FACULDADE DE TEOLOGIA - SL
DISCIPLINA: TEOLOGIA PASTORAL
PROF.: ELY PRIETO
ALUNO: NAZARENO DEGEN
DISCIPLINA ECLESIÁSTICA
1. O poder da igreja implica o dever da disciplina eclesiástica - nenhuma congregação pode tolerar em seu meio:
· doutrina falsa - Mt 7.15; 1Jo 4.1; Tt 1.9-14; 3.10.
· vida ímpia manifesta e persistente da parte de seus membros - Mt 18.15-17; 1Co 5; Gl 6.1; Tg 5.19,20.
A excomunhão é pronunciada contra aqueles que são abertamente ímpios e que desprezam os sacramentos ( AC. ArtigoXI: Da confissão p.190.4).
2. Procedimento em caso de disciplina eclesiástica está prescrito nas Escrituras - Observar os passos de admoestação de Mt. 18.15-17. Não agir precipitadamente.
· Se um irmão pecou contra ti (Mt 18.15), ou é surpreendido nalguma falta (Gl 6.1), não espalhe. Não espera ele te procurar. Procura-o tu, admoesta-o em particular, em espírito de mansidão com o propósito de reconquistá-lo para Cristo.
· Caso não és bem sucedido, leva dois ou três amigos dele nos que ele confia e procede da mesma maneira.
· Se esses não conseguem ganhá-lo, dize-o à igreja. O pastor deve ser informado a esta altura. Pode fazer outra tentativa no sentido de ganhar o irmão. Não conseguindo, apresentar o caso para a congregação, com o objetivo de desviar o irmão do caminho errado.
· Se a transgressão é assunto de conhecimento público, a congregação pode tomar conta do caso imediatamente (1Tm 5.20). Neste caso é prudente que alguém lhe fale primeiramente em particular, caso haja arrependimento torná-lo público.
· Se o irmão não ouve a igreja, negando-se em arrepender-se do erro cometido, a congregação deve considerá-lo gentio e publicano e este irmão deve ser afastado do convívio da igreja. Essa ação deve ser unânime. A excomunhão atinge somente indivíduos impenitentes e não pessoas da família. A excomunhão priva a pessoa dos direitos e privilégios da igreja, mas não lhe fica proibido a participação nos cultos públicos. A excomunhão realizada por uma congregação corretamente deve ser reconhecida nas demais, também excluirá de qualquer outra congregação cristã do mundo.
· Acontece por vezes que uma pessoa se nega a tratar com seus irmãos, declarando, por palavra ou ação (ingressando em outra denominação), sua retirada da congregação. Neste caso a congregação realmente não pode excomungá-lo, porque já não é membro. É muito pecaminoso agir desta maneira, mas não temos o direito de declarar tal pessoa manifestamente impenitente, porque não tivemos a oportunidade de estabelecer o fato. Em tal caso apenas podemos dizer que a pessoa se afastou da congregação de modo mui pecaminoso. Julgamos e condenamos seu ato, mas não julgamos nem condenamos seu coração.
3. O sentido de excomunhão - excomungar significa excluir da comunhão da igreja. Pela fé se é membro da igreja invisível, da comunhão dos santos. A impenitência mata a fé. De modo que a pessoa impenitente automaticamente se exclui da igreja invisível, mesmo que continue membro da igreja visível, porque sua impenitência pode não ser manifesta. Quando a impenitência de uma pessoa se torna manifesta, então, depois da devida admoestação, é dever da congregação considerá-la gentio e publicano (Mt 18.17), e tirar do meio dela o ímpio (1Co5.13). Quando uma congregação declara uma pessoa impenitente, esta declaração é tão válida como se Cristo a tivesse feito pessoalmente. A pessoa não pode ser excomungada em virtude de seu pecado particular, mas somente por ser impenitente.
4. O propósito da excomunhão - não é destruir a alma, senão antes salvá-la (1Co 5.1-5). Quando a excomunhão tiver obtido o efeito desejado, e a pessoa se arrepende sinceramente, com tal arrependimento e fé volta a tornar-se membro da comunhão dos santos, da igreja invisível. Então confessará o seu pecado diante da congregação, que está autorizada por Deus a declarar-lhe que seu pecado está perdoado, e que alegremente voltará a recebê-lo como irmão em Cristo (2Co 2.6-10). Se for impossível ao excomungado confessar-se á congregação, como pode ocorrer em caso de morte, ainda assim terá o perdão dos pecados e será salvo, se verdadeiramente se arrepende e crê em Jesus Cristo, seu Salvador (Jo 3.16).
BIBLIOGRAFIA
KOEHLER, Alfred. Sumário da Doutrina Cristã. 2a Ed. Porto Alegre: Concórdia, 1981, p. 247-250.
LUTERO, Martinho. Sermão Sobre o Poder da Excomunhão. Trad. Martin N. Dreher. In: Obras Selecionadas, V. 1. São Leopoldo/ Porto Alegre: Sinodal/ Concórdia, p.191-198, 1987.
LIVRO DE CONCÓRDIA. Trad. Arnaldo Schüler. Os Artigos de Esmalcalde. Terceira parte - IX e X, p. 337.
--------- idem. Tratado sobre o poder e o primado do Papa. P. 355.60; 358.74
--------- idem. Apologia da Confissão. Art. XXVIII: O poder eclesiástico. P. 302.12ss
--------- idem. Confissão de Augsburgo. Art. XXVIII: Do poder dos Bispos. P. 57.21
Artigos
Church Discipline in the Chritian Congregation. A Report of CTCR of LCMS (Novembro de 1985).