CASAMENTO E SITUAÇÕES ATÍPICAS
COMO A IGREJA TRATAR COM CADA SITUAÇÃO
Consideração Inicial
À medida que o mundo e a vida social da humanidade vão crescentemente se “modernizando”, as situações atípicas no que diz respeito à vida matrimonial vão aflorando e se tornando práticas corriqueiras na vida diária do ser humano existindo crescentemente, inclusive na vida diária de membros da igreja (nossas Congregações).
A grande pergunta e necessidade são: como a igreja tratar do assunto e conduzir tudo de uma maneira a evitar ao máximo o abuso e o pecado e, ao mesmo tempo, salvar a alma e o corpo do ser pecador para o céu?
O presente escrito não tem a finalidade de definir e esgotar o assunto mas, sim, de alistar e conscientizar do assunto e sua importância, bem como avaliar alguns materiais a respeito que a IELB, à luz da Palavra de Deus, já oficializou.
Algumas das situações já existentes – (seja na sociedade ou já nas nossas Congregações)
· União Legítima – o que tradicionalmente chamamos de “casamento” (o casal se casa no cartório {juiz} e, no mesmo dia, a bênção na igreja {ministro}; ou encaminha civil e bênção através do ministro na igreja ou outro local; ou só realizam o casamento civil).
· Concubinato – o casal decide viver o “companheirismo” sem se casar oficialmente em cartório (isso acontece para fins sexuais ou para outros fins mais compromissados e duradouros com suposta fidelidade – alguns vivem na mesma casa – outros em casas separadas; existem os casos de livres e desimpedidos e os casos entre pessoas que ainda são legalmente casados...). Fonte: Patrícia Pina Von Adamek – Advogada – no artigo “a Nova Lei do Concubinato – nº 8.971/94 de 29/12/94”
· As uniões entre pessoas divorciadas, já legalmente concluídos.
· As uniões entre pessoas apenas separadas, mas ainda não legalizadas.
· As uniões entre viúvos com casamento, papel passado e tudo.
· As uniões entre viúvos sem documentação para não perder aposentadorias, etc.
· Jovens que simplesmente estão decidindo morar juntos sem se casar...
·
Lembrando o que é o casamento
“1. Uma União Vitalícia – ‘...o que Deus ajuntou não o separe o homem’ (Mt 19.6). Não deixa dúvidas sobre a vontade divina: o matrimônio é uma união indissolúvel. Trata-se, portanto, de uma união inviolável entre um homem e uma mulher, constituindo a família, para ‘viverem a vida comum do lar’ (1Pe 3.7) até que a morte os separe” (“Matrimônio – uma união vitalícia” - Parecer 04/91 – 26/08/91 – Pareceres da CTRE Volume 1, pg. 17)
“O casamento é vitalício na intenção da criação de Deus (Gn 2.24). Esta é a vontade de Deus.” (“Divórcio do Pastor” – Parecer 03/93 – 18/10/93 – Pareceres da CTRE Volume 1, pg. 9, ponto 6).
Até quando deve durar o casamento
Vale para este item o que já está no item acima: as colocações bíblicas da CTRE de Gn 2.24; Mt 19.6 e 1Pe 3.7 de que o casamento é vitalício, indissolúvel e a vontade de Deus é que dure até a morte separar. Isso é a instituição de Deus válida para todos os tempos, independentemente das situações e necessidades atípicas trazidas pelo pecado que atingiu todo o viver do ser humano aqui nesta terra.
Mesmo que a igreja precise usar caminhos plausíveis para que o ser humano não se perca para o inferno em seu corpo e alma, mas isso não significa que a instituição divina e a doutrina bíblica a respeito do casamento e da vida familiar devam ser moldadas de acordo com os pecados do ser humano e suas conseqüências diárias. A igreja deve continuar insistindo na pregação do original divino e bíblico até o fim dos tempos sem, contudo, deixar de pregar a Lei nua e crua para arrependimento e o Evangelho puro e doce para a fé em Cristo, o perdão e a salvação das almas. “A santa vontade de Deus não pode ser anulada por conceitos modernos a respeito do matrimônio...” (“Matrimônio – uma união vitalícia” - Parecer 04/91 – 26/08/91 – Pareceres da CTRE Volume 1, pg. 17, ponto 1, 2º parágrafo).
O que causa o desastre e a dissolução do matrimônio
“...A lei de Deus toma em consideração a pecaminosidade do homem (Gl 3.19; Rm 5.20, como se pode observar na lei dada a Noé (Gn 9.6). Foi a dureza do coração que introduziu a carta de divórcio (Mt 19.7; Mc 10.4). (“Divórcio do Pastor” – Parecer 03/93 – 18/10/93 – Pareceres da CTRE Volume 1, pg. 9, ponto 6).
“Adultério de uma das partes, de acordo com Mt 19.9: ‘Eu, porém, vos digo: quem repudiar sua mulher, não sendo por causa de adultério...’ – Abandono pecaminoso, de acordo com 1Co 7.15: ‘Mas se o descrente quiser apartar-se, que se aparte; em tais casos não fica sujeito à servidão, nem o irmão, nem a irmã...’ - .....as causas do abandono são todos os pecados descritos por Cristo como ‘dureza do vosso coração’ (Mt 19.8). Corações endurecidos podem levar um matrimônio ao abandono do amor e ao fracasso.” - (“Matrimônio – uma união vitalícia” - Parecer 04/91 – 26/08/91 – Pareceres da CTRE Volume 1, pg. 17, ponto 2, A, a., b.).
“A separação é pecado, mas não é um pecado imperdoável, e como qualquer outro pecado também é alvo do perdão trazido por Cristo, pois ‘o sangue de Jesus, seu Filho, nos purifica de todo o pecado’ (1Jo 1.7; 9)” - (“Matrimônio – uma união vitalícia” - Parecer 04/91 – 26/08/91 – Pareceres da CTRE Volume 1, pg. 18, fim do 1º parg.).
A missão máxima da igreja nunca é colocar-se a si mesma como isenta de pecado (1Jo 1.8) para só condenar hipocritamente todos os que erram, mas sim tratar caso por caso até o último com o intuito de salvar a todos para a vida eterna. Só não terá a salvação o incrédulo e impenitente.
à medida que o fim chega a igreja, por amor à salvação do pecador, estará convivendo cada dia mais com situações atípicas de pecadores arrependidos, crentes e perdoados em seu meio (a mulher adúltera de Jo 8.11)...
Análise de
Casos atípicos
A sugestão para a seqüência do trabalho
é de que se passe a analisar casos atípicos alistados
à luz dos Pareceres bíblicos da CTRE
nos xérox que estão anexos.
ANÁLISE DE CASOS ATÍPICOS
à luz dos Pareceres da CTRE
(e outros...)
O caso do “concubinato”
Conforme Patrícia Pina Von Adamek já acima citada, o “concubinato” é a união para fins de vida comum sem as formalidades legais do casamento perante as instâncias civis. É uma realidade atual com a qual a igreja se depara ao fazer a missão de Deus, tanto em se tratando de receber pessoas de fora como membros, como em acompanhar os já membros que optam por tal situação.
O mais normal e corriqueiro está sendo, no caso de membros, estes primeiros já estarem vivendo dentro da situação para, só então, a sua igreja ficar sabendo e passar a tratar com os mesmos. O ideal até perante Deus é os membros buscarem orientação antes de acontecer, pois assim a igreja os poderá orientar de forma a seguirem a vida ao máximo possível em conformidade com as leis civis e a vontade de Deus. O propósito final de ambas as partes sempre deve ser para que ninguém se perca, mas todos sejam salvos e cheguem ao pleno conhecimento da verdade – 1Tm 2.4.
No caso do “concubinato”, ao a igreja tratar com os pretendentes ou os já envolvidos, é aconselhável observar as seguintes circunstâncias:
1. Quando as partes envolvidas estiverem completamente livres e desimpedidas (sejam viúvos, solteiros ou já oficialmente separados em documento):
- A igreja tem como papel perante Deus de, como principal solução, aconselhá-los e ajudá-los a se casarem legalmente. Caso não alcançar isso:
- Convidá-los a assinarem concordemente um termo de compromisso e fidelidade junto a Deus e à igreja (Parecer 04/91 – 26/08/91 “Matrimônio – Uma União Vitalícia” B, final) e, assim que der, oficializem seu casamento junto à lei.
2. No caso de um ou os dois ainda estarem impedidos pela lei de oficializarem casamento: - A igreja os convida a concordarem e assinarem o termo acima citado.
3. No caso de um ser membro da igreja e o outro não – e o membro estar aceitando e o outro não:
- A igreja convida ao seu membro a concordar e assinar o termo acima citado para atestar o seu compromisso particular de fidelidade conjugal perante Deus e sua igreja até que a outra parte concorde em legalizar tudo.
4. No caso de nenhuma das partes querer aceitar e assumir nada de compromisso e responsabilidade pública a igreja deve aceitá-los freqüentando o seu convívio na esperança de os recuperar, mas com o direito de exercitar a disciplina bíblica e estatutária a respeito de direitos e deveres de membro e, principalmente, em relação à Santa Ceia.
O caso da “União de viúvos”
Também, na vivência atual de nossas Congregações, são reais os casos de viúvos que querem se unir para viverem uma vida conjugal, porém sem as formalidades e documentações legais, a título de não perderem os benefícios previdenciários já adquiridos de casamento anterior.
No caso de viúvos completamente desimpedidos do casamento anterior quererem se unir para uma nova vida mas não quererem formalizar perante a lei para não perderem os benefícios:
1. A sua Congregação deve, em primeiro plano, com amor e prudência, aconselhar e auxiliar os pretendentes na verificação devida e atual destas leis de previdência que, pelo que consta, já não fazem mais perder o direito adquirido da previdência (Parecer 11/91 – 01/06/92 “Casamento de Viúvos”, item 3).
2. Caso necessário for, a igreja os aceita e abençoa juntamente com a assinatura de termo de compromisso e fidelidade (acima já citado) até a devida regularização. (Parecer da CTRE da IELB 11/91 – 01/06/92 – Casamento de Viúvos).
3. No caso de um dos viúvos ser membro da igreja e concordar com seus conselhos, porém o outro não ser membro e não concordar, a igreja não desprezará, porém oferecerá o atendimento acima ao membro interessado.
O casamento entre cunhados
Esta parece ser uma situação menos existente (não acontecem muitos casos) em nossas Congregações. Contudo, a CTRE da IELB, em seu Parecer 05/91 – 16/08/91 – Casamento de Cunhados, emite a conclusão final de que este casamento é possível e válido também perante a nossa lei civil e, por isso, não há nenhuma ofensa em contraí-lo e, sobre o mesmo, receber a bênção matrimonial da igreja.
Quanto às circunstâncias de tais cunhados não quererem formalizar legalmente a união, a igreja passa a conduzir o assunto da mesma forma e nos mesmos termos do já colocado acima a respeito do concubinato.
Casamento de pastor viúvo ou divorciado
Quanto ao pastor viúvo se casar novamente, a conclusão que se tira dos pareceres citados da CTRE da IELB acima, mais o Parecer 03/93 – 18/10/93 – Divórcio do Pastor, é que, como ser humano e cristão igual a qualquer membro cristão, os trâmites e os cuidados devem ser os mesmos aplicados a membros cristãos. Porém, sendo o pastor líder, mestre e exemplo do rebanho, a responsabilidade do mesmo e seus congregados deve ser ainda mais cuidadosa a fim de que o mesmo possa permanecer guia e exemplo para o rebanho.
Quanto ao pastor divorciado (o que pode acontecer, assim como acontece para membros cristãos), também há a possibilidade de uma nova união. Inclusive a liderança do pastor ao contrair novas núpcias perante a sua Congregação não deve ser desmerecida, desde que não tenha sido ele o causador, porém quem sofreu o divórcio. Neste caso também, assim como para qualquer cristão, também para o pastor, todos os trâmites e cuidados devem ser observados.
Segundas núpcias
1. No caso de viúvos legítimos e cristãos
É pacífico, conforme a CTRE – Parecer 04/91 – 26/08/91 – “Matrimônio – União Vitalícia” – que os pretendentes tem a liberdade e o direito e a igreja deve abençoá-los quando legitimamente encaminhados. No caso de não quererem formalizar legalmente, vale o já citado acima.
2. No caso de pessoas já divorciadas legitima e oficialmente
Quando as mesmas querem se casar, conforme parecer citado há pouco – estando também estas arrependidas dos seus pecados, perdoadas e na nova vida em Cristo - tem liberdade e direito e a igreja deve apoiá-los e abençoá-los pelo caminho correto. Caso queiram só se “juntar”, vale o já exposto acima.
3. No caso de pessoas ainda não legalmente separadas
Conforme o mesmo parecer e outros já citados, a igreja vai proceder como já orientado acima, seja para o caso de se casarem ou de só se juntarem.
Observação: Os documentos da CTRE acentuam bastante o lado do “cristão que sofreu” o divórcio e não o lado do cristão ou não-cristão que “causou” o divórcio ou “abandonou” seu casamento. Ao cristão que “sofreu” a queda do seu casamento e continua cristão indica-se que o mesmo se arrependa dos seus pecados, especialmente os cometidos durante o processo até findar o casamento e, após arrependido e crente, continue com a liberdade e o direito de contrair novas núpcias. Porém, não se deve esquecer que, sendo o pecado de causar o fracasso de casamento um pecado tão perdoável por Deus como os outros pecados da vida, mesmo o cristão e o incrédulo “causadores” do fim de um casamento – um dia – após arrependidos do que fizeram e crentes e perdoados por Cristo – tanto possam ser fiéis cristãos como também, como cristãos, terem o mesmo direito de contrair nova vida nupcial devidamente legítima. Todos os vv. bíblicos onde Deus promete perdão para o pecador que se arrepende e crê, são promessas e garantias para causadores ou sofredores de pecados... Só não há perdão e nem direito à nova vida em Cristo e tudo o que a esta implica para o pecador impenitente e incrédulo ao perdão de Deus em Cristo.
Jovens que simplesmente estão decidindo morar juntos sem se casar
Por um lado, infelizmente até certo ponto, já existe a lei do concubinato com seus diversos itens (já estudado acima) que dá grande margem também para jovens de nossas igrejas acabarem se valendo dela para viverem apenas a “união de fato” em vez da “união legítima”. (disse infelizmente até certo ponto visto que, sem a lei do concubinato, fica muito mais fácil para os aproveitadores descartarem suas companheiras covardemente...).
Diante da lei, diante da iminência de nossos jovens cristãos menosprezarem o legítimo casamento que, segundo a Bíblia, ainda é instituição divina e nunca deveria deixar de ser buscado e, também, para que a igreja não se torne tirana nos tratos com os que assumem moldes não convencionais a igreja deve, como já visto na primeira parte deste trabalho, agir com firmeza para que não prolifere em seu meio o pecado mas, também, com muita cautela, paciência e amor, a fim de que as almas dos envolvidos não se percam para o inferno e, ao mesmo tempo, para que a igreja não entre em atritos desnecessários com a lei.
Nestes casos o mais bíblico e saudável certamente é: 1. Na parte do ensino e da prevenção continuar ensinando o casamento como instituição divina, união vitalícia e, portanto, o ideal para o cristão. 2. A prática do sexo só com o seu cônjuge na vida matrimonial. 3. O casamento e não a união só de fato para a vida sexual (quando os noivados duram muito tempo é mais propício para o casal entrar para o relacionamento sexual antes de se casar...1Co 7.9: “Caso, porém, não se dominem, que se casem; porque é melhor casar do que viver abrasado.”)
Concluindo
Mais do que nunca, dentro da sociedade secularizada, prática e vazia dos valores cristãos na qual vivemos como igreja, precisamos continuar primeiramente pedindo muita firmeza, sobriedade e coragem para não cedermos na conservação da verdadeira doutrina bíblica pregando-a em todos os termos, principalmente no que diz respeito ao assunto tratado.
Por outro lado, pedirmos a Deus muita sabedoria, paciência, cautela, espírito de tolerância para com os mais fracos e todo o amor cristão no sentido de, ao tratarmos com ovelhas machucadas ou rebeldes, não os perdermos da salvação eterna.
Pastor Osmar Schneider
Igreja Evangélica Luterana do Brasil
Congregação Cristo – Pires – Limeira – SP