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CARTA AOS CORÍNTIOS

1 Carta de Paulo aos Corintios

1. Autor: Paulo, 1.1

2. Local: Efeso, 55, durante a terceira viagem missionaria (1Co 16.8). Paulo ficou em Efeso durante 3 anos - cf. At 19.

3. Destinatarios: Corintios

4. Cidade de Corinto

a. Cidade comercial, rica e pervertida, degradação moral

b. Rota entre Oriente e Ocidente

c. mercado de escravos

d. Imoralidade ligada a cultos pagãos: Templo da deusa Vênus, 1.000 prostitutas cultuais.

e. Todas as religiões do mundo estavam representadas ali.

f. “Viver a la Corinto” - liberalidade em termos de costumes, perversão, etc.

g. Cidade intelectual, cultural também; cosmopolita

5. Fundação da igreja:

- Durante a 2a viagem missionaria, 50 d.C. Cf. At 18.1-11.

a. Parece que era igreja composta de gente simples: 1.26,19.

b. Apolo foi o sucessor de Paulo: At 18.27-19.1; 1Co 3.6.

- Paulo levou Aquila e Priscila consigo para Efeso: At 18.18.

- Características da igreja de Corinto: Cf. Apostila p.16, quase ao pe da pagina.

6. Razões e motivos da escrita:

a. A carta que se perdeu - 1 Co 5.9

b. Noticias inquietantes chegam de Corinto sobre:

1) Partidos (1.11,12)

2) Escândalos (4.9; 5.1)

3) Litígio (6.1-7)

4) Prática desregrada do culto e Santa Ceia (11; 14.34)

5) Erros doutrinários quanto à ressurreição (15)

c. Paulo fora consultado sobre outros assuntos: 7.1; 8.1

7. Propósitos: Cf. Apostila p. 17

8. Esboço: Cf. Apostila

9. Destaques e particularidades: Cf. Apostila p. 17.

10. Examinar alguns textos importantes.

CIDADANIA ROMANA

INTRODUÇÃO

Esta pesquisa tem por finalidade mostrar a importância do direito de “cidadania romana” para o início do Cristianismo, enfatizando o trabalho missionário do apóstolo Paulo, o qual era cidadão romano, e fazia uso dos seus direitos garantidos pela lei romana.

Ao estabelecer a “paz romana”, César Augusto criou o direito de “cidadania romana”, que garantia um julgamento justo antes de qualquer punição por algum crime. Por isso, Paulo apelava ao seu direito de cidadão quando estava preste a ser punido devido alguma acusação. Dessa forma, o apóstolo podia continuar sua missão no mundo gentio, e por fim, chegar em Roma.

No primeiro capítulo deste trabalho, constará de maneira simples um breve resumo sobre a situação histórica da época, mostrando que Deus havia preparado o caminho para o início do cristianismo. Nos capítulos seguintes, serão mostrados os privilégios que o apóstolo Paulo tinha por ser um cidadão, e a importância do direito de “cidadania romana”.

1 Deus havia preparado o caminho

O estudo dos acontecimentos histórico da época faz-nos reconhecer a verdade das afirmações de Paulo em Gálatas 4.4, “vindo, porém, a plenitude do tempo, Deus enviou seu filho, nascido de mulher, nascido sobre a lei”. A palavra usada no texto original grego para palavra “tempo” é “cro,nou” (de tempo), que significa o tempo cronológico, diferente do “kairo.j, que encontramos em Marcos 1.15, “Ele dizia: -Está cumprido o tempo, e o reino de Deus está perto. Arrependam-se dos seus pecados e creiam no evangelho”. Marcos nos mostra que tudo já estava preparado na terra. Deus em seu devido tempo havia preparado o caminho para a vinda de Jesus e o início do cristianismo.

1.1 Paz Romana

Roma vivia um período de muitos conflitos internos, o que enfraquecia o império, e fortalecia as estratégias inimigas.

Devido a esses conflitos, o Imperador César Augusto (Otaviano Augusto) criou a “Paz Romana”, que protegia a civilização do Império Romano.

Tosos os direitos estabelecidos com a “Paz Romana”, eram garantidos pela lei e pela mão forte do imperador. Com isso, a população do império gozava de inúmeros benefícios e privilégios, os quais, é importante destacar alguns:

Redes de estradas que ligava Roma com todo o império;

Vias marítimas através do mediterrâneo;

A língua Grega se tornou comum entre todos do império, facilitando os contatos entre as civilizações submetidas ao domínio dos romanos.

Nesse período houve um grande florescimento do império romano conforme Crouzet (1994, p.25)

Os resultados desse fato não foram efêmeros nem superficiais pela sua simples existência e pelos meios utilizados para assegurá-la, a paz marcou de maneira poderosa uma civilização cujo florescimento ela possibilitou durante dois séculos. É conhecido pelo nome de “paz Romana”.

Com isso, podemos observar a relevância desses fatos para a população do império, onde teve início o cristianismo.

1.2 Cidadania romana e o Cristianismo

Entre as diversas estratégias criadas por César para estabelecer a “paz romana”, gostaria de estudar neste trabalho, a concessão ampla do direito de “cidadania romana”.

A palavra cidadão, encontramos nos textos originais como “Politeia”, porém, também podemos encontrar como “avnqrw,pouj ~Rwmai,ouj” que significa literalmente, “homens romanos”, mas também é traduzido por, “cidadãos romanos”, conforme encontramos em At 16. 37.

Quando César Augusto criou o direito de cidadania para estabelecer a paz , era na verdade, uma maneira de contentar a população do Império, e assim diminuir os conflitos internos. Não foi criado para melhorar as condições de vida do povo. Porém, mesmo assim, a população foi beneficiada, e a proclamação do Evangelho foi facilitada.

O direito de cidadania trazia certa unidade entre os diversos povos do império, conforme Cairns (1988, p. 30)

A lei romana, com sua ênfase sobre a dignidade do individuo, e no direito deste à justiça e à cidadania romana, além de sua tendência a agrupar homens de raças diferentes numa só organização política, antecipou um Evangelho que proclamava a unidade da raça ao anunciar a pena do pecado e o Salvador do pecado.

Com essas palavras, vemos o contexto em que o evangelho foi anunciado ao entrar no mundo gentílico. Conclui-se assim, que a “paz romana” foi muito importante para o início da igreja cristã. Pois, esta paz trazia consigo o direito de “cidadania romana”.

2 O cidadão Romano

Um cidadão romano podia fazer uso de todos os direitos e privilégios garantidos pela lei romana, os quais incluíam:

Um julgamento público justo para o cidadão acusado de algum crime;

A isenção de certas maneiras de punição detestáveis;

E proteção contra uma execução sumaria.

Entre os personagens bíblicos que gozavam desses privilégios, encontramos o apóstolo Paulo. Um servo de Deus chamado a trabalhar pela causa de Cristo.

Paulo muitas vezes apelou ao seu direito de cidadão romano para dar continuação em seu trabalho missionário, pois assim, podia continuar suas viagens pelas províncias do império.

A primeira destas ocasiões foi quando o apóstolo protestou por ter sido açoitado com varas pelos lictores em Filipos, sem ter passado pelo julgamento adequado, conforme At 16.37.

Vemos também na seqüência do texto que: “[...] e estes ficaram possuídos de temor, quando souberam que se tratava de cidadãos romanos”. (vrs. 38 e 39). Com essas palavras podemos observar a importância do cumprimento das leis romanas, principalmente no que diz respeito a um cidadão romano.

2.1 Tarso

Paulo, além de ter o direito de cidadania romana “por nascimento” (conforme veremos posteriormente), nasceu em Tarso, conforme (At 21.39), “Eu sou Judeu, natural de Tarso, cidade não insignificante da Cicília [...]”.

Tarso localizava-se na província da Cicília, em uma planície fértil, o que fazia com que a cidade prosperasse.

Tarso foi uma cidade muito importante para as transações comerciais por volta de 2000 a.C. Já no governo de Augusto, a cidade gozou de muitos privilégios, conforme Bruce (2003, p.29), “[...] quando augusto governava o mundo romano, Tarso gozou de outros privilégios, como a isenção de impostos imperiais”.

Além disso, a população de Tarso era rica em atividades culturais e em estudos da filosofia e das artes. Dedicavam-se em geral a todo circulo de aprendizagem. Tarso era o que poderíamos chamar de cidade universitária. Contudo, pode-se concluir que, a cidade em que Paulo nasceu era de grande importância para o mundo romano. Além de ter sido uma grande metrópole, em Tarso havia muitos cidadãos romanos. Por isso, era muito respeitada.

2.2 Como Paulo Adquiriu o direito de cidadão romano?

Paulo estava perante o tribuno militar em Jerusalém quando afirmou: “sou cidadão romano por nascimento”. Ele nasceu cidadão romano, porém, israelita da tribo de Benjamim, “Hebreu de Hebreus” (cf. Fl 3.5), Judeu de Nascimento.

Paulo nasceu em uma família que tinha a cidadania romana, conforme Bruce (2003, p.30)

Quando Paulo afirmou ser de “cidade não insignificante”, tinha claramente bons motivos para descrever Tarso assim. Se suas palavras significam (como parece ser o caso) que seu nome estava na lista dos cidadãos de Tarso, isto indicaria que ele nasceu em uma família que possuía a cidadania.

Sendo assim, de que maneira uma família judaica de Tarso veio a adquirir esse direito?

Não sabemos como foi adquirido esse direito. Porém, segundo Calder apud Bruce (2003, p.33), o pai, o avô ou até o bisavô de Paulo prestou algum serviço à causa de Roma. Uma tenda pode ter sido muito útil para o exército em guerra, visto que a concessão de cidadania estava incluída na autoridade dos generais que estavam no comando da Cicília no primeiro século a.C. Pompeu e Antônio, por exemplo.

3 A importância do direito de cidadania romana

Paulo enfrentou um confuso cenário religioso com o simples Evangelho de
Jesus Cristo.

Os romanos eram tolerantes em relação às religiões do império, desde que não fosse contra os seus princípios de adoração aos imperadores, conforme Cairns (1988, p.51).

Os romanos eram de certo modo ecléticos em sua vida religiosa e se dispunham a tolerar toda religião desde que esta não proibisse seus seguidores de participar no culto do estado, que misturava o culto ao imperador com o velho culto do estado republicano e exigia a obediência de todos os povos do império, exceto o Judeus, que por lei eram isentos destes rituais.

Contudo, embora tolerantes em relação às práticas religiosas, os romanos não aceitavam qualquer tipo de movimento que causasse problemas à ordem.

Por isso, Paulo e Silas foram açoitados sobre acusação de terem causado desordem na cidade de Filipos. Conforme (At 16.20), Paulo havia expulsado um demônio de uma jovem adivinhadora, o que causou revolta aos donos dela, pois ganhavam dinheiro através de suas adivinhações.

Da mesma forma, os próprios judeus atentaram contra Paulo. Eles o acusaram de causar desordem no templo (At 21.27-29). Porém, quando Paulo estava preste a ser chicoteado, ele apelou ao seu direito de cidadão romano conforme (At 22.25), Será que vocês têm o direito de chicotear um cidadão romano, especialmente um que não foi condenado por nenhum crime?”.

Em outra ocasião, quando Paulo foi interrogado pelo governador, ele apelou ao imperador. Conforme (At 25.11): “Mas, se o que dizem contra mim não é verdade, ninguém pode me entregar a eles. Portanto, apelo ao imperador.”

3.1 Paulo em Roma

Após o episódio comentado anteriormente (At 25.11), Paulo foi enviado a Roma.

Podemos ainda observar na mesma história, que o Senhor Jesus apareceu a Paulo e disse: “Tenha coragem, Paulo! Você falou a meu respeito aqui em Jerusalém e vai falar também em Roma”. (At 23.11).

Com essas palavras proferidas por Jesus, conclui-se que, a importância do direito de cidadania romana era para a proclamação do Evangelho, pois, nas situações em que Paulo sofria punições infames sem um julgamento justo, ele apelava ao seu direito de cidadão, e quando lhe davam a palavra, testemunhava a respeito de Jesus Cristo, como por exemplo os discursos de Paulo no capítulo 26 de Atos.

Por todo império, onde quer que fosse um cidadão romano podia fazer uso de todos os direitos e privilégios garantidos pela lei romana. Paulo o fez.

O apóstolo Paulo anunciou a mensagem de salvação às nações gentílicas do império Romano, deixando assim, a cultura cristã na sua caminhada ocidental pela Europa

No final do livro de Atos, vemos que Paulo morou dois anos em Roma, conforme (At 28.31), “Ele anunciava o Reino de Deus e ensinava a respeito do Senhor Jesus Cristo, falando com toda a coragem e liberdade”.

Esta liberdade para pregar o evangelho, somente um cidadão romano poderia ter, e Paulo soube aproveitá-la muito bem.

CONCLUSÃO

Constatou-se no decorrer da pesquisa, a grande importância do direito de cidadania romana para o início do cristianismo.

Entre os personagens bíblicos que foram importantes para expansão do evangelho, recebeu maior atenção o apostolo Paulo, o qual era cidadão romano, e não deixava de usar seus privilégios de cidadão quando estes lhe ajudavam a continuar sua missão de anunciar o evangelho de Cristo.

Constatou-se que o direito de cidadania romana possibilitou o apostolo Paulo em testemunhar sua fé, tanto para judeus, como para os gentios, e também para ele ir até Roma, onde pode usar seus privilégios de cidadão, e pregar o Evangelho com “coragem e liberdade”.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 BRUCE, F. F. Paulo o Apóstolo da Graça – Sua Vida Cartas E Teologia. São Paulo: Shedd, 2003.

2 CAIRNS, Earle E. O Cristianismo Através dos Séculos. 2. ed. São Paulo: Vida Nova, 1988.

3 CROUZET, Murice. História Geral das civilizações – Roma e seu Império. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil S. A., 1994, Vol.4

4 GONZALEZ, Justo L. Uma História Ilustrada - A Era dos Mártires. São Paulo: Vida Nova, 1980. Vol. I

5 JUNG, Paulo K. Vida e ensino de Paulo. Porto Alegre: Concórdia Editora LTDA, 1989.

6 BÍBLIA, Grego-português. Novo Testamento Interlinear Grego-Português. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2004

7 TAYLOR, William Carey. Dicionário do Novo Testamento Grego. 4. ed. Rio de Janeiro: Casa Publicadora Batista, 1965. p.179.

8 THUMS, Jorge. Acesso à Realidade – Técnicas de Pesquisa e Construção do Conhecimento. 2. ed. Canoas: Ulbra, 2002.

9 WALKER, Williston. História da Igreja Cristã. São Paulo: ASTE, 1967. Vol. I

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OLLMANN JARBAS HOFFIMANN JEAN P. DE OLIVEIRA JECA JELB JELB DIVAGUA JEOVÁ JESUS JN JO JO 1 JO 10.1-21 JO 11.1-53 JO 14 JO 14.1-14 JO 14.15-21 JO 14.19 JO 15.5 JO 18.1-42 JO 2 JO 20.19-31 JO 20.8 JO 3.1-17 JO 4 JO 4.5-30 JO 5.19-47 JO 6 JO 6.1-15 JO 6.51-58 JO 7.37-39 JO 9.1-41 JOÃO JOÃO 20.19-31 JOÃO C. SCHMIDT JOÃO C. TOMM JOÃO N. FAZIONI JOEL RENATO SCHACHT JOÊNIO JOSÉ HUWER JOGOS DE AZAR JOGRAL JOHN WILCH JONAS JONAS N. GLIENKE JONAS VERGARA JOSE A. DALCERO JOSÉ ACÁCIO SANTANA JOSE CARLOS P. DOS SANTOS JOSÉ ERALDO SCHULZ JOSÉ H. DE A. MIRANDA JOSÉ I.F. DA SILVA JOSUÉ ROHLOFF JOVENS JR JR 28.5-9 JR 3 JR 31.1-6 JUAREZ BORCARTE JUDAS JUDAS ISCARIOTES JUDAS TADEU JUMENTINHO JUSTIFICAÇÃO JUVENTUDE KARL BARTH KEN SCHURB KRETZMANN LAERTE KOHLS LAODICÉIA LAR LC 12.32-40 LC 15.1-10 LC 15.11-32 LC 16.1-15 LC 17.1-10 LC 17.11-19 LC 19 LC 19.28-40 LC 2.1-14 LC 23.26-43 LC 24 LC 24.13-35 LC 3.1-14 LC 5 LC 6.32-36 LC 7 LC 7.1-10 LC 7.11-16 LC 7.11-17 LC 9.51-62 LEANDRO D. HÜBNER LEANDRO HUBNER LEI LEIGO LEIGOS LEITORES LEITURA LEITURAS LEMA LENSKI LEOCIR D. DALMANN LEONARDO RAASCH LEOPOLDO HEIMANN LEPROSOS LETRA LEUPOLD LIBERDADE CRISTÃ LIDER LIDERANÇA LILIAN LINDOLFO PIEPER LINK LITANIA LITURGIA LITURGIA DE ADVENTO LITURGIA DE ASCENSÃO LITURGIA DE CONFIRMAÇÃO LITURGIA EPIFANIA LITURGIA PPS LIVRO LLLB LÓIDE LOUVAI AO SENHOR LOUVOR LUCAS ALBRECHT LUCIFER LUCIMAR VELMER LUCINÉIA MANSKE LUGAR LUÍS CLAUDIO V. DA SILVA LUIS SCHELP LUISIVAN STRELOW LUIZ A. DOS SANTOS LUTERANISMO LUTERO LUTO MAÇONARIA MÃE MAMÃE MANDAMENTOS MANUAL MARCÃO MARCELO WITT MARCIO C. PATZER MARCIO LOOSE MARCIO SCHUMACKER MARCO A. CLEMENTE MARCOS J. FESTER MARCOS WEIDE MARIA J. RESENDE MÁRIO SONNTAG MÁRLON ANTUNES MARLUS SELING MARTIM BREHM MARTIN C. WARTH MARTIN H. FRANZMANN MARTINHO LUTERO MARTINHO SONTAG MÁRTIR MATERNIDADE MATEUS MATEUS KLEIN MATEUS L. LANGE MATRIMÔNIO MAURO S. HOFFMANN MC 1.1-8 MC 1.21-28 MC 1.4-11 MC 10.-16 MC 10.32-45 MC 11.1-11 MC 13.33-37 MC 4 MC 4.1-9 MC 6.14-29 MC 7.31-37 MC 9.2-9 MEDICAMENTOS MÉDICO MELODIA MEMBROS MEME MENSAGEIRO MENSAGEM MESSIAS MÍDIA MILAGRE MINISTÉRIO MINISTÉRIO FEMENINO MIQUÉIAS MIQUÉIAS ELLER MIRIAM SANTOS MIRIM MISSÃO MISTICISMO ML 3.14-18 ML 3.3 ML NEWS MODELO MÔNICA BÜRKE VAZ MORDOMIA MÓRMOM MORTE MOVIMENTOS MT 10.34-42 MT 11.25-30 MT 17.1-9 MT 18.21-45 MT 21.1-11 MT 28.1-10 MT 3 MT 4.1-11 MT 5 MT 5.1-12 MT 5.13-20 MT 5.20-37 MT 5.21-43 MT 5.27-32 MT 9.35-10.8 MULHER MULTIRÃO MUSESCORE MÚSICA MÚSICAS NAAÇÃO L. DA SILVA NAMORADO NAMORO NÃO ESQUECER NASCEU JESUS NATAL NATALINO PIEPER NATANAEL NAZARENO DEGEN NEEMIAS NEIDE F. HÜBNER NELSON LAUTERT NÉRISON VORPAGEL NILO FIGUR NIVALDO SCHNEIDER NM 21.4-9 NOITE FELIZ NOIVADO NORBERTO HEINE NOTÍCIAS NOVA ERA NOVO HORIZONTE NOVO TESTAMENTO O HOMEM OFERTA OFÍCIOS DAS CHAVES ONIPOTENCIA DIVINA ORAÇÃO ORAÇAODASEMANA ORATÓRIA ORDENAÇAO ORIENTAÇÕES ORLANDO N. OTT OSÉIAS EBERHARD OSMAR SCHNEIDER OTÁVIO SCHLENDER P172 P26 P30 P34 P36 P40 P42.1 P42.2 P70 P95 PADRINHOS PAI PAI NOSSO PAIS PAIXÃO DE CRISTO PALAVRA PALAVRA DE DEUS PALESTRA PAPAI NOEL PARA PARA BOLETIM PARÁBOLAS PARAMENTOS PARAPSICOLOGIA PARECIS PAROQUIAL PAROUSIA PARTICIPAÇÃO PARTITURA PARTITURAS PÁSCOA PASTOR PASTORAL PATERNIDADE PATMOS PAUL TORNIER PAULO PAULO F. BRUM PAULO FLOR PAULO M. NERBAS PAULO PIETZSCH PAZ Pe. ANTONIO VIEIRA PEÇA DE NATAL PECADO PEDAL PEDRA FUNDAMENTAL PEDRO PEM PENA DE MORTE PENEIRAS PENTECOSTAIS PENTECOSTES PERDÃO PÉRGAMO PIADA PIB PINTURA POEMA POESIA PÓS MODERNIDADE Pr BRUNO SERVES Pr. BRUNO AK SERVES PRÁTICA DA IGREJA PREEXISTÊNCIA PREGAÇÃO PRESÉPIO PRIMITIVA PROCURA PROFECIAS PROFESSORES PROFETA PROFISSÃO DE FÉ PROGRAMAÇÃO PROJETO PROMESSA PROVA PROVAÇÃO PROVÉRBIOS PRÓXIMO PSICOLOGIA PV 22.6 PV 23.22 PV 25 PV 31.28-30 PV 9.1-6 QUARESMA QUESTIONAMENTOS QUESTIONÁRIO QUESTIONÁRIO PLANILHA QUESTIONÁRIO TEXTO QUINTA-FEIRA SANTA QUIZ RÁDIO RADIOCPT RAFAEL E. ZIMMERMANN RAUL BLUM RAYMOND F. SURBURG RECEITA RECENSÃO RECEPÇÃO REDENÇÃO REENCARNAÇÃO REFLEXÃO REFORMA REGIMENTO REGINALDO VELOSO JACOB REI REINALDO LÜDKE RELACIONAMENTO RELIGIÃO RENATO L. REGAUER RESSURREIÇÃO RESTAURAR RETIRO RETÓRICA REUNIÃO RICARDO RIETH RIOS RITO DE CONFIRMAÇÃO RITUAIS LITURGICOS RM 12.1-18 RM 12.1-2 RM 12.12 RM 14.1-12 RM 3.19-28 RM 4 RM 4.1-8 RM 4.13-17 RM 5 RM 5.1-8 RM 5.12-21 RM 5.8 RM 6.1-11 RM 7.1-13 RM 7.14-25a RM 8.1-11 RM 8.14-17 ROBERTO SCHULTZ RODRIGO BENDER ROGÉRIO T. BEHLING ROMANOS ROMEU MULLER ROMEU WRASSE ROMUALDO H. WRASSE Rômulo ROMULO SANTOS SOUZA RONDÔNIA ROSEMARIE K. LANGE ROY STEMMAN RT 1.1-19a RUDI ZIMMER SABATISMO SABEDORIA SACERDÓCIO UNIVERSAL SACERDOTE SACOLINHAS SACRAMENTOS SADUCEUS SALMO SALMO 72 SALMO 80 SALMO 85 SALOMÃO SALVAÇÃO SAMARIA Samuel F SAMUEL VERDIN SANTA CEIA SANTIFICAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE SÃO LUIS SARDES SATANÁS SAUDADE SAYMON GONÇALVES SEITAS SEMANA SANTA SEMINÁRIO SENHOR SEPULTAMENTO SERMÃO SERPENTE SERVAS SEXTA FEIRA SANTA SIDNEY SAIBEL SILVAIR LITZKOW SILVIO F. S. FILHO SIMBOLISMO SÍMBOLOS SINGULARES SISTEMÁTICA SL 101 SL 103.1-12 SL 107.1-9 SL 116.12-19 SL 118 SL 118.19-29 SL 119.153-160 SL 121 SL 128 SL 142 SL 145.1-14 SL 146 SL 15 SL 16 SL 19 SL 2.6-12 SL 22.1-24 SL 23 SL 30 SL 30.1-12 SL 34.1-8 SL 50 SL 80 SL 85 SL 90.9-12 SL 91 SL 95.1-9 SL11.1-9 SONHOS SOPRANO Sorriso STAATAS STILLE NACHT SUMO SACERDOTE SUPERTIÇÕES T6 TEATRO TEMA TEMPLO TEMPLO TEATRO E MERCADO TEMPO TENOR TENTAÇÃO TEOLOGIA TERCEIRA IDADE TESES TESSALÔNICA TESTE BÍBLICO TESTE DE EFICIÊNCIA TESTEMUNHAS DE JEOVÁ Texto Bíblico TG 1.12 TG 2.1-17 TG 3.1-12 TG 3.16-4.6 TIAGO TIATIRA TIMÓTEO TODAS POSTAGENS TRABALHO TRABALHO RURAL TRANSFERENCIA TRANSFIGURAÇÃO TRICOTOMIA TRIENAL TRINDADE TRÍPLICE TRISTEZA TRIUNFAL Truco Turma ÚLTIMO DOMINGO DA IGREJA UNIÃO UNIÃO ESTÁVEL UNIDADE UNIDOS PELO AMOR DE DEUS VALDIR L. JUNIOR VALFREDO REINHOLZ VANDER C. MENDOÇA VANDERLEI DISCHER VELA VELHICE VERSÍCULO VERSÍCULOS VIA DOLOROSA VICEDOM VÍCIO VIDA VIDA CRISTÃ VIDENTE VIDEO VIDEOS VÍDEOS VILS VILSON REGINA VILSON SCHOLZ VILSON WELMER VIRADA VISITA VOCAÇÃO VOLMIR FORSTER VOLNEI SCHWARTZHAUPT VOLTA DE CRISTO WALDEMAR REIMAN WALDUINO P.L. JUNIOR WALDYR HOFFMANN WALTER L. CALLISON WALTER O. STEYER WALTER T. R. JUNIOR WENDELL N. SERING WERNER ELERT WYLMAR KLIPPEL ZC ZC 11.10-14 ZC 9.9-12