CONTRATO PARTICULAR DE VIDA EM COMUM QUE FAZEM
PAULO RODRIGUES DOS SANTOS E LAURINDA LUCAS DE ANDRADE
Aos 19 (quinze) dias do mês de março do ano de 2000, neste município e comarca de Alta Floresta do Oeste(RO), compareceram as partes entre si justas e combinadas para fazer o presente “Contrato Particular de Vida em Comum”, o qual se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA CLÁUSULA: Que ele, PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, lavrador, nascido aos 10 de maio de 1936 em Pogaí(SP), filho de João Rodrigues dos Santos e de dona Maria Soares, portador da Cédula de Identidade RG - 31.903-SSP-MG e do CPF - 177.694.691-04 – neste ato simplesmente chamado de primeiro contratante.
SEGUNDA CLÁUSULA: Que ela, LAURINDA LUCAS DE ANDRADE, brasileira, viúva, nascida aos 1 de agosto de 1952, em Vila Pavão(ES), filha de Luiz Lucas e de dona Matilde Seifeldt Lucas, portadora da Cédula de Identidade RG -117827-SSP-RO e do CPF - 422.624.452-49 – neste ato simplesmente chamada de segunda contratante.
TERCEIRA CLÁUSULA: Que ambas as partes contratantes, acima nomeadas e qualificadas, manifestando livremente cada qual a sua vontade, expressaram o desejo de se unirem para uma vida em comum por tempo indeterminado, com conhecimento e aceitação dos familiares de ambos, embora os mesmos sejam maiores e livres para decidirem pelos seus atos.
QUARTA CLÁUSULA: Que desta data em diante e até que a presente união durar, todos os bens móveis ou imóveis adquiridos ou conseguidos pelo casal, pertencerão a ambos, ou seja, serão regidos pelo regime universal de comunhão de bens.
QUINTA CLÁUSULA: Que o primeiro contratante assume a responsabilidade como chefe da presente união, zelar pelo lar, prover a manutenção da segunda contratante em tudo o que for necessário, dentro de suas possibilidades, responsabilizando-se a zelar pela saúde, conforto e bem estar de ambos.
SEXTA CLÁUSULA: Que a segunda contratante se compromete e se obriga a respeitar o primeiro contratante como seu legítimo esposo, zelando pelo lar, providenciando e mantendo a limpeza e higiene do mesmo, cuidar das refeições, enfim todos os demais cuidados de uma dona de casa.
SÉTIMA CLÁUSULA: E assim ambas as partes, por sua livre e espontânea vontade, houveram por bem mandar datilografar o presente documento de Contrato Particular de Vida em Comum, o qual depois de lido e achado conforme, assinam e aceitam com testemunhas abaixo assinados.
Alta Floresta do Oeste(RO), 19 de março de 2000
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Paulo Rodrigues dos Santos
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Laurinda Lucas de Andrade
TESTEMUNHAS:
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