Métodos de Aborto
Um Caso Especial
O caso da foto ao lado ocorreu em 1983 nos EUA. Este bebê, pesando 3 quilos, ia ser incinerado junto com cães e gatos. Segundo a legislação americana atual, um feto pode ser morto em qualquer momento, até o nono mês de gestação, por quaisquer motivos. Matar a criança após o nascimento é considerado infanticídio. Mas, se esta classificação se aplica na verdade a todo óvulo fecundado, o que dizer do assassinato de uma criança de 9, 8 ou até mesmo 7 meses, que pode sobreviver fora do útero materno? A face desta criança mostra uma morte muito dolorosa. E o mais impressionante: ela está com a pulseira do hospital e o corte em seu tórax lembra uma autópsia, talvez sem sentido pois deve ter sido realizada pela mesma pessoa que provocou sua morte..
Sufocamento
Esse método de aborto é chamado de "parto parcial". Nesse caso, puxa-se o bebê para fora, deixando apenas a cabeça dentro, já que ela é grande demais. Daí, introduz-se um tubo em sua nuca, que sugará a massa cerebral, levando-a à morte. Só então o bebê consegue ser totalmente retirado.
Sucção
A foto mostra partes de um feto. Nesse tipo de aborto, o médico suga o bebê e tudo que o envolve, despedaçando-o. Uma outra maneira de deixá-lo nesse estado é dando à mãe um remédio, muitas vezes vendido em farmácias, que fará o útero expelir tudo o que estiver em seu interior.
Retirada do líquido a amniótico
Esta é uma das mais lentas e dolorosas maneiras de morrer: o abortista retira o líquido amniótico de dentro do útero e coloca uma substância contendo sal. Em algum tempo, a criança morrerá, será retirada de sua mãe e, finalmente, jogada no lixo.
Esquartejamento
Esse tipo de morte é a mais fria. Consiste em esquartejar o feto ainda dentro do ventre da mãe. Como qualquer ser humano, ele sente dor e medo. Um feto de apenas um mês ao ser perseguido por algum objeto introduzido dentro do útero tenta desesperadamente fugir, mas não tem escapatória. Seus movimentos e a aceleração de seu pulso são sinais não só de que está vivo como também de seu instinto de sobrevivência.
O Caso da Espinha Bífica
Um fotografo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autentica proeza médica, nunca imaginou que a sua maquina fotográfica registraria talvez o mais eloqüente grito a favor da vida conhecido até hoje. Enquanto Paul Harris cobria, na Universidade de Vanderbilt, em Nashville, Tennessee, Estados Unidos, o que considerou uma das boas noticias no desenvolvimento deste tipo de cirurgias, captou o momento em que o bebe tirou a sua mão pequenina do interior do útero da mãe, tentando segurar um dos dedos do médico que o estava a operar. A foto, espetacular, foi publicada por vários jornais dos Estados Unidos e a sua repercussão cruzou o mundo até chegar à Irlanda, onde se tornou uma das mais fortes bandeiras contra a legalização do aborto. A pequena mão que comoveu o mundo pertence a Samuel Alexander, cujo nascimento deverá ter ocorrido no passado dia 28 de Dezembro(no dia da foto ele tinha apenas 5 meses de gestação). Quando pensamos bem nisto, a fotografia é ainda mais eloqüente. A vida do bebe está literalmente presa por um fio. Os especialistas sabiam que não conseguiriam mantê-lo vivo fora do útero materno e que deveriam trata-lo lá dentro, corrigindo a anomalia fatal e voltar a fechar o útero para que o bebe continuasse o seu crescimento normalmente. Por tudo isso, a imagem foi considerada como uma das fotografias médicas mais importantes dos últimos tempos e uma recordação de uma das operações mais extraordinárias registradas no mundo. Agora, o Samuel tornou-se no paciente mais jovem que já foi submetido a este tipo de intervenção e, é bem possível que, já fora do útero da mãe, Samuel Alexander Arms aperte novamente a mão do Dr. Bruner. A apresentadora de televisão Justine McCarthy disse que é impossível não se comover com a imagem poderosa desta mão pequenina que segura o dedo de um cirurgião e nos faz pensar em como uma mão pode salvar vidas.
Complicações do aborto, segundo o método empregado.
Laceração do colo uterino provocada pelo uso de dilatadores.
Conseqüências:- insuficiência do colo uterino, favorecendo abortos sucessivos no primeiro e no segundo trimestre (10% das pacientes);
- partos prematuros, na 20ª ou 30ª semana de gestação.
Perfuração do útero
Acontece quando é usada a colher de curetagem ou o aspirador; mais freqüentemente, através do histerômetro (instrumento que mede a cavidade uterina). O útero grávido é muito frágil e fino; pode ser perfurado sem que o cirurgião se dê conta. É uma complicação muito séria.
Conseqüências:
- infecção e obstrução das trompas, provocando esterilidade;
- intervenção para estancar a hemorragia produzida;
- perigo de lesão no intestino, na bexiga ou nas trompas;
- a artéria do útero, nesses casos, freqüentemente, é atingida, criando a necessidade de histerectomia (extirpação do útero), se não for possível estancar a hemorragia.
Hemorragias uterinas
Perda de sangue ou fortes hemorragias causadas pela falta de contração do músculo uterino. As perdas de sangue são mais intensas se a gravidez for avançada. Essas perdas são de 200 mil na 10ª semana de gravidez, 350 na 12ª, 450 na 13ª semana...
Conseqüências:
- necessidade de transfusão de sangue;
- ablação do útero, se a hemorragia não for estancada.
Endometrite (inflamação) pós-aborto (infecção uterina secundária, decorrente do aborto).
Apesar dos antibióticos administrados antes do aborto; há grande incidência de infecções e obstrução de trompas.
Conseqüências:
- esterilidade
- Gravidez ectópica (fora do lugar apropriado).
Evacuação incompleta da cavidade uterina. Necessidade de prolongar a sucção e de fazer uma curetagem imediata.
Danos e conseqüências:
- possibilidade de extração do endométrio (mucosa uterina);
- formação de aderências no interior do útero e, como conseqüência, esterilidade, freqüentemente amenorréia (ausência de menstruação);
- possibilidade de placenta prévia na gravidez seguinte, criando a necessidade de cesariana.
A chamada Extração Menstrual
É possível que a paciente não esteja grávida.
Pode ocorrer uma extração incompleta (o ovo freqüentemente não é extraído, tornando necessária uma curetagem).
Método das Laminarias
(tampão esterilizado feito de algas marinhas)
Pode ocorrer que fique preso tornando-se necessária uma histerectomia (extração do útero).
Conseqüências:
- infecções graves por causa da presença de corpo estranho
- as mesmas da histerectomia.
Solução Hipertônica Salina
Complicações muito sérias:
- retenção da placenta e hemorragia (50% necessitam de curetagem).
As mesmas complicações que uma curetagem pode produzir, com o agravante de uma possível perfuração do útero e da formação de aderências;
- infecção e endometrite (inflamação da mucosa do útero);
- hemorragia;
- coagulopatia e hemorragia abundante;
- intoxicação por retenção de água; efeitos secundários do soro salino e da pituita que podem causar falhas de funcionamento do coração e morte;
- perigo de entrada de solução salina na corrente sanguínea da mãe com efeitos mortais;
- possibilidade de gravidez mais avançada do que a informada pela mãe e, na ausência de um exame sério, poderia abortar uma criança de 2 quilos ou 2 quilos e meio. Esse tipo de aborto apresenta um perigo dez vezes superior à curetagem. A mortalidade vai de 4 a 22 por mil.
As razões do aborto denominado terapêutico são uma contra-indicação para o aborto através de solução salina.
Histerectomia (extração total do útero)
Complicações:
Os mesmos perigos e complicações de toda cirurgia intra-abdominal: hemorragia, infecção, peritonite, lesões da bexiga e dos ureteres. Complicações variadas em 38 a 61 por mil
Mentiras e Verdades sobre o Aborto
Para justificar este crime abominável, os abortistas inventaram uma grande quantidade de falsos argumentos que foram difundidos insistentemente, especial naqueles países onde, por qualquer motivo, tentam buscar a legalização do aborto ou ampliá-lo onde já foi legalizado alguma de suas formas. Revisemos algumas destas mentiras e qual é a verdade.
Mentira 1: É desumano não legalizar o "aborto terapêutico" que deveria ser realizado quando a gravidez põe a mulher em risco de morte ou de um mal grave e permanente.
A Verdade: neste caso o termo "terapêutico" é utilizado com o fim de confundir. "terapia" significa curar e neste caso o aborto não cura nada. Atualmente, a ciência médica garante que praticamente não há circunstâncias em que se deva optar entre a vida da mãe ou do filho. Esse conflito pertence à história da obstetrícia. Já em 1951, o Congresso de Cirurgiões do American College disse que "todo aquele que faz um aborto terapêutico ou ignora os métodos modernos para tratar as complicações de uma gravides ou não quer dispor de tempo para usá-los" o temido caso das gestações "ectópicas" ou que desenvolvem-se fora do útero materno estão sendo dirigidas medicamente cada vez com maior facilidade. Por outro lado, o código de ética médica afirma que em caso de complicações na gravidez devem ser feitos os esforços proporcionados para salvar a mãe e filho e nunca ter como saída a morte premeditada de um deles.
Mentira 2: É brutal e desumano permitir que uma mulher tenha o filho produto de uma violação, por isso, para estes casos, deveria ser legalizado o aborto chamado "sentimental".
A Verdade: Em primeiro lugar as gravidezes seguidas de uma violação são extremamente raras. Nos Estados Unidos, por exemplo, a violação é um sério problema, aproximadamente 78.000 casos foram notificados em 1982. Esta cifra é mais importante se tem-se em conta que 40% a 80% das violações não são denunciadas.
Nestes casos as gravidezes são extraordinariamente raras, por várias causas. Por exemplo, as disfunções sexuais em seus violadores, cuja taxa é extremamente alta. Em três estudos foram constatados que 39, 48 e 54% das mulheres vítimas do ataque não tinham ficado expostas ao esperma durante a violação.
Em outro estudo foi comprovado que 51% dos violadores experimentaram disfunções que não lhes permitiam terminar o ato sexual. Outra causa pela qual são extremamente raras as gravidezes por violação: a total ou temporal infertilidade da vítima. A vítima pode estar já grávida ou pode Ter outras razões naturais.
43% das vítimas encontrava-se nestas categorias. A vítima pode estar tomando anticoncepcionais, ter um DIU ou ligadura das trompas, 20% situava-se nesta categoria. Assim, somente uma minoria das vítimas tem um potencial de fertilidade.
Além da infertilidade natural, algumas vítimas estão protegidas da gravidez pelo que é chamado de estresse de infertilidade; uma forma de infertilidade temporal como reação ao estresse extremo. O ciclo menstrual, controlado por hormônios, é facilmente distorcido por um estresse emocional e pode atuar demorando a ovulação; ou se a mulher já ovulou a menstruação pode ocorrer prematuramente.
Um estudo determinou que registraram somente 0,6% de gravidez em 2190 vítimas de violação. Em uma série de 3.500 casos de violação em 10 anos no Hospital São Paulo de Minneapolis, não houve um só caso de gravidez.
Procurar uma legislação baseada em uma exceção em vez de uma regra é totalmente irracional desde o ponto de vista jurídico. É óbvio que o espantoso crime da violação é utilizado para sensibilizar o público a favor do aborto, ao apresentar o fruto inocente de uma possível concepção brutal como um agressor.
É claro que a mulher sofreu uma primeira espantosa agressão, a da violação. Apresentar o aborto como uma "solução" é dizer que um veneno deve ser combatido aplicando-se outro. O aborto não vai tirar nenhuma dor física ou psicológica produzida em uma violação. Ao contrário, vai acrescentar as complicações físicas e psíquicas que o aborte tem por si mesmo.
Por outro lado, o fruto deste ato violento é uma criança inocente, que não carrega para nada com a brutal decisão de seu pai genético. Por outro lado, os legisladores mais especializados afirmam que legalizar o aborto "sentimental" é abrir a porta a sérias complicações jurídicas: praticamente qualquer união, inclusive consensual, poderia ser apresentada como contrária à vontade da mulher, e portanto, uma violação.
Finalmente, o argumento mais importante, é que o aborto por violação não é sequer aceito pelas verdadeiras vítimas, as mulheres violadas. Podem ler-se estes duros mais reveladores testemunhos.
Mentira 3: É necessário eliminar uma criança com deficiências porque ele sofrerá muito e ocasionará sofrimentos e gastos para os pais.
A Verdade: Este princípio, conhecido como "aborto eugenésico" é baseado no falso postulado de que "os lindos e saudáveis" são os que devem estabelecer o critério de valor de quanto vale uma vida ou não. Com este critério, teríamos motivo suficiente para matar os deficientes já nascidos.
Por outro lado, cientificamente, os exames pré-natais não têm segurança de 100% para determinar malformações ou defeitos. Por exemplo, no caso da rubéola matará a 5 criaturas perfeitamente saudáveis para cada bebê afetado.
Por último, quem pode afirmar que os deficientes não desejam viver? Uma das manifestações contra o aborto mais impressionantes no estado norte americano da Califórnia foi a realizada por um numeroso grupo de deficientes reunidos sob um grande cartaz: "Obrigado mamãe porque não me abortar" . O Dr. Paul Cameron demonstrou perante a Academia de Psicólogos Americano que não há diferença entre as pessoas normais e anormais no que concerne a satisfação da vida, atitude perante o futuro e vulnerabilidade à frustração. "Dizer que estas crianças desfrutariam menos da vida é uma opinião que carece de apoio empírico e teórico", diz o especialista.
Inclusive são numerosos os testemunhos dos pais de crianças deficientes físicos ou mentais que manifestam o amor e a alegria que esses filhos lhes proporcionaram.
Mentira 4: O aborto deve ser legal porque toda criança deve ser desejada.
A Verdade: Este é um argumento absurdo. O "desejo" ou "não desejo" não afeta em nada a dignidade e o valor intrínseco de uma pessoa. A criança não é uma "coisa" cujo valor pode ser decidido por outro de acordo com seu estado de ânimo. Por outro lado, que uma mulher não esteja contente com sua gravidez durante os primeiro meses não indica que esta mesma mulher não vá amar a seu bebê uma vez nascido. Pode ser comprovado que nos países onde o aborto é legalizado, aumenta-se a violência dos pais sobre as crianças, especialmente a da mãe sobre seus filhos ainda quando são planejados e esperados. A resposta a isto é que quando a mulher violenta sua natureza e aborta, aumenta sua potencialidade de violência e contagia esta à sociedade, a qual vai se tornando insensível ao amor, à dor e à ternura.
Mentira 5: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito de decidir sobre seu próprio corpo.
A Verdade: Mas quando o senso comum e a ciência moderna reconhecem que em uma gravidez há duas vidas e dois corpos. Mulher, segundo definição o dicionário, é um "ser humano feminino". Dado que o sexo é determinado cromossomicamente na concepção, e mais ou menos a metade dos que são abortados são "seres humanos femininos", obviamente NÃO TODA MULHER TEM DIREITO A CONTROLAR SEU PRÓPRIO CORPO.
Mentira 6: Com a legalização do aborto terminariam os abortos clandestinos.
A Verdade: As estatísticas nos países "desenvolvidos" demonstram que isto não é assim. Pelo contrário, a legalização do aborto o converte em um método que parece moralmente aceitável e portanto, como uma opção possível que não é igualmente considerada nos lugares onde não é legal. Mas dado que a grande maioria de abortos não são por motivo "sentimental", "terapêutico" ou "eugenásico", mas por uma gravidez considerada "vergonhosa", não é estranho que a mulher - especialmente se é adolescente ou jovem - busque igualmente métodos abortivos clandestinos pela simples razão de que uma lei, ainda que tire a pena legal, não tira a vergonha e o desejo de ocultamento. Por outro lado, esta mentira é baseada no mito segundo o qual os abortos legais são mais "seguros" que os clandestinos. Um exemplo: uma investigação realizada em 1978 nos Estados Unidos constatou que só nas clínicas de Illinois, foram produzidas 12 mortes por abortos legais.
Mentira 7: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito sobre seu próprio corpo.
A Verdade: Tem alguma pessoa direito a decidir sobre seu próprio corpo?
Si, mas até certo ponto. Pode alguém querer eliminar um vizinho ruidoso só porque incomoda a seus ouvidos? Obviamente não. É igual no caso do aborto. A mulher estaria decidindo não sobre seu próprio corpo, mas sobre o de um ser que não é ela, ainda que esteja temporariamente dentro dela.
Mentira 8: O aborto é uma operação tão simples como extrair um dente ou as amígdalas. Quase não tem efeitos colaterais.
A Verdade: as cifras desmentem esta afirmação. Depois de um aborto legal, aumenta a esterilidade em 10%, os abortos espontâneos também em 10%, e os problemas emocionais sobem de 9% para 59%. Além disso, há complicações se houver gravidezes consecutivas e a mulher tem o fator RH negativo. As gravidezes extra-uterinas aumentam de 0,5¨% para 3,5%, e os partos prematuros de 5% até 15%. Também podem ocorrer perfuração do útero, coágulos sangüíneos nos pulmões, infeção e hepatite produzida pelas transfusões, que poderia ser fatal.
Além disso, cada vez mais pesquisas tendem a confirmar uma importante tese médica: que a interrupção violenta do processo de gestação mediante o aborto afeta as células das mamas, deixando-as sensivelmente mais propensas ao câncer. Alguns partidários do aborto inclusive chegaram a argumentar que um aborto é menos perigoso que um parto.
Esta afirmação é falsa: o aborto, especialmente nos últimos meses da gravidez, é notavelmente mais perigoso. Nos países ricos morrem duas vezes mais mulheres por aborto legal do que por disfunções do parto. Por outro lado, algumas mulheres têm problemas emocionais e psicológicos imediatamente depois do aborto, outras os têm anos depois: trata-se da síndrome pós-Aborto.
As mulheres que padecem desta síndrome negam e reprimem qualquer sentimento negativo por um período de ao menos cinco anos. Depois surgem uma variedade de sintomas, desde suores e palpitações até anorexia, alucinações e pesadelos. Os sintomas são surpreendentemente similares aos da Síndrome de tensão pós-traumático que sofreram alguns veteranos, 10 anos ou mais depois de ter combatido em uma guerra.
Nos países onde o aborto é ilegal o número de mulheres que morrem, em conseqüência de abortos realizados por pessoas sem treinamento médico, é grande - cerca de 100 mortes por 100 mil operações. Já em operações com assistência médica são cerca de 1,9 (antes dos três meses da gestação) e 12,5 (após três meses) mortes por 100 mil operações.
Nos países onde o aborto é legalizado, a taxa de mortalidade entre as mulheres, em decorrência de problemas na gravidez e no parto, é de nove em cada 100 mil. Durante o século XX, a legislação liberou o aborto em diversas situações médicas, sociais ou privadas. Desde então, o movimento pela discriminação para certos casos vem crescendo em todo o mundo.
O ABORTO: UM RESGATE HISTÓRICO E OUTROS DADOS Néia Schor
Augusta T. de Alvarenga
Resumo: Preocupados com os resultados recentes de pesquisas brasileiras sobre complicações após aborto, que indicam um crescente aumento no número desses eventos, além de registrarem uma alta incidência dos mesmos entre adolescentes, os autores propõem-se a analisar, neste trabalho, a prática do aborto sob uma ótica histórica, como um subsídio para se "repensar"a questão em futuras políticas de saúde no Brasil. Apresentam, para tanto, enfoques médicos, religiosos, políticos, legais, sociais, econômicos e culturais sobre a questão do aborto, esposados pelos povos, desde as antigas civilizações, orientais e ocidentais, até os dias de hoje - todos eminentemente ditados por fatores econômicos, dependentes, obviamente, da facção que estivesse no poder em determinado contexto histórico. É apresentada, também, a legislação brasileira sobre o assunto.
Palavras-chave: aborto, ótica histórica, saúde da mulher.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo trazer à tona alguns dados históricos a respeito da questão da prática do aborto, analisando-a sob a ótica das várias civilizações e religiões que ajudaram a compor a história do mundo.
O universo pesquisado foi de 2.588 mulheres carentes, apresentando complicações pós-aborto que procuraram o Hospital Municipal de Santo André no município da Grande São Paulo, no período de janeiro de 1978 a dezembro de 1982.
As conclusões mais marcantes foram a duplicação do número de abortos atendidos pelo serviço, na proporção de 1 aborto para 3,6 partos para 1 aborto para 1,8 partos, em 1978 e 1982 respectivamente e grande incidência do evento entre adolescentes23.
Dados como esses - concretos e expressivos - parecem levar a certo tipo de reflexão até mesmo óbvia: em que medida o aparente descaso por parte de autoridades médicas e governamentais em relação à questão da prática do aborto não está, de certa forma, contribuindo para o agravamento do problema?
Seguindo essa linha de raciocínio, estaríamos abrindo espaço para discussões em torno das políticas de: planejamento familiar; saúde reprodutiva; controle da natalidade; qualidade de assistência à mulher; qualidade de vida da população e, por que não dizer, da polêmica questão da liberdade da mulher em relação ao seu próprio corpo. De uma forma ou de outra, sabe-se que o aborto é praticado no Brasil: nas populações carentes ou abastadas, em meio a boas condições de higiene ou não, entre mulheres jovens ou maduras. Até que ponto não estaríamos funcionando apenas como mero observadores de uma escalada que pode trazer conseqüências graves para a vida afetiva, biopsíquica e social de uma população feminina que vem sendo engrossada dia após dia?
O ABORTO COMO PRÁTICA SOCIAL E QUESTÃO DE SAÚDE
Ao analisarmos a questão do aborto no Brasil de hoje não devemos nos desvincular de todo o conhecimento que se tem sobre o assunto em termos mundiais. Embora não seja possível abarcar todas as nuances que o tema comporta, vamos nos deter aqui nos principais trabalhos realizados a partir de 1960, com o objetivo de verificar como a questão do aborto vem sendo tratada ao longo dessas décadas.
A partir da tese de LIMA14, um marco nas pesquisas junto a escolas médicas, foi mostrada a incidência do aborto como responsável por inúmeras mortes hospitalares. Assim, esta prática - e suas conseqüências - eram vistas como problemas de saúde pública, requerendo atenção médica especial, além de propiciar a ocupação, a alto custo, de leitos hospitalares.
Para CANESQUI6, que analisou a constituição da política de planejamento familiar no Brasil, o aborto constituía um problema universal, que afetava a saúde pública e provocava a desintegração da família gerando problemas de diferentes ordens à mulher.
Várias vezes, em pesquisas realizadas em nosso país, o aborto foi associado a crime e doença, transformando-se num problema médico-social que incidia principalmente na faixa de mulheres entre 25 e 29 anos.
As principais causas desse estado de coisas estariam relacionadas, segundo uma gama variada de análises, com o atraso cultural, a falta de educação sexual, a paternidade "irresponsável" e a ignorância do uso de métodos anticoncepcionais.
Pelos diferentes aspectos que encerra sabe-se hoje que somente a atenção médica não reduz a ocorrência dessa prática social do aborto provocado, uma vez que vários fatores estão presentes na sua ocorrência e no processo de atendimento à questão. Como saída geral mais relevante e mais eficaz, estaria a colocação em prática de uma efetiva política de planejamento familiar ou reprodutivo onde a mulher, vista na sua totalidade, lançaria novos elementos à análise do problema.
Para HUTCHINSON12, o aborto está situado entre os vários tabus que podem povoar uma sociedade, constituindo motivo de vergonha em alguns meios, sobretudo entre as classes mais altas. Entretanto, para ele, a prática do aborto como método limitador da família não é exclusiva de nenhum grupo econômico ou social.
Em relação à magnitude do problema como questão de saúde pública NAKAMURA & BARRETO18, citam que, entre 2800 mulheres entrevistadas, 15% delas já tiveram histórico de aborto espontâneo ou provocado. Além disso, constataram que a incidência do aborto é predominantemente maior nas áreas urbanas, numa proporção 2:1 em relação às áreas rurais, conforme os dados seguintes:
Corroborando esses dados FARIAS9 revela que entre 1697 mulheres pesquisadas no decorrer de 3 meses, num hospital de Salvador, 21% registraram complicações pós-aborto. Também RICE-WRAY22 cita que para cada 1000 partos encontrou 233 mulheres tratadas por complicações pós-aborto. Vale destaque a pesquisa realizada por NEME et al19, abrangendo o período 1944-1962, cujos dados demonstram que das 5500 complicações de gravidez ou parto, um terço estava relacionado com complicações pós-aborto.
Em termos de Brasil calcula-se, na atualidade, que sejam praticados 2,5 milhões de abortos por ano, o que equivaleria a um total de 6850 abortos por dia, 285 por hora e 5 por minuto1, 20, 21.
Esse valor adquire grande significado para o campo da saúde quando se observa as complicações mais frequentes, tais como: infecção pélvica, hemorragia e choque séptico. Deve-se considerar igualmente que o aborto provocado pode afetar a mulher e as gestações subsequentes (prematuridade, gravidez ectópica, abortamento espontâneo, baixo peso ao nascer). Com a repetição do número de abortos praticados os riscos se acentuam, trazendo não só implicações de ordem orgânica, mas também social, econômica e psíquica.
Entre as consequências de ordem orgânica, podemos citar até mesmo o risco da infecundidade. Entre os casos de infecção puerperal, sabe-se que 60% deles são ocasionados por aborto provocado (choque septêmico)19.
Outro dado marcante diz respeito aos óbitos maternos em 10 cidades latino-americanas: 34% das mortes são provocados por aborto. No Chile, por exemplo, a taxa percentual varia de 30% a 41% no que diz respeito aos óbitos maternos registrados1,7,18,20,25.
Do ponto de vista social a prática do aborto está relacionada, além de processos gerais, com uma série de processos particulares que vão desde as dificuldades de sobrevivência da mulher ou da família em meio a uma urbanização desenfreada, à carência de programas educativos e de planejamento reprodutivo, à alta do custo de vida, além de outros. Neles residem as possibilidades da mulher procurar o aborto como meio de terminar uma gravidez indesejada ou "impossível" de ser levada a cabo pela precariedade de sua situação pessoal ou de condição de vida.
A questão do aborto entre as adolescentes constitui um capítulo à parte no universo relacionado a essa prática. É fato que hoje em dia as adolescentes apresentam um início de vida sexual mais precoce. Num país desenvolvido como os Estados Unidos sabe-se que 50% das jovens são sexualmente ativas e que destas, 50% não usam métodos contraceptivos. Na Inglaterra e País de Gales (1978), cerca de 3% do total de abortos praticados referem-se a jovens menores de 16 anos, e destas, 50% procuraram os serviços públicos2,3. O que dizer, então, de um país como o Brasil, marcado pelo analfabetismo e pela falta de informação na área?
UM ACOMPANHAMENTO HISTÓRICO DA QUESTÃO
Num país em que não raras vezes crimes de pequeno, médio ou grande porte deixam de ser julgados e, consequentemente, punidos - pela concorrência dos mais diversos fatores, tais como, falta de provas, ineficiência dos sistemas policiais e/ou jurídicos, interesses "ocultos", não haverá de ser diferente em relação à prática do aborto, considerada ilegal pelo atual Código Penal, em vigor desde 1940. Segundo Decreto-Lei no 2848, de 7 de dezembro de 1940 (artigos 124 a 127), somente duas modalidades de aborto não são puníveis: o aborto terapêutico - feito como tentativa de salvar a vida da gestante - e o aborto sentimental - decorrente de gravidez por estupro8,10,11.
Ainda que no Brasil, o aborto, essa prática clandestina por excelência, carregue a marca da reprovação, certamente não terá sido assim no decorrer da história da humanidade. Sabe-se que desde os povos da antiguidade este era difundido entre a maioria das culturas pesquisadas. O imperador chinês Shen Nung cita em texto médico escrito entre 2737 e 2696 a.C. a receita de um abortífero oral, provavelmente contendo mercúrio.
Na antiga Grécia, o aborto era preconizado por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Por sua vez, Platão opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por motivos eugênicos, para as mulheres com mais de 40 anos e para preservar a pureza da raça dos guerreiros. Sócrates aconselhava às parteiras, por sinal profissão de sua mãe, que facilitassem o aborto às mulheres que assim o desejassem10. Já Hipócrates, em seu juramento, assumiu o compromisso de não aplicar pressário em mulheres para provocar aborto11.
Entre os Gauleses, o aborto era considerado um direito natural do pai, que era o chefe incontestável da família, com livre arbítrio sobre a vida ou a morte de seus filhos, nascidos ou não nascidos10. O mesmo ocorria em Roma, onde o aborto era uma prática comum, embora interpretada sob diferentes ópticas, dependendo da época. Quando a natalidade era alta, como nos primeiros tempos da República, ela era bem tolerada. Com o declínio da taxa de natalidade a partir do Império, a legislação se tornou extremamente severa, caracterizando o aborto provocado como delito contra a segurança do Estado5.
O livro do Êxodo cita que, dentre os povos hebreus, era multado aquele homem que ferisse mulher grávida, fazendo-a abortar. Esse ato de violência obrigava aquele que ferisse a mulher a pagar uma multa ao marido desta, diante dos juízes; se, porém, a mulher viesse a morrer em consequência dos ferimentos recebidos aplicava-se ao culpado a pena de morte.
Ainda que a regra geral se voltasse para a severidade legal, que punia a mulher com o exílio ou com castigos corporais extremados, na prática imperava quase sempre a impunidade. Com o advento do Cristianismo, entretanto, o aborto passou a ser definitivamente condenado, com base no mandamento "Não Matarás". Essa posição é mantida até hoje pela Igreja Católica mas, ao contrário do que se possa pensar, ela não foi tão uniforme ao longo dos anos. Interesses políticos e econômicos contribuíram para que isso acontecesse.
São Tomás de Aquino, com sua tese da animação tardia do feto, contribuiu para que a posição da Igreja com relação à questão fosse mais benévola do que nos dias de hoje11.
No Século XIX, o aborto expandiu-se consideravelmente entre as classes mais populares, em função do êxodo crescente do campo para a cidade e da deterioração de seu nível de vida. Isso certamente constituía uma ameaça para a classe dominante já que representava um decréscimo na oferta de mão-de-obra barata, tão necessária para a expansão das indústrias. Na classe alta o controle da natalidade era obtida através de uma forte repressão sexual sobre seus próprios membros e a prática do aborto, embora comum, era severamente condenada5,10.
Hoje em dia torna-se mais e mais comum que o número de defensores da prática livre do aborto venha crescendo respaldados em razões de ordem econômica, política, social e demográfica muito embora, em função de contextos históricos, a questão possa apresentar-se controvérsa e ambígüa.
Alguns acontecimentos históricos, no início deste século, ocasionaram certas modificações importantes nas legislações que regiam a questão do aborto e são explicitadoras dessas diferentes ordens de motivos que fundamentam concepções e políticas a respeito.
Com a Resolução de 1917, na União Soviética, o aborto deixou de ser considerado um crime naquele país, tornando-se um direito da mulher a partir de decreto de 1920. Processo inverso aconteceu em alguns países da Europa Ocidental, sobretudo aqueles que sofreram grandes baixas durante a Primeira Guerra Mundial, que optaram por uma política natalista, com o endurecimento na legislação do aborto. Como exemplo, podemos citar a França, que introduziu uma lei particularmente severa no que diz respeito não só à questão do aborto, mas também quanto aos métodos anticoncepcionais10,21.
Com a ascensão do nazifacismo, as leis antiabortivas tornaram-se severíssimas nos países em que ele se instalou, com o lema de se criarem "filhos para a pátria". O aborto passou a ser punido com a pena de morte, tornando-se crime contra a nação, a exemplo do que ocorreu em certo momento no Império Romano.
Após a Segunda Guerra Mundial, as leis continuaram bastante restritivas até a década de 60, com exceção dos países socialistas, dos países escandinavos e do Japão (país que apresenta lei favorável ao aborto desde 1948, ainda na época da ocupação americana)10,21,26.
A partir dos anos 60, em virtude da evolução dos costumes sexuais, da nova posição da mulher na sociedade moderna e de outros interesses de ordem político-econômica, a tendência foi para uma crescente liberalização. Acentuou-se na década de 70 e as estatísticas revelam que, em 1976, 2/3 da população mundial já viviam em países que apresentaram as leis mais liberais, mais da metade delas foi aprovada nesta última década.
Mas, há também casos de países que voltaram às leis anteriores, como aconteceu com a Romênia, Bulgária e Hungria (razões de ordem demográfica) e com Israel (motivos político-religiosos).
Se fôssemos traçar um quadro indicador das relações entre os diversos países do mundo e o tratamento dado à questão do aborto, teríamos10,11,15,21:
o aborto é realizado por meio de simples solicitação - 35%
o aborto é realizado por razões de ordem social - 24%
o aborto é realizado por razões de ordem médica, eugênica ou
humanitária - 20%
o aborto é realizado para salvar a vida da mãe - 13%
o aborto é totalmente proibido - 4%
situação desconhecida - 4%
As situações apresentadas por TIETZE27 e BARRON4 não diferem muito do que se observou no quadro acima.
ASPECTOS JURÍDICOS
O Código Penal, que atualmente vigora em nosso país, data de 1940 e é o terceiro existente no Brasil. Os dois primeiros, de 1830 e 1890, eram bem mais rigorosos que o atual, não prevendo a exceção do aborto para salvar a vida da mãe ou em caso de gravidez decorrente de estupro, conforme se tem hoje. Segundo o Código Penal hoje em vigor, estas duas modalidades de aborto previstas por lei só podem ser praticadas por médicos; o auto-aborto é punido, teoricamente, da mesma forma que o praticado por terceiros, sendo menor a pena para o primeiro (detenção de 1 a 3 anos, de acordo com o artigo 124).
Quanto ao aborto provocado por terceiros, as penas diferem quando há consentimento da gestante, sendo a pena de reclusão de 1 a 4 anos no primeiro caso e de 3 a 10 anos no segundo. Em caso de haver lesões corporais graves na gestante, ou mesmo sua morte, as penas podem ser aumentadas de um terço, ou duplicadas.
Continuam proibidos em nossa legislação os casos de aborto por incesto ou eugênico.
ASPECTOS DA ÉTICA MÉDICA
O Código de Ética Médica foi elaborado pelo Conselho Federal de Medicina, em cumprimento ao artigo 30 da Lei no 3.268/57 e publicado em 11 de janeiro de 19658.
O artigo 54 do Código de Ética impõe ao médico que não provoque aborto, salvo exceções referidas no artigo 128 do Código Penal11. Para realização do aborto, nestes casos, o médico deverá primeiramente consultar em conferência dois colegas, lavrando a seguir uma ata em três vias. Uma será enviada ao Conselho Regional de Medicina (CRM); outra, ao diretor clínico do estabelecimento onde será guardada pelo médico ao qual foi confiada a internação.
O Código de Processo Ético-Profissional para os conselhos de medicina estabelece no capítulo III, referente às penalidades, mais especificamente em seu artigo 60, que as penas disciplinares aplicáveis pelos conselhos regionais a seus membros podem ser de diferentes graus:
- advertência confidencial em artigo reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- suspensão do exercício profissional até 30 dias;
- cassação do exercício profissional "ad referendum" do Conselho Federal.
ASPECTOS RELIGIOSOS
Catolicismo
Baseadas no mandamento "Não matarás", as diversas religiões cristãs condenam a prática do aborto, ainda que a interrupção da gravidez se dê por razões de ordem terapêutica ou sentimental. Em fins do século passado interrompeu-se a discussão em torno da animação tardia do feto e atualmente a Igreja apresenta restrições quanto à prática do aborto terapêutico como caminho para se salvar a vida da mãe. Ou seja, condena todo tratamento que vier atentar diretamente contra a vida do feto, embora não condene consequências indiretas - a morte do feto, por exemplo - que este tipo de encaminhamento possa ter causado11,16.
Igrejas protestantes
A postura das igrejas protestantes em geral (batista, luterana, metodista, presbiteriana, episcopal e unitária) parece ser um pouco menos rígida que a da igreja católica, uma vez que admite o aborto terapêutico, embora jamais encare o aborto como método de controle da natalidade. De qualquer forma, dá-se grande importância à vida da mãe, devendo a questão ser resolvida entre médico, pastor e paciente.
De acordo com LADER13, os unitários-universalistas foram aquela facção da igreja protestante que mais ousou em relação à questão: em 1963 já defendia a lesgislação do aborto em caso de perigo físico ou mental para a mãe, gravidez resultante de estupro ou incesto, defeito físico ou mental da criança que está para nascer ou quando existirem (o que abre a possibilidade de solução para vários casos individuais).
Igreja judáica
O judaísmo tem apresentado uma postura mais flexível no que diz respeito à questão do aborto, provavelmente por apresentar concepções teológicas diferentes em relação à alma e ao "pecado original". Para os judeus, o feto só se transforma em ser humano quando nasce e em pessoa um mês após o nascimento. Além disso, o fato de não existir uma autoridade máxima ditando todas as regras de contuda faz com que os judeus possam ter liberdade sobre sua própria consciência11,16.
O ABORTO COMO QUESTÃO EM ABERTO: A URGÊNCIA DA DISCUSSÃO NA SOCIEDADE BRASILEIRA
Diante dessa gama variada de aspectos que envolvem não somente questões de natureza ética, política e religiosa, por um lado, mas também sócio-econômicas, psicológicas e, sobretudo, de saúde pública, por outro, é que o aborto coloca-se como problema cuja existência concreta não pode ser ignorada na atualidade exigindo uma ampla discussão pela sociedade brasileira.
Tal discussão deverá oferecer diretrizes gerais ao estabelecimento de uma política social e de saúde para o setor que contemple, não somente, as implicações dessa prática em termos concretos, mas também, as questões de natureza ético-jurídicas que permitam ao campo da saúde implementar, de fato, uma política de assistência capaz de atender às necessidades da Saúde Reprodutiva da Mulher de modo integral e desmistificada.
(Recebido no grupo de Pastores da IELB, Volnei Schwartzhaupt)
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