diversas estratégias criadas por César para estabelecer a “paz romana”, gostaria de estudar neste trabalho, a concessão ampla do direito de “cidadania romana”.

A palavra cidadão, encontramos nos textos originais como “Politeia”, porém, também podemos encontrar como “avnqrw,pouj ~Rwmai,ouj” que significa literalmente, “homens romanos”, mas também é traduzido por, “cidadãos romanos”, conforme encontramos em At 16. 37.

Quando César Augusto criou o direito de cidadania para estabelecer a paz , era na verdade, uma maneira de contentar a população do Império, e assim diminuir os conflitos internos. Não foi criado para melhorar as condições de vida do povo. Porém, mesmo assim, a população foi beneficiada, e a proclamação do Evangelho foi facilitada.

O direito de cidadania trazia certa unidade entre os diversos povos do império, conforme Cairns (1988, p. 30)

A lei romana, com sua ênfase sobre a dignidade do individuo, e no direito deste à justiça e à cidadania romana, além de sua tendência a agrupar homens de raças diferentes numa só organização política, antecipou um Evangelho que proclamava a unidade da raça ao anunciar a pena do pecado e o Salvador do pecado.

Com essas palavras, vemos o contexto em que o evangelho foi anunciado ao entrar no mundo gentílico. Conclui-se assim, que a “paz romana” foi muito importante para o início da igreja cristã. Pois, esta paz trazia consigo o direito de “cidadania romana”.

2 O cidadão Romano

Um cidadão romano podia fazer uso de todos os direitos e privilégios garantidos pela lei romana, os quais incluíam:

Um julgamento público justo para o cidadão acusado de algum crime;

A isenção de certas maneiras de punição detestáveis;

E proteção contra uma execução sumaria.

Entre os personagens bíblicos que gozavam desses privilégios, encontramos o apóstolo Paulo. Um servo de Deus chamado a trabalhar pela causa de Cristo.

Paulo muitas vezes apelou ao seu direito de cidadão romano para dar continuação em seu trabalho missionário, pois assim, podia continuar suas viagens pelas províncias do império.

A primeira destas ocasiões foi quando o apóstolo protestou por ter sido açoitado com varas pelos lictores em Filipos, sem ter passado pelo julgamento adequado, conforme At 16.37.

Vemos também na seqüência do texto que: “[...] e estes ficaram possuídos de temor, quando souberam que se tratava de cidadãos romanos”. (vrs. 38 e 39). Com essas palavras podemos observar a importância do cumprimento das leis romanas, principalmente no que diz respeito a um cidadão romano.

2.1 Tarso

Paulo, além de ter o direito de cidadania romana “por nascimento” (conforme veremos posteriormente), nasceu em Tarso, conforme (At 21.39), “Eu sou Judeu, natural de Tarso, cidade não insignificante da Cicília [...]”.

Tarso localizava-se na província da Cicília, em uma planície fértil, o que fazia com que a cidade prosperasse.

Tarso foi uma cidade muito importante para as transações comerciais por volta de 2000 a.C. Já no governo de Augusto, a cidade gozou de muitos privilégios, conforme Bruce (2003, p.29), “[...] quando augusto governava o mundo romano, Tarso gozou de outros privilégios, como a isenção de impostos imperiais”.

Além disso, a população de Tarso era rica em atividades culturais e em estudos da filosofia e das artes. Dedicavam-se em geral a todo circulo de aprendizagem. Tarso era o que poderíamos chamar de cidade universitária. Contudo, pode-se concluir que, a cidade em que Paulo nasceu era de grande importância para o mundo romano. Além de ter sido uma grande metrópole, em Tarso havia muitos cidadãos romanos. Por isso, era muito respeitada.

2.2 Como Paulo Adquiriu o direito de cidadão romano?

Paulo estava perante o tribuno militar em Jerusalém quando afirmou: “sou cidadão romano por nascimento”. Ele nasceu cidadão romano, porém, israelita da tribo de Benjamim, “Hebreu de Hebreus” (cf. Fl 3.5), Judeu de Nascimento.

Paulo nasceu em uma família que tinha a cidadania romana, conforme Bruce (2003, p.30)

Quando Paulo afirmou ser de “cidade não insignificante”, tinha claramente bons motivos para descrever Tarso assim. Se suas palavras significam (como parece ser o caso) que seu nome estava na lista dos cidadãos de Tarso, isto indicaria que ele nasceu em uma família que possuía a cidadania.

Sendo assim, de que maneira uma família judaica de Tarso veio a adquirir esse direito?

Não sabemos como foi adquirido esse direito. Porém, segundo Calder apud Bruce (2003, p.33), o pai, o avô ou até o bisavô de Paulo prestou algum serviço à causa de Roma. Uma tenda pode ter sido muito útil para o exército em guerra, visto que a concessão de cidadania estava incluída na autoridade dos generais que estavam no comando da Cicília no primeiro século a.C. Pompeu e Antônio, por exemplo.

3 A importância do direito de cidadania romana

Paulo enfrentou um confuso cenário religioso com o simples Evangelho de
Jesus Cristo.

Os romanos eram tolerantes em relação às religiões do império, desde que não fosse contra os seus princípios de adoração aos imperadores, conforme Cairns (1988, p.51).

Os romanos eram de certo modo ecléticos em sua vida religiosa e se dispunham a tolerar toda religião desde que esta não proibisse seus seguidores de participar no culto do estado, que misturava o culto ao imperador com o velho culto do estado republicano e exigia a obediência de todos os povos do império, exceto o Judeus, que por lei eram isentos destes rituais.

Contudo, embora tolerantes em relação às práticas religiosas, os romanos não aceitavam qualquer tipo de movimento que causasse problemas à ordem.

Por isso, Paulo e Silas foram açoitados sobre acusação de terem causado desordem na cidade de Filipos. Conforme (At 16.20), Paulo havia expulsado um demônio de uma jovem adivinhadora, o que causou revolta aos donos dela, pois ganhavam dinheiro através de suas adivinhações.

Da mesma forma, os próprios judeus atentaram contra Paulo. Eles o acusaram de causar desordem no templo (At 21.27-29). Porém, quando Paulo estava preste a ser chicoteado, ele apelou ao seu direito de cidadão romano conforme (At 22.25), Será que vocês têm o direito de chicotear um cidadão romano, especialmente um que não foi condenado por nenhum crime?”.

Em outra ocasião, quando Paulo foi interrogado pelo governador, ele apelou ao imperador. Conforme (At 25.11): “Mas, se o que dizem contra mim não é verdade, ninguém pode me entregar a eles. Portanto, apelo ao imperador.”

3.1 Paulo em Roma

Após o episódio comentado anteriormente (At 25.11), Paulo foi enviado a Roma.

Podemos ainda observar na mesma história, que o Senhor Jesus apareceu a Paulo e disse: “Tenha coragem, Paulo! Você falou a meu respeito aqui em Jerusalém e vai falar também em Roma”. (At 23.11).

Com essas palavras proferidas por Jesus, conclui-se que, a importância do direito de cidadania romana era para a proclamação do Evangelho, pois, nas situações em que Paulo sofria punições infames sem um julgamento justo, ele apelava ao seu direito de cidadão, e quando lhe davam a palavra, testemunhava a respeito de Jesus Cristo, como por exemplo os discursos de Paulo no capítulo 26 de Atos.

Por todo império, onde quer que fosse um cidadão romano podia fazer uso de todos os direitos e privilégios garantidos pela lei romana. Paulo o fez.

O apóstolo Paulo anunciou a mensagem de salvação às nações gentílicas do império Romano, deixando assim, a cultura cristã na sua caminhada ocidental pela Europa

No final do livro de Atos, vemos que Paulo morou dois anos em Roma, conforme (At 28.31), “Ele anunciava o Reino de Deus e ensinava a respeito do Senhor Jesus Cristo, falando com toda a coragem e liberdade”.

Esta liberdade para pregar o evangelho, somente um cidadão romano poderia ter, e Paulo soube aproveitá-la muito bem.

CONCLUSÃO

Constatou-se no decorrer da pesquisa, a grande importância do direito de cidadania romana para o início do cristianismo.

Entre os personagens bíblicos que foram importantes para expansão do evangelho, recebeu maior atenção o apostolo Paulo, o qual era cidadão romano, e não deixava de usar seus privilégios de cidadão quando estes lhe ajudavam a continuar sua missão de anunciar o evangelho de Cristo.

Constatou-se que o direito de cidadania romana possibilitou o apostolo Paulo em testemunhar sua fé, tanto para judeus, como para os gentios, e também para ele ir até Roma, onde pode usar seus privilégios de cidadão, e pregar o Evangelho com “coragem e liberdade”.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 BRUCE, F. F. Paulo o Apóstolo da Graça – Sua Vida Cartas E Teologia. São Paulo: Shedd, 2003.

2 CAIRNS, Earle E. O Cristianismo Através dos Séculos. 2. ed. São Paulo: Vida Nova, 1988.

3 CROUZET, Murice. História Geral das civilizações – Roma e seu Império. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil S. A., 1994, Vol.4

4 GONZALEZ, Justo L. Uma História Ilustrada - A Era dos Mártires. São Paulo: Vida Nova, 1980. Vol. I

5 JUNG, Paulo K. Vida e ensino de Paulo. Porto Alegre: Concórdia Editora LTDA, 1989.

6 BÍBLIA, Grego-português. Novo Testamento Interlinear Grego-Português. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2004

7 TAYLOR, William Carey. Dicionário do Novo Testamento Grego. 4. ed. Rio de Janeiro: Casa Publicadora Batista, 1965. p.179.

8 THUMS, Jorge. Acesso à Realidade – Técnicas de Pesquisa e Construção do Conhecimento. 2. ed. Canoas: Ulbra, 2002.

9 WALKER, Williston. História da Igreja Cristã. São Paulo: ASTE, 1967. Vol. I