REGIMENTO DA PARÓQUIA EVANGÉLICA LUTERANA PAZ
1- OBJETIVOS:
1.1- Organizar a missão da Paróquia Evangélica Luterana Paz, formando novas congregações e fortalecendo as existentes.
1.2- Formar novas congregações em pontos estratégicos, preferencialmente No município de Vila Velha. Cada uma dessas congregações deverá ter em torno de 120 membros batizados.
1.3- Equipar a paróquia com os recursos disponíveis necessários ao desenvolvimento do trabalho paroquial: computador, xerox, fax, conjunto de vídeo, telão, sonorização, materiais de missão e de escola bíblica entre outros que o trabalho exigir.
1.4- Estimular, numa relação de parceria, a integração espiritual, ação missionária e social, entre todas as congregações do Distrito Capixaba.
1.5- Investir na formação de lideranças destinadas ao desempenho dos cinco objetivos da Igreja: Adoração, Comunhão, Educação, Ação Social e Testemunho. 1.6- Promover a IELB na sociedade e torná-la conhecida.
2- ADMINISTRAÇÃO CONGREGACIONAL:
2.1- As congregações, de forma independente, elegerão as suas diretorias, respeitando os seus estatutos e formarão equipes especiais de atividades por áreas de ação, à luz de sua própria realidade e de acordo com o propósito de levar o Evangelho de Jesus Cristo à toda criatura.
2.2- Ficam eleitas a Educação, a Ação Social e o Testemunho como as principais áreas de atuação dentro da paróquia.
3- ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL:
3.1- A paróquia é administrada por uma Diretoria Paroquial, composta por um presidente, secretário (a), tesoureiro (a) e seus respectivos vices, eleitos em Assembléia Paroquial ordinária e com mandato de dois anos. E por um representante, eleito por cada congregação da paróquia que serão os conselheiros da diretoria paroquial. Todos os membros da diretoria, inclusive os conselheiros, têm direito a voz e voto.
3.2- A diretoria paroquial está subordinada às assembléias paroquiais e anualmente deve prestar contas de seus atos às mesmas. Os representantes das congregações, como elementos de ligação destas com a paróquia, além disto, deverão prestar contas de seus atos às suas respectivas congregações.
3.3- A assembléia paroquial aprovará diretrizes, planos e objetivos administrativos a alcançar e determinará os orçamentos necessários.
3.4- A assembléia paroquial é formada pelos membros votantes das congregações que formam a paróquia.
3.5- As assembléias paroquiais ordinárias serão convocadas uma vez ao ano, com vinte dias de antecedência, para aprovar o planejamento paroquial e o orçamento da paróquia e para apreciar e aprovar o relatório financeiro da paróquia e o relatório dos pastores.
3.6- Sempre que necessário convocar-se-ão assembléias extraordinárias com um mínimo de quinze dias de antecedência.
3.7- Um assunto, para ser encaminhado à assembléia, precisa ser estudado pela diretoria.
4- FINANÇAS:
4.1- Cada congregação tem plena independência para cuidar de suas finanças, de acordo com o que estabelece os seus estatutos, conforme o plano aprovado pela assembléia paroquial.
4.2- Todas as despezas relacionadas ao trabalho paroquial (honorários, benefícios e aperfeiçoamento dos pastores, honorário da secretária paroquial, manutenção das residências paroquiais, telefone, auxílio à estudantes e outras despezas administrativas e investimentos paroquiais) serão incluídas no orçamento paroquial a ser aprovado pela assembléia paroquial.
4.3- É da responsabilidade da diretoria paroquial, em acordo com as congregações que formam a paróquia, elaborar o orçamento paroquial dentro do prazo estabelecido pelo Disca, estabelecendo o percentual que que cada congregação repassará à paróquia para a sua manutenção, bem como ao Disca e à IELB.
4.4- Todas as congregações da paróquia serão orientadas a ofertarem percentualmente. As ofertas serão mensais.
4.5- A assembléia paroquial definirá os recursos paroquiais a serem aplicados em cada projeto de expansão missionária e/ou patrimonial.
5- AÇÃO PASTORAL:
5.1- Os pastores serão chamados por assembléia paroquial, especialmente convocada para essa finalidade.
5.2- Os pastores realizarão o trabalho pastoral em toda a paróquia, organizando-se para desempenhá-lo da melhor maneira possível.
5.3- Os pastores equiparão os santos para o desempenho do seu serviço.
5.4- Anualmente, na assembléia paroquial ordinária, os pastores apresentarão o seu plano de trabalho que será discutido e aprovado com as alterações que, porventura, se tornarem necessárias.
5.5- A assembléia paroquial também apreciará o relatório anual das atividades dos pastores, com o mesmo procedimento.