Informações e questionamentos sobre a polêmica da liberação de
pesquisa com células tronco retiradas de embriões humanos
pesquisa com células tronco retiradas de embriões humanos
Rev. Rafael Nerbas
Capelão do Colégio Ulbra Cristo Redentor
pastoral.ccr@ulbra.br
· Abaixo o parágrafo da chamada "Lei de Biossegurança" que está sendo questionada e debatida no STF:
Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
· Abaixo o parágrafo da chamada "Lei de Biossegurança" que está sendo questionada e debatida no STF:
Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I - sejam embriões inviáveis; ou
II - sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica no crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
· Para se entender melhor o que a lei permite é importante conhecer a técnica de reprodução humana assistida chamada Fertilização In Vitro (Bebê de Proveta), cujo processo envolve coleta e seleção de espermatozóide do pai; estimulação hormonal para produção de um número maior de óvulos e posterior retirada cirúrgica de óvulos da mãe; a fecundação (fertilização) que aconteceria em situação normal dentro do aparelho reprodutor feminino acontece em laboratório; o método mais comum hoje permite a colocação direta por meio de uma seringa especial do espermatozóide dento do óvulo; a partir daí a célula resultante dessa fusão (zigoto) já possui DNA próprio e todas as características genéticas de um novo indivíduo; espera-se então um período de 4 a 10 dias até que se tenha o embrião no estágio chamado mórula (o nome vem da semelhança com uma amora); nesse estágio o embrião já possui de 100 a 150 células e será então cirurgicamente implantado na mãe; para aumentar a chance de uma gestação implanta-se mais de um embrião (a lei brasileira permite um máximo de 4 embriões implantados por vez por causa do risco de gravidez múltipla – gêmeos, trigêmeos como no caso do casal William Bonner e Fátima Bernardes); a questão complicada neste processo é que, por causa do alto custo financeiro do procedimento, além das dificuldades da estimulação hormonal e cirurgias a que a mulher se submete, normalmente um número maior de embriões são "fabricados" em laboratório e os embriões que não foram implantados são criopreservados (congelados em nitrogênio líquido); esses embriões congelados têm um "prazo de validade", ou seja, sobreviverão congelados por um prazo máximo de 6 anos; quanto mais tempo eles permanecerem congelados, menor a chance de sucesso de uma gestação ao serem implantados.
· O que a lei permite então é que casais que utilizaram a fertilização in vitro e que tenham embriões resultantes congelados há mais de 3 anos, possam doar esses embriões para pesquisa.
· Que pesquisa é essa? Os embriões congelados estão no estágio chamado mórula; nesse estágio uma parte significativa das pouco mais de 100 células do embrião são células tronco, que tem a programação genética que permitirá a formação de todos os tecidos do organismo humano que a partir de então se formará (ou não no caso de embriões congelados que não forem implantados); essas células tronco presentes no embrião, supõe-se terem potencialidade de utilização maior que as chamadas células tronco adultas (presentes na medula óssea, na gordura, no cordão umbilical e que não precisam ser retiradas de embriões); os pesquisadores que defendem a lei argumentam que essas células tronco presentes nos embriões poderiam oferecer maiores probabilidades de tratamento a doenças até então ainda sem solução.
· A questão importante aqui é saber que no momento da retirada das células tronco do embrião descongelado, esse embrião morre.
· A partir da definição bíblica de que a vida humana é sagrada e obra de Deus desde o primeiro momento, ou seja, a fecundação (fertilização), a lei permitindo a retirada de células tronco do embrião estaria automaticamente autorizando a destruição de vidas humanas.
· A questão é bem mais profunda se pensarmos na própria utilização da fertilização in vitro, que envolve muitas vezes o descarte de embriões produzidos em laboratório e que são considerados "inviáveis" após um escaneamento genético; a própria criopreservação (congelamento) de embriões que resulta na morte do embrião após um período de permanência congelado também é questionável diante da sacralidade da vida humana criada por Deus.
· Quanto à retirada das células tronco do embrião, os pesquisadores argumentam que no caso de embriões congelados há mais de 3 anos, cujos pais não desejam mais implantá-los, seria um destino mais digno destiná-los à pesquisa que possa resultar em avanço na medicina do que simplesmente jogá-los no lixo após vencer o prazo de vida no congelamento; pode-se questionar esse ponto de vista pela sutil diferença entre deixar o embrião morrer "naturalmente" no congelamento ou autorizar alguém a destruí-lo; mas a questão fundamental é discutir a partir de que momento a vida humana precisa ser protegida e respeitada, não manipulada e colocada em situações que possam resultar em descarte, ainda que os fins sejam bem intencionados.
· Outro questionamento que pode ser levantado e que a mídia não está levando em consideração é a importância do resultado desse julgamento, especialmente para aqueles que defendem a legalização do aborto no Brasil; se o STF bate o martelo a favor da utilização do embriões em pesquisa com células tronco, definindo que o embrião, então com uma semana de vida, não é reconhecido como vida humana e conseqüentemente não tem direito à proteção da lei, isso é uma porta se abrindo para uma posterior decisão jurídica estendendo um pouco mais esse prazo para algumas semanas ou meses mais, oferecendo então um precedente jurídico que favoreça opiniões favoráveis à legalização do aborto.
· Outro aspecto importante é saber que todas as pesquisas e tratamentos em seres humanos com sucesso até hoje envolvem apenas a utilização de células tronco adultas retiradas principalmente da medula e da gordura do próprio paciente; já existem resultados promissores de tratamento para mais de 70 patologias com a utilização de células tronco adultas; as células tronco embrionárias não são a única e possivelmente não sejam a melhor fonte de tratamento; as pesquisas com células tronco embrionárias até hoje não conseguiram sucesso ainda pleno nem com animais de médio porte, principalmente por causa do problema do surgimento de tumores e câncer nos animais onde células tronco embrionárias foram utilizadas por causa da disposição natural destas de crescer aceleradamente.
· Por isso, por que não investir muito mais na pesquisa com células tronco adultas, cujos resultados já são promissores, esgotando as possibilidades de tratamento com elas antes de autorizar a destruição de embriões?
· Outra questão importante e pouco divulgada: se as pesquisas com embriões forem autorizadas, e num futuro próximo forem descobertas terapias e tratamentos eficientes com esse tipo de células tronco retiradas de embriões, qual o próximo passo se a maioria de nós, população adulta, não dispõe de embriões congelados geneticamente compatíveis? Como resolver esse problema da compatibilidade genética? Há uma solução prevista: clonagem terapêutica, ou seja, produção de embriões humanos clonados para serem geneticamente compatíveis com o paciente, com o único propósito de serem mais tarde destruídos para a retirada de células tronco a serem utilizadas no tratamento; nesse caso os fins justificam os meios?
· Além disso, como fica a questão de autorizar então pesquisadores a terem em seus laboratórios autorização, estrutura e recursos que permitam a clonagem humana? Como fica a questão ética em relação à vida humana criada por Deus? Quem garante que os pesquisadores se limitarão a utilizar apenas a clonagem com fins terapêuticos?
· A mídia está apenas revelando um lado da moeda e classificando a opinião contrária como retrógrada e fanática, como se o único interesse fosse atrapalhar a ciência ou ir contra ela; mas a questão envolve questionamentos sérios por parte da ética cristã, que infelizmente não estão sendo enfocados nem ouvidos; mas mesmo assim necessários e que precisam chegar aos ouvidos de nossos rebanhos para que tenham condições de formar uma opinião que não apenas enfoque os fins sem questionar os meios; a vida humana é sagrada por que foi criada Deus e resgata em amor por causa de Cristo; por isso a importância de se refletir sobre essa questão a partir de uma visão que coloca Deus no seu devido lugar como Criador e Doador da vida; a criação como obra de Deus está, em último plano sendo questionada aqui também por uma sociedade "pós-cristã" que não reconhece mais nenhuma ligação nem influência de Deus no curso da história humana e conseqüentemente nas decisões que envolvem aspectos tão delicados como essa questão dos embriões.
· Para se entender melhor o que a lei permite é importante conhecer a técnica de reprodução humana assistida chamada Fertilização In Vitro (Bebê de Proveta), cujo processo envolve coleta e seleção de espermatozóide do pai; estimulação hormonal para produção de um número maior de óvulos e posterior retirada cirúrgica de óvulos da mãe; a fecundação (fertilização) que aconteceria em situação normal dentro do aparelho reprodutor feminino acontece em laboratório; o método mais comum hoje permite a colocação direta por meio de uma seringa especial do espermatozóide dento do óvulo; a partir daí a célula resultante dessa fusão (zigoto) já possui DNA próprio e todas as características genéticas de um novo indivíduo; espera-se então um período de 4 a 10 dias até que se tenha o embrião no estágio chamado mórula (o nome vem da semelhança com uma amora); nesse estágio o embrião já possui de 100 a 150 células e será então cirurgicamente implantado na mãe; para aumentar a chance de uma gestação implanta-se mais de um embrião (a lei brasileira permite um máximo de 4 embriões implantados por vez por causa do risco de gravidez múltipla – gêmeos, trigêmeos como no caso do casal William Bonner e Fátima Bernardes); a questão complicada neste processo é que, por causa do alto custo financeiro do procedimento, além das dificuldades da estimulação hormonal e cirurgias a que a mulher se submete, normalmente um número maior de embriões são "fabricados" em laboratório e os embriões que não foram implantados são criopreservados (congelados em nitrogênio líquido); esses embriões congelados têm um "prazo de validade", ou seja, sobreviverão congelados por um prazo máximo de 6 anos; quanto mais tempo eles permanecerem congelados, menor a chance de sucesso de uma gestação ao serem implantados.
· O que a lei permite então é que casais que utilizaram a fertilização in vitro e que tenham embriões resultantes congelados há mais de 3 anos, possam doar esses embriões para pesquisa.
· Que pesquisa é essa? Os embriões congelados estão no estágio chamado mórula; nesse estágio uma parte significativa das pouco mais de 100 células do embrião são células tronco, que tem a programação genética que permitirá a formação de todos os tecidos do organismo humano que a partir de então se formará (ou não no caso de embriões congelados que não forem implantados); essas células tronco presentes no embrião, supõe-se terem potencialidade de utilização maior que as chamadas células tronco adultas (presentes na medula óssea, na gordura, no cordão umbilical e que não precisam ser retiradas de embriões); os pesquisadores que defendem a lei argumentam que essas células tronco presentes nos embriões poderiam oferecer maiores probabilidades de tratamento a doenças até então ainda sem solução.
· A questão importante aqui é saber que no momento da retirada das células tronco do embrião descongelado, esse embrião morre.
· A partir da definição bíblica de que a vida humana é sagrada e obra de Deus desde o primeiro momento, ou seja, a fecundação (fertilização), a lei permitindo a retirada de células tronco do embrião estaria automaticamente autorizando a destruição de vidas humanas.
· A questão é bem mais profunda se pensarmos na própria utilização da fertilização in vitro, que envolve muitas vezes o descarte de embriões produzidos em laboratório e que são considerados "inviáveis" após um escaneamento genético; a própria criopreservação (congelamento) de embriões que resulta na morte do embrião após um período de permanência congelado também é questionável diante da sacralidade da vida humana criada por Deus.
· Quanto à retirada das células tronco do embrião, os pesquisadores argumentam que no caso de embriões congelados há mais de 3 anos, cujos pais não desejam mais implantá-los, seria um destino mais digno destiná-los à pesquisa que possa resultar em avanço na medicina do que simplesmente jogá-los no lixo após vencer o prazo de vida no congelamento; pode-se questionar esse ponto de vista pela sutil diferença entre deixar o embrião morrer "naturalmente" no congelamento ou autorizar alguém a destruí-lo; mas a questão fundamental é discutir a partir de que momento a vida humana precisa ser protegida e respeitada, não manipulada e colocada em situações que possam resultar em descarte, ainda que os fins sejam bem intencionados.
· Outro questionamento que pode ser levantado e que a mídia não está levando em consideração é a importância do resultado desse julgamento, especialmente para aqueles que defendem a legalização do aborto no Brasil; se o STF bate o martelo a favor da utilização do embriões em pesquisa com células tronco, definindo que o embrião, então com uma semana de vida, não é reconhecido como vida humana e conseqüentemente não tem direito à proteção da lei, isso é uma porta se abrindo para uma posterior decisão jurídica estendendo um pouco mais esse prazo para algumas semanas ou meses mais, oferecendo então um precedente jurídico que favoreça opiniões favoráveis à legalização do aborto.
· Outro aspecto importante é saber que todas as pesquisas e tratamentos em seres humanos com sucesso até hoje envolvem apenas a utilização de células tronco adultas retiradas principalmente da medula e da gordura do próprio paciente; já existem resultados promissores de tratamento para mais de 70 patologias com a utilização de células tronco adultas; as células tronco embrionárias não são a única e possivelmente não sejam a melhor fonte de tratamento; as pesquisas com células tronco embrionárias até hoje não conseguiram sucesso ainda pleno nem com animais de médio porte, principalmente por causa do problema do surgimento de tumores e câncer nos animais onde células tronco embrionárias foram utilizadas por causa da disposição natural destas de crescer aceleradamente.
· Por isso, por que não investir muito mais na pesquisa com células tronco adultas, cujos resultados já são promissores, esgotando as possibilidades de tratamento com elas antes de autorizar a destruição de embriões?
· Outra questão importante e pouco divulgada: se as pesquisas com embriões forem autorizadas, e num futuro próximo forem descobertas terapias e tratamentos eficientes com esse tipo de células tronco retiradas de embriões, qual o próximo passo se a maioria de nós, população adulta, não dispõe de embriões congelados geneticamente compatíveis? Como resolver esse problema da compatibilidade genética? Há uma solução prevista: clonagem terapêutica, ou seja, produção de embriões humanos clonados para serem geneticamente compatíveis com o paciente, com o único propósito de serem mais tarde destruídos para a retirada de células tronco a serem utilizadas no tratamento; nesse caso os fins justificam os meios?
· Além disso, como fica a questão de autorizar então pesquisadores a terem em seus laboratórios autorização, estrutura e recursos que permitam a clonagem humana? Como fica a questão ética em relação à vida humana criada por Deus? Quem garante que os pesquisadores se limitarão a utilizar apenas a clonagem com fins terapêuticos?
· A mídia está apenas revelando um lado da moeda e classificando a opinião contrária como retrógrada e fanática, como se o único interesse fosse atrapalhar a ciência ou ir contra ela; mas a questão envolve questionamentos sérios por parte da ética cristã, que infelizmente não estão sendo enfocados nem ouvidos; mas mesmo assim necessários e que precisam chegar aos ouvidos de nossos rebanhos para que tenham condições de formar uma opinião que não apenas enfoque os fins sem questionar os meios; a vida humana é sagrada por que foi criada Deus e resgata em amor por causa de Cristo; por isso a importância de se refletir sobre essa questão a partir de uma visão que coloca Deus no seu devido lugar como Criador e Doador da vida; a criação como obra de Deus está, em último plano sendo questionada aqui também por uma sociedade "pós-cristã" que não reconhece mais nenhuma ligação nem influência de Deus no curso da história humana e conseqüentemente nas decisões que envolvem aspectos tão delicados como essa questão dos embriões.
Sou totalmente contra a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas.Pois o homem quer fazer isso apenas para satisfazer uma curiosidade. As pessoas que são a favor utilizam o argumento de que é o único jeito de curar algumas doenças, porém elas não falam que na maioria das vezes as células-tronco são rejeitadas. É mais do que óbvio que os embriões não são apenas um amontoado de células, mas sim vida humana.Então fica a questão: para que uma pessoa se cure ela tem o direito de matar outras????
Escrito por Larissa
Escrito por Larissa
Eu, educadora na área de biossegurança e bioética, sou totalmente a favor da vida, portanto não aceito que existam mortes para haver cura(e nem sempre isso acontece pois o paciente tem grande chance de rejeição).
A mídia por sua vez é a favor da constitucionalidade da lei e esquece principalmente da ética e moral envolvidas no assunto. Eis uma frase para reflexão: "Todos que são a favor do uso de células-tronco embrionárias já nasceram!"
Concordo com Larissa.
Comentado por Helena Cristinna.
A mídia por sua vez é a favor da constitucionalidade da lei e esquece principalmente da ética e moral envolvidas no assunto. Eis uma frase para reflexão: "Todos que são a favor do uso de células-tronco embrionárias já nasceram!"
Concordo com Larissa.
Comentado por Helena Cristinna.