26. A DOUTRINA POSTERIOR DO OFÍCIO DO MINISTÉRIO E A
NATUREZA DESSE OFÍCIO.161
A doutrina de Lutero do ofício do ministério é determinada formalmente por duas características. Em primeiro lugar, pelo seu empenho por preservar a todo custo sua relação com as idéias básicas do Evangelho. Isso é visto, por exemplo, na conexão que o mesmo tem com o sacerdócio de todos os crentes ou na fixação das funções do ofício ministerial. Em segundo lugar, portanto, pela flexibilidade prática, para a qual a razão é encontrada no caráter transitório da sua época. Acima de tudo, ele se faz sentir quando se questiona onde, na opinião de Lutero, termina o que é essencial para a igreja e onde inicia a liberdade prática de formação. Pois, visto que Lutero se liga ao caráter distintivo que a igreja e o ofício adquiriram quando foram instituídos, é impossível para ele considerar tão essencial a forma como os pregadores devem ser examinados ou instalados quanto a existência do próprio ofício e o exercício de suas funções. Lutero está convencido que o próprio ofício foi instituído por Cristo. (p.352) Mas o exame teológico é um arranjo humano. Não se pode ignorar ou negar essa diferença fundamental apenas caso se coloque em questão o caráter distintivo que a igreja e o ofício adquiriram quando foram instituídos, e caso se construa ambos, a igreja e o ofício, como se baseados na liberdade de associação, como, por exemplo, é feito pelos socinianos e, subseqüentemente, no período do Pietismo. A doutrina teológica de Lutero do ofício espiritual flui despercebida no domínio da sociologia. Isso conta em medida não pequena para a incerteza e a falta de clareza que seguido tem prevalecido no Luteranismo com respeito a questões pertinentes à administração eclesiástica (cf. Administração Eclesiástica). (p.353)
É auto evidente que os dogmáticos posteriores se esforçaram por seguir Lutero no assunto de prova da Escritura. De fato, nos escritos de Melanchthon e o seu círculo mais amplo de adeptos, a doutrina do sacerdócio universal recuou ao último plano; mas a conclusão de Lutero - que foi essencial para a doutrina do ministério - que o ofício é propriedade da igreja como um todo foi enfaticamente mantida.162 Realmente, o direito de examinar a doutrina, eleger e chamar é atribuído à congregação toda.163 Mentzer declara que é pecaminoso (nefas) para um indivíduo que não foi chamado pela congregação arrogar-se o ofício, e que é errado para o governo forçar um oficiante de uma congregação contra a sua vontade.164 Contudo, mais e mais é acrescentada prova escriturística que o ofício é instituído por Deus.165 Segundo o que Lutero ensinava, há uma distinção entre o chamado direto dos profetas e apóstolos e o chamado entregue por meio de homens. Mas mesmo no último caso, Deus deve ser considerado o Autor quando o chamado ocorre propriamente (recte), no sentido da CA XIV. É o próprio Cristo que, segundo a Kirchenordnung de Mecklenburg de 1552 diz, chama pessoas especificadas "por meio de membros da igreja".166 Assim como Lutero, os dogmáticos posteriores concluem - especialmente de Jo 20.21 - não apenas que pregadores são enviados mas que a congregação é obrigada a segui-los. Os pregadores são legados de Deus; eles fornecem luz à congregação cristã.(p.353) Eles têm "seu lugar ao lado dos apóstolos" (ihren Staat bei den Aposteln), e por essa razão, devem ser considerados em elevada honra.167 Assim como Lutero, os regulamentos da igreja - especialmente segundo o precedente estabelecido pela "Kirchenordnung" de Bugenhagen, em Brunswick, de 1528 (ed. Lietzmann, p.40) - exorta as congregações a apoiar ou, por último, ajudar a apoiar seus pastores. (p.354)
Todavia, a segunda conclusão de Lutero - que o chamado ao ofício do ministério não leva consigo nenhuma distinção perante Deus e nenhum "caráter indelével" (character indelebilis) - é cuidadosamente observada. Embora Bugenhagen declare na "Kirchenordnung" de Hamburg, de 1529, que os pregadores "recebem diante da congregação o chamado espiritual segundo o qual eles podem ser chamados 'ordenados ao ministério do Espírito, não da letra'" (vor der gemene entfangen den geestliken orden, dar van se mogen heten ordinati ad ministerium spiritus non littere), ele acrescenta: "...logo, outro recebeu um chamado do mundo, que, não obstante, é também de Deus, nisto que ele é chamado a ser um burgomestre, um servo civil, etc. Seu chamado permanece enquanto permanecer o seu ofício." (...alse ein ander annimpt einen weltiken orden, de doch ock gades is, dat he wert vorordent to einem borgermeister, to einem stadtknechte, usw. So lange sin ampt waret, so lange waret ock sin orden.) Mais tarde Mentzer provê prova exata que no Novo Testamento o conceito "sacerdote" nunca é usado para os funcionários públicos do Novo Testamento. Ele se apropria dos comentários de Lutero sobre a palavra "kleeros", que ocorre trinta vezes no Novo Testamento. Semelhante a Lutero, Calov liga o conceito "ordo" a 1Co 14.32, portanto à "ordem". Quando Hülsemann declara que o "poder" (potestas) conferido na ordenação pode ser exercido somente por causa de um crime, é auto evidente que para ele o afastamento da pura doutrina é incluído e que a irrevogabilidade de autoridade deve ser entendida unicamente como segurança contra a demissão da parte da congregação.168 Não foi antes do período do racionalismo que o título "sacerdote" foi reintroduzido ou, por último, almejado para o clero evangélico.169 (p.354)
Um dos primeiros afastamentos do pensamento fundamental de Lutero poderia ser encontrado no fato que dogmáticos posteriores dividem a autoridade espiritual em "poder do ofício" (potestas ordinis) e "poder de jurisdição"" (potestas jurisdictionis).(p.354) Os assim chamados "Artigos de Torgau" até rejeitam a validade da jurisdição episcopal apenas por causa de seus abusos na prática e tentam justificar a apropriação dessa jurisdição pelo soberano (CR 26,178s.; cf.: Catolicidade). Na Confissão de Augsburgo, Melanchthon a ataca em princípio. Seu aspecto secular é completamente rejeitado, e a autoridade dos bispos é limitada ao Ofício das Chaves. Isso é idêntico ao direito de pregar e administrar os sacramentos (XXVIII,5). Na Apologia, entretanto, Melanchthon volta à distinção pré-reformatória entre o "poder do ofício" (potestas ordinis), que abarca a pregação e os sacramentos, e o "poder de jurisdição" (potestas jurisdictionis), que é definido como "a autoridade para excomungar e, por outro lado, absolver aos que são merecedores de punição por causa de ofensas públicas, etc." (auctoritas excommunicandi obnoxios publicis criminibus et rursus absolvendi, etc. XIV,13, semelhantemente nos Loci de 1535, CR 21,494,501). Enquanto isso é meramente um assunto de diferenciação abstrata, é, de fato, simplesmente sem importância. Chemnitz está certo quando vê o erro básico da doutrina romana no fato que o poder de jurisdição acrescenta algo ao ofício do ministério (Examen II,363). Mas mesmo nos escritos de Johann Gerhard os dois poderes do ofício são quase diretamente justapostos. É particularmente arriscado para Melanchthon aduzir a "ordenação de ministros" (ordinatio ministrorum) e a "censura moral" (censura morum) como acessórios do "poder de jurisdição" (potestas jurisdictionis, Loci XIII,16). De fato, não se pode oferecer nenhuma objeção válida ao custo atual de realizar o ato de ordenação apenas mediante a ordenação de clérigos; no entanto, a procedência desse custo como um direito do "poder de jurisdição" do clero realmente concede a esse poder um conteúdo que não tem mais nada a ver com o Ofício das Chaves. A norma de custódio moral, que a "censura moral" (censura morum) atribui ao funcionário público, é uma falsificação do conceito de ofício de Lutero.170 Não é de surpreender-se quando mais tarde Johann Benedickt Carpzov I171, a despeito de todo o seu esforço por ligar-se a Lutero, pode afirmar em sua monografia sobre a chave do perdão que a outorga da absolvição "é idêntica ao que ocorre na corte" (wie in einer Gerichts-Handlung).(p.355) O pregador, diz ele, "tem igualmente o poder de reconhecer e julgar a natureza do pecador" (auch potestatem cognoscendi et judicandi super qualitatem peccatoris); ele deve "reconhecer e julgar entre o puro e o impuro, entre o penitente e o impenitente, se uma pessoa deve ser absolvida ou não absolvida" (erkenen und richten zwischen reinen un unreinen, zwischen bussfertigen und unbussfertigen, ob einer zu absolviren oder nicht). Muito embora de um ponto de vista prático existe certamente uma conexão lógica com o ofício das chaves, já o uso demonstra como aqui a linha que se estende de Melanchthon a Johann Gerhard leva aquele conceito clerical do ofício em que - pelo menos nesse aspecto - se agregam o conceito romano e o calvinista. (p.356)
De fato, o perigo desse desenvolvimento é tornado bem claro pelo ofício das chaves em si, cujo estabelecimento é similar ao do Batismo e da Ceia do Senhor (Mt 16.19; 18.18; Jo 20.23). A conexão dessas palavras com o impacto do Evangelho (evangelischer Ansatz) não é imediatamente aparente. À tarefa geral dos cristãos de perdoar a um irmão um erro praticado por ele é acrescentado aqui, por um lado, a garantia que esse perdão será válido também "no céu". Nem pode essa garantia, segundo o contexto, por qualquer meio, estar limitada ao erro praticado contra o que perdoa. Ele pertence aos pecados em geral, que em sua própria natureza são sempre dirigidos contra Deus. Enquanto se trata do direito de perdoar pecados, a conexão com o impacto do Evangelho (evangelischer Ansatz) está, de fato, muito clara. Basicamente cada proclamação do Evangelho é perdão de pecados e está sempre autorizada por Deus. Por essa razão, o direito de usar a chave da remissão é idêntico ao direito de proclamar o Evangelho - o direito que, segundo Lutero, é basicamente pertencente a todos os crentes (WA 10 III,394,27ss.). Isso explica a advertência de Lutero para ir a um "bom amigo" ou a um "homem piedoso" quando existem compulsões de consciência, para fazer-lhe uma confissão, e ser por ele absolvido (395,25; 398,35); explica também a sentença da Confissão de Augsburgo que torna a proclamação do Evangelho e o poder das chaves idênticas (XXVIII,5). É auto evidente que a delegação do ofício das chaves está conectada com a delegação ao funcionário público do direito de pregar e administrar os sacramentos.(p.356)
Por outro lado, uma situação diferente persiste com respeito ao poder de ligar. Esse poder é o oposto do perdão de pecados. Por essa razão, parece contradizer não apenas o impacto do Evangelho (evangelischer Ansatz), mas igualmente a doutrina do ofício do ministério conforme desenvolvida. Parece contradizer o primeiro enquanto aqui a exclusão do impenitente do perdão ao qual ele se submete ipso facto se torna um ato ritualista humano ou, afinal, um ato cerimonial de preferência humana; parece contradizer o último porque o ofício que "prega a reconciliação" é feito servo da Lei divina. De fato, o elemento ritualista per se pode, assim como o Batismo e a Ceia do Senhor, ser fundamentado positivamente na instituição de Cristo; todavia, enquanto é realizado em completa concordância com a idéia da justificação quando o Batismo e a Ceia do Senhor são administrados, aqui ele tem um conteúdo diretamente oposto à justificação. O Batismo significa a incorporação na igreja como no corpo de Cristo. Por outro lado, a declaração que os pecados são "retidos" significa exclusão do corpo de Cristo. Embora o elemento ritualista é compreensível quando o direito e a tarefa de excluir são designados como jurisdição, ele ainda assim não pode ser sancionado.(p.357)
Quando Lutero explicou o poder de ligar no seu "Sobre as Chaves" (Von der Schlusseln, 1530), deixou algumas coisas não claras. Por um lado, ele acha que ligar no sentido de Cristo está "direcionado a um desejo de libertar o pecador dos pecados e por seu ligar busca nada mais do que isso, que a consciência do pecador possa estar livre e isenta de pecados. Pois ele pune e liga a fim de que o pecador pare de pecar, faça reparação do pecado e o evite". (WA 30 II,467,23). Aqui o objetivo de Lutero é, evidentemente, pedagógico. Ligar tem um significado apenas provisório. Em qualquer caso, está subordinado ao soltar, enquanto a idéia é tratada. Isso talvez esteja em conformidade com a maneira de Lutero, que aprendeu da posição opostas adotada pelos antinomistas, também atribuir ao ofício do ministério em geral a tarefa de pregar a Lei.
O reconhecimento da Lei pertence aos pressupostos internos da penitência evangélica. Nem pode o ofício que prega a reconciliação passar por cima disso em silêncio. No mesmo escrito, no entanto, encontramos igualmente essa definição: "A chave de ligar é o poder ou ofício para punir o pecador que está indisposto a fazer reparação, punir com uma condenação pública à morte eterna pela separação da cristandade. E se ele permanecer nesse estado, certamente está eternamente amaldiçoado,503,18."172 (p.357) Aqui se tornou definitivo o que era provisório. Pois muito embora o erro novaciano, que nega a re-aceitação de um pecador penitente, é rejeitada, aqui o ligar em si realmente se torna um ato jurídico. Um "veredicto" é pronunciado, e a sua validade legal é confirmada punição, que segue sem falha.p.358)
À primeira vista, a idéia de "ligar" pode parecer um corpo totalmente estranho no "Evangelho". Todavia, como uma idéia ela é meramente uma nova forma de dar expressão ao significado crítico normalmente atribuído à pessoa de Cristo. A pedra que Deus tornou o fundamento da igreja é rejeitada por uma parte da humanidade. Fazendo assim, essa parte da humanidade se exclui a si mesma. Agora, isso é algo a mais se essa exclusão deve ser o resultado da incredulidade per se ou se é dependente da discrição judicial de uma pessoa especialmente qualificada. Os Reformadores não tinham qualquer dúvida concernente à necessidade de dar consideração às palavras de Cristo das quais procedeu o ofício das chaves e que têm sua analogia completamente válida nos escritos de Paulo. "Pois quem deseja viver como um gentio ou um cão e não se arrepende publicamente disso, a esse não queremos administrar o Sacramento; nem queremos aceitá-lo como pertencente aos cristãos. Que morra assim como viveu e verá por si próprio. Pois não devemos lançar pérolas aos porcos, nem o que é sagrado aos cães."173 Aqui o sentimento elementar da congregação cristã está falando. As "Orientações aos Visitadores" (Unterricht der Visitatoren, 1528), de Lutero, lidam em lugares completamente diferentes com a confissão e a excomunhão, ambas as quais pertencem ao ofício das chaves. Com respeito à confissão está implicitamente colocado que o pastor não deve admitir ao Sacramento qualquer um que não é "digno" (geschickt) - a fim de não se tornar num adjunto para uma recepção indigna (WA 26,220,7ss.). Mais tarde é colocado que "seria igualmente uma coisa boa não deixar que caia em desuso a punição por meio de verdadeira excomunhão cristã". Após seguidas admoestações prévias, o Sacramento deve ser negado a pecadores abertamente grandes e impenitentes, e então o veredicto de excomunhão deve lhes ser anunciado. Não é estabelecido que papel o pastor pode desempenhar em relação a esse procedimento (233,25ss.). A Confissão de Augsburgo, porém, conta a exclusão "da comunhão da igreja" (de communione ecclesiae) entre as funções específicas do ofício espiritual (XXVIII,21; AC XIV,13).(p.358)
Isso foi basicamente inevitável após o exercício dos direitos dado a toda a congregação terem sido concedidos ao ofício espiritual. Todavia, pode-se entender que muitas constituições eclesiásticas bem como o próprio Lutero, prescreveram restrições definidas com respeito a esse ponto. De fato, caso se limite a excomunhão à não admissão ao Sacramento - de falam os Artigos de Esmalcalde (III,9)- o "ligar" poderia ser efetuado pelo pastor sem hesitação. Pois poder-se-ia considerar isso uma parte da sua obrigação de administrar os sacramentos "apropriadamente" (recte). Contudo, tão logo se procedia a anunciar a exclusão da igreja de uma maneira solene – se possível, pelo uso de sentenças de Paulo concernentes ao "entregar a Satanás" -ali foi imposto sobre quem fez o anúncio uma responsabilidade que, de um ponto de vista prático, foi-lhe impossível suportar. (p.359)
Isso lhe seria possível somente se ele tivesse sido designado um guardião da moral ou antes um juiz da moral. Isso contradiz o conceito Luterano do ofício. Naturalmente, ele não pode ser aliviado do ato de anunciar a excomunhão; pois ele leva o poder do ofício. Contudo, ele pode fazer esse anúncio somente se sabe que nesse caso terrível, especial está em acordo com o veredicto da congregação. Por essa razão, o "Artickel der cerimonien" dos bispos evangélicos de Samland e da Pomesania (1525) especificam que "a congregação cristã poderá fazer uso desse direito para usar as punições cristãs de excomunhão contra tais grandes maldades públicas."174 A "Hamburger Kirchenordnung" de 1529, que, de passagem, considera o procedimento todo de excomunhão como meramente provisional, exige por último que "o veredicto do pregador" seja emitido "em nome da congregação" (der predicanten ordell in dem Namen der gemeene) - que pressupõe, de fato, que em casos individuais os pregadores são certos de assentimento. Uma sentença similar é feita nos "Artigos de Copenhagen" (Confessio Hafnica), onde lemos que a excomunhão deveria ser apresentada "aff guds ordz tiener eller sogne prest" mas "medt menige christen forsamlings samtycke" (XVII). E em conexão com o seu sermão de "Invocavit", em 1539, Lutero expressamente tornou a cooperação da congregação uma condição.175 É dificilmente imaginável que em tais casos a congregação devesse chegar a uma decisão com base no princípio que a maioria ganha.(p.359) Portanto, tudo depende se há outras formas de tornar conhecida uma decisão da congregação. Todavia, isso já não é mais uma questão teológica. Isso pertence ao âmbito da sociologia. Em todos os eventos, portanto, deveria ser reconhecido como propriamente aliviar o pastor das funções judiciais no sentido de Lutero quando, por exemplo, o regulamento do consistório de Mecklenburg de 1570, exige a cooperação do consistório. A excomunhão não deveria ser tratada ou aplicada até que o consistório "considere e reconheça" o pecado público "como amplamente conhecido (notoria), manifesto, público e inegável, e decida concernente ao mesmo que por ele toda a igreja é ofendida quer por doutrina falsa ou por uma vida má" (vor notoria, kundbar, offentlich und unverneinlich helt und erkennt, auch davor urteil, dass die ganze kirchen dadurch entweder mit falsicher lehre oder bosem leben geergert wird; Sehling V,243). O outro lado da cooperação da parte da congregação é a exigência que haja uma apologia pública perante a congregação reunida. A possibilidade de fazer isto está constantemente mantida aberta ao pecador penitente até mesmo por Lutero, assim como em qualquer caso a pessoa que ainda está excomungada está impedida de atender aos serviços que pertencem à pregação. Um precedente estabelecido na igreja antiga o proíbe de estar presente quando é celebrada a Santa Ceia, e essa proibição é prescrita por vários regimentos eclesiásticos. A apologia pública é considerada como re-aceitação, não como uma punição. (p.360)
Nem sequer desapareceu, no Luteranismo do século dezessete, o esforço de preservar o pastor evangélico contra a posição de ter de servi como um juiz. Onde o caso é o oposto, ali existem efeitos posteriores de Melanchthon.(p.360) Embora no "Tratado do Poder do Papa" (Tractatus de potestate Papae) ele dá certeza que "as chaves pertencem à igreja, não à pessoa de um homem específico" (quod claves non ad personam unius certi hominis, sed ad ecclesiam perrtineant) (24,68), todavia ele atribui o exercício do Poder das Chaves incondicionalmente ao ofício espiritual e diz que é uma expressão do "domínio da igreja" (regimen ecclesiae). E onde a despeito disso ele fala de chamado em outras pessoas, ele caracteriza essas, juntamente com o pastor, como juízes.176 É significativo que numa carta a Nürnberg, em que ele recomenda que o governo convoque um número de pastores para darem sua opinião quando crimes públicos são punidos, ele subscreve um hino de alta estima a Farel (CR 3, 1249s.). Isso já não pode mais ser considerado cooperação da parte da congregação, quando o Poder das Chaves é exercido. É o início da teocracia ou, o que leva à mesma coisa, o começo do fim do Luteranismo. Ainda, não se deveria esquecer que por último, em conexão com a confissão, Melanchthon declinou da idéia de punição. Semelhante a Lutero, ele espera que a confissão seja entendida como consolo para as consciências (CR 21, 494).(p.361)
O esforço de Lutero para proteger a pessoa do pastor da posição de ter de ser um juiz não pode ser separada do seu conceito do ofício. A eficiência toda do pastor repousa sobre o poder da Palavra de Deus. A Palavra perdoa, e a Palavra julga. A aplicação à individualidade do ouvinte deve ser feita pelo próprio indivíduo, não pelo pastor. Quanto mais propriamente o ser humano no pastor se retira para trás da única validade da Palavra, tanto mais confiantemente ele pode esperar ser o intérprete de Deus. Isso leva ao resultado completamente auto evidente que a aptidão para ser chamado pastor foi tornada dependente, antes de tudo, da sua posição com respeito à "doutrina" e que sua educação preparatória e o seu exame foram conseqüentemente planejados. Os esforços de Melanchthon,que culminam no seu "Exame daqueles a serem ordenados" (Examen ordinandorum), não têm nenhum outro propósito senão a execução prática. (p.362)
Por volta de 1526, a "Kirchenrdnug" de Hadeln prescreve a seleção de um homem "que tem bom testemunho de uma vida louvável, é letrado e adepto da Escritura, é seguro do que ensina e tem de Deus o dom de falar e expor a Escritura segundo o espírito da verdade" (de dar hefft ein gudt getuchenisse eines guden levendes und de dar gelehret und geschicket is in der schrifft und de siner lehre gewisse iss und hebbe van goldt de gave tho redende und de schrifft na dem geite und warheit uth tho leggende; Sehling V,473). Nem Lutero jamais duvidou que a eficácia de um pastor evangélico pressupõe conhecimento, compreensão e confissão da verdade evangélica. Em seus inúmeros sermões sobre Jo 10, esse fato constantemente volta como a marca que distingue um pastor genuíno dos mercenários e lobos. Não importa qual seja o caso com respeito ao significado que confissões formuladas possuem para a igreja (cf. A Aceitação dos Credos Antigos, A Doutrina de Deus, Catolicidade) - obrigação para aqueles não significa que um jugo estranho é imposto sobre o pastor; significa que ele completou um período de estudo consciente de que a congregação ao confiar-se a ele pode exigir dele.177 As prescrições de vários estatutos de igreja que obrigam o pastor a continuar seus estudos, e conferências pastorais para que se ocupem com assuntos teológicos, revelam que o conhecimento e a compreensão demonstrados no exame não deveriam ser dragados como um depósito inerte. (p.362)
Ao dar primazia à tarefa do oficiante de ensinar, que é um dos elementos essenciais da Reforma Luterana, a profissão pastoral (Pfarrerstand) foi tornada na "profissão de pregar" (Lehrstand), que tem sido objeto de violentos ataques desde os dias do pietismo. Que o florescimento da teologia evangélica - mesmo no século dezenove - e, indiretamente, muitos outros resultados culturais de longo alcance se devem ao fato que foi dado primeiro lugar à tarefa do oficiante de ensinar pode, de fato, não se caracterizar numa escusa para os perigos que se afirma terem surgido para a eclesialidade evangélica nesse assunto. Nem pode, por outro lado, o juízo concernente ao ofício Luterano do ministério ser evidenciado apontando-se para esses danos em si. De outra forma, o erro é o mesmo, Em ambos os casos um alvo que é imediatamente rejeitado quando há clara compreensão é falsamente atribuído à Reforma Luterana e à eclesialidade que surgiu dela.(p.362)
(OBS.: Tive dificuldade com o termo "churchdom", o qual traduzi por eclesialidade. Talvez pudesse ser "igrejismo", visto que o contexto parece dar-lhe uma conotação negativa.)
Quando são feitas tais acusações falsas, é pressuposto que a igreja deveria ser, ou deseja ser, uma instituição disciplinadora ou - falando em termos do Pietismo - uma associação para propósitos morais. Esse era o propósito de Calvino, mas não foi o de Lutero. Somente pecadores pertencem à Igreja Luterana; não pecadores voluntários, realmente, mas pecadores penitentes - todavia sempre somente pecadores, que nessa vida nunca podem ser qualquer outra coisa. Em princípio, a Igreja Luterana nada tem a oferecer ao povo justo cuja santidade se pode observar no corte de suas vestes, no seu cardápio e na "linguagem de Canaã". O que seus membros fazem ou não fazem esquecem ou não negligenciam, num aspecto ético pertence ao domínio da sociologia e nada tem a ver com a natureza da igreja. O ser humano evangélico é responsável por isso, não a igreja evangélica. Quanto muito, a igreja evangélica é responsável indiretamente, enquanto ela deve ao indivíduo o Evangelho, que engendra a sua fé e assim torna-se indiretamente perceptível na dinâmica ética.(p.363)
Somente em vista dessa conexão indireta se pode justificar o fato que no Luteranismo do século dezessete ocorreu um recurso do conceito do ofício ainda posterior - um recurso que talvez poderia levar para ainda mais longe do conceito original de Lutero do que o conceito jurisdicional. Ele consiste no reavivamento do conceito medieval do "cura de almas" (cura animarum, Seelsorge) como uma das tarefas do pastor. De fato, se nessa conexão se pensa unicamente na tarefa auto evidente do cristão em estar preocupado com seu irmão e o bem-estar de sua alma (Seelenheil), poder-se-ia contar Lutero entre os defensores do "cura d'almas". Ninguém incutiu a tarefa do cuidado pelas almas tão enfaticamente sobre as consciências dos chefes de família, como o fez Lutero. Quando em tempos recentes críticos desvairados consideram o elemento patriarcal como a coisa principal nessa conexão, isso pode ser explicado unicamente pelo fato que a despeito de suas extensas obras no problema apresentado pela supervalorização do desenvolvimento histórico (Historismus), eles foram cegos quanto à história. Os feitos no assunto da "cura d'almas" (Seelsorge) dentro do compasso do regime patriarcal no âmbito do Luteranismo - e, indiretamente, também no tema do treinamento ético - poderia, à luz das fontes, ser ilustrado somente por exemplos individuais, diga-se, por personagens individuais e residências de legisladores; porém novamente isso levaria ao âmbito da sociologia. Não pode ser negado, no entanto, que no sentido da Reforma Luterana, o pastor como tal é motivado pela tarefa de cuidar de almas. Realmente, Lutero usa a expressão "Seelsorge" apenas raramente.178(p.363) E quando é utilizada em sua obra "A Organização de um Tesouro Geral" (Ordnung eines gemeinen Kastens), que tinha a ver com a sistematização das finanças da paróquia em Leisnig (1523), precisamente aqui a esfera de tarefas do pastor é descrita unicamente como proclamação da Palavra de Deus e administração dos sacramentos (WA 12,16, 19). Contudo, por volta de 1520, Lutero opõe "alimentar o rebanho de Cristo" no sentido medieval de "governar" com a sentença: "Onde não há amor, ali não há alimento" (Wo nit lieb ist, da ist keyn weyden) (WA 6,319,3). Essa é a exigência feita pela relação íntima e pessoal do pastor com os seus paroquianos (Pfarrkinder). E na obra "Se Alguém pode fugir da morte" (Ob man vor dem Sterben fliehen moge), dirigida a Johann Hess, pastor em Breslau, em 1527, é precisamente ao "cura d'almas" (Seelsorger) que Lutero convoca para cuidar do indivíduo, também "visitando-o", muito embora ele declare que é impossível ter ao "lado da cama" de todo enfermo "um púlpito e altar diários, visto que desprezaram tanto o púlpito e o altar comuns aos quais Deus os chamava e que Ele ordenara" (vor ihrem bette einen teglichen predigtstuel und altar halte, weil sie den gemeinen predigststuel und altar so haben verachtet, dazu sie Gott beruffen und gefoddert hat. WA 23,371,34). (p.364)
Realmente, muitas regras eclesiásticas fizeram da visita ao enfermo uma tarefa do pastor.179 Aos que buscam conselho, ele deveria dar conforto da Palavra de Deus (Sehling I,5; I,1p.190); como "pastor das almas" (Seelhirt) e "cura d'almas" (Seelsorger) ele deveria orar, dar graças e cantar com os seus paroquianos (Pfarrkinder, 264). Não é provável que as regras eclesiásticas deixassem de colocar que ele deveria evitar tudo aquilo que poderia gerar ofensa; por exemplo - conforme os artigos gerais para a Saxonia Albertina de 1557 exigia - ele deveria abster-se de "beber, fazer passeios e outras frivolidades ofensivas" (saufens,spacirengehens und anderer ergerlichen leichtfertigkeit) 'e assim estimular alguém a ouvir a Palavra de Deus diligentemente e a receber freqüentemente o sagrado, venerável sacramento" (und also menniglich zu fleissiger anhorunge gottes wort und ofter entfahunge des heiligen hochwirdigen sacraments reizen, 322). Quando o pastor é instalado, é feita referência especial ao seu relacionamento com os membros de sua futura congregação.180 Acima de tudo, porém, essa relação se faz sentir na confissão privada e no anúncio pessoal que ocorre após recebe a Ceia do Senhor.(p.364) Semelhante a Melanchthon e às confissões, Lutero distinguia a confissão privada - que, segundo a CA IX, devia ser mantida - diretamente da confissão auricular e do sacramento romano da penitência em geral. Em princípio, Lutero colocou o Ofício das Chaves, ao qual pertence a confissão privada, no mesmo nível com a "conversação mútua" (mutuum colloquium) e a "consolação dos irmãos" (consolatio fratrum) (AE III,4). Precisamente aqui se percebe que o pastor é um "cura d'almas" (Seelsorger), não o que se poderia considerar um juiz. Quando - especialmente em acordo com a intenção de Melanchthon, que ecoa em vários estatutos eclesiásticos - a entrevista pessoal antes de receber a Santa Ceia assumiu o caráter de um exame com base no Catescismo, pode-se, de fato, encontrar aqui novamente uma supervalorização da doutrina; porém aqui se torna irreversivelmente evidente quão cuidadosamente o cuidado de cada membro da congregação se tornou a tarefa do pastor.(p.365)
Todavia, aqui algo permanece - algo que surge em oposição à carta toda, o ideal pietista de um cura d'almas. Theófilo Grossgebauer exige - assim como mais tarde Spener o faz - que o pastor se satisfaça quanto a se o indivíduo em sua congregação foi "gerado de novo". O ofício do pasto (Hirtenamt), diz ele, é algo diferente do ofício da pregação (Predigtamt). O primeiro exige "supervisão especial de cada ovelha" (absonderliche Aufsicht auf ein jegliches Schaf). Cada indivíduo deve ser pressionado "de toda forma" até que "saibamos que eles foram regenerados" (wir mercken, dass sie wiedergeboren). Sim, os pastores (Kirchen-Diener) foram designados como aqueles que devem "alimentar e regenerar almas" (Seelen zu weiden und wiederzugebahren haben).181 Os "Decretos do Consistório" (Definitiones consistoriales) de Benedickt Carpzov II, que são aproximadamente iguais em número às "Decisiones casum conscientiae", estão formalmente em contraste com eles unicamente por causa da decisão maior dos juristas.(p.365) De fato, o inveterado pietista abomina essas decisões assim como abomina a ética escolar de professores de teologia contemporâneos; contudo, aquilo que eles mesmos exigem do cura d'almas também faz da igreja um departamento ético de diretores. Além disso, faz do cura d'almas um policial de Deus, que questiona o ofensor e o mantém em custódia protetora até que tenha sido regenerado e tenha se tornado pronto para a pequena grinalda do pietismo. No território de Ernesto, o piedoso, foram indicados "guardadores da moral" (Sittenmeister) especiais e, em Wurttemberg, monitores, pela lei local - após Johann Valentin Andrea ter lamentado o fato que a disciplina eclesiástica de Gênova fosse desconhecida no Luteranismo. Era sua tarefa supervisar o culto e observar o domingo como um dia santo.183 (p.366)
Muito embora tais medidas tomadas pelo estado fossem compreensíveis do ponto de partida do legislador, que, mesmo segundo o ensino da Reforma, devia promover o etos do seu país, mesmo, onde eles estão fundamentados teologicamente na natureza da igreja, pode-se reconhecer que uma séria mudança do conceito Luterano da igreja ocorreu ou está em andamento. A confiança de Lutero na onipotência do Evangelho e da sua proclamação está sendo extinguida. Esse sempre foi e será o caso onde a atenção é dirigida ao homem ao invés de Deus, e essa inversão de direção da atenção dá surgimento ao novo ideal de um cura d'almas. Quando Lutero usou o termo "pastor", ele entendeu algo diferente. O ofício de pastor é o ofício da pregação. O alimento para as ovelhas é o Evangelho, que lhes é oferecido através do sermão (WA 10 III,170ss.). O bom pastor certamente conhece até mesmo as ovelhas fracas em seu rebanho. Ele vai diante delas "toma nota das que estão doentes, sarnentas ou resfriadas" (achtung drauff, welche krank seind, welche reudig seind oder den schnupen haben). Não "é suficiente pregar corretamente, coisa que os mercenários também podem fazer" (nicht gnug, das man recht predige, welchs die miedling auch thun konnen). Bons pastores fazem vigília junto aos cordeiros e lutam contra os lobos - mas "com a Palavra de Deus" (WA 10 I,2; p.243,18ss.). "Isso é feito totalmente mediante o Evangelho, porque o Evangelho é o pasto, o linimento, o curativo com que [a ovelha] é tratada; porque o Evangelho faz tudo o que o homem necessita; ele edifica; ele conforta" (Hoc fit totum per Evangelium, quia illud est pascua, die salben, band, per quod ligatur, quia facit omnia, quibus homo indiget, edificat, confortat = WA 20,370,15).(p.366) A "fraca, doente, quebrada, perdida - todas essas precisam viver entre as ovelhas, pois não haveria nenhum pastor que desejaria abandoná-las" (schwach, kranck, zerbrochen, verloren, die muss man alzumal lassen sein unter den schaffen, quia non esse pastor, qui statim vellet abiicereeas, 369,17). Esse é o oposto do ideal pietista de uma congregação. O domínio do pastor "consiste em alimentar, isto é, em pregar; não pode haver serviço mais elevado" (sthet ynn der weid, i.e., Im predigen, hoher kann mans nicht machen, WA 34 I, 329,9). Isso é o oposto do ideal pietista de um cura d'almas. Lutero acreditava na onipotência do Evangelho. O que isso significa para o etos estará sob o título da sociologia.(p.367)
27. O GOVERNO DA IGREJA.184
Visto que ambos, a proclamação do Evangelho e os sacramentos estão necessariamente unidos à natureza da igreja, é evidente que a igreja não pode existir sem o ofício espiritual. Ao transmitir a proclamação do Evangelho e a administação dos sacramentos a indivíduos oficialmente eleitos, Luteranismo adotou uma organização que tem estado continuamente em prática desde os dias dos apóstolos. Conforme foi destacado, o próprio Lutero ligou à vontade de Cristo, o Fundador, o fato que a carga oficial foi dada a indivíduos. Assim, de maneira formal o ofício é análogo aos sacramentos. Por essa razão, se pode entender por que a Apologia estava disposta a reconhecer o caráter sacramental do ofício na condição que o ofício seja considerado como o "ministério da Palavra" (ministerium verbi), não como o ofício de um sacerdote que oferece sacrifícios. (VII,11) (p.367) Como era próprio, esse conceito não ganhou aceitação geral; pois a designação de uma comissão não inclui a promessa ao funcionário público de que ele terá um carisma específico. Se governo (Verfassung) significa organização, pode-se ver na instituição do ofício pastoral o começo de um governo eclesiástico definido; pois essa instituição constitui um princípio organizacional para todos os membros da igreja. De fato, pouco importa se em lugar disso se vê o começo do governo na formação da congregação local. Mas visto que essa formação não ocorre segundo o princípio de associação mas ocorre porque todos os membros são chamados mediante o Evangelho, e esse chamado está ligado à eficiência do ofício, a congregação local e o ofício pastoral são mutuamente dependentes. Basicamente, um resulta do outro. (p.368)
É questionável, no entanto, se o que já foi dito é um tratado exaustivo da organização da igreja. Organização é necessária se uma associação espera ser capaz de ação interna e externa. Pois uma associação deve possuir os meios pelos quais essa atividade é realizada. O governo é a regulamentação da atividade que é realizada por meios prescritos além de ocasiões, pessoas e fatores específicos. Contudo, as funções que são vitais para a igreja - a pregação, a administração dos sacramentos e o Ofício das Chaves - foram regulamentadas pela instituição do ofício pastoral e a relação existente entre esse ofício e a congregação. Parece não haver nem direção nem necessidade para futuras regulamentações governamentais. (p.368)
Todavia, a discussão do ofício pastoral em si dá surgimento a um número de problemas que requerem regulamentação organizacional posterior. Vimos que por volta de 1523 Lutero considera, por último, dois atos necessários para a indicação de um pastor e claramente os distingue um do outro - a eleição e a instalação. Logicamente, o ato atual do chamado - como resultado da eleição e como pré requisito para a instalação - deve estar entre a eleição e a instalação. Ademais, Lutero e, como é auto evidente, todos os teólogos seguintes exigem que a pessoa a ser chamada seja examinada. Quem deve realizar esses atos? Aqui se torna necessário haver uma organização com o propósito de tornar possível a ação interna. Somente em conexão com a eleição se poderia, caso necessário, considerar possível agir sem uma organização, uma vez que Lutero, pelo menos no seu período posterior, espera que "toda a congregação" atue quando isso ocorre. Todavia, mesmo isso parece ser meramente o caso. Pois uma eleição pressupõe a possibilidade que aqueles que tomam parte nela podem chegar a várias decisões. Em todos os eventos, portanto, é necessário fazer uma regulamentação que se aplicaria quando a eleição não ocorre de modo unânime. Contudo, em conexão com esse ato, é igualmente impossível deixar que "toda a congregação" consista da totalidade de seus membros.(p.368) Em todo caso, as crianças não podem estar incluídas. Por conseguinte, é necessário estabelecer quando é atingida a maioridade. No entanto, pode parecer duvidoso se todos os membros da igreja que atingiram a maioridade estão habilitados a tomar parte na eleição de um pastor, muito embora Lutero - assim como as regulamentações eclesiásticas posteriores o fizeram - considera necessários sermões de triagem. Passar esses sermões de triagem em juízo, pressupõe capacidades - especialmente na área de doutrina - com as quais o próprio Lutero de maneira alguma credita todo adulto. Os mesmos requisitos voltam quando é enviado o chamado. Além disso, a ordenação como um ato cerimonial exige a escolha organizacional de indivíduos que nessa instância estão autorizados a atuar em nome da congregação. Isso é governo.(p.369)
Ademais, tornou-se evidente - notadamente por volta de 1523 - que Lutero não fala da congregação local como independente e auto-suficiente. A expressão prática da sua convicção é vista no fato que foram efetuadas visitas. Em particular, a observância da "doutrina evangélica" (doctrina evangelica) não é a preocupação da congregação individual; é a preocupação de todos aqueles que professam essa doutrina. A preparação para o ofício pastoral requer estudo aprofundado. Para isso é necessário haver professores de teologia, e eles não podem ser idênticos à totalidade dos membros da congregação. Quanto mais extenso for o círculo do qual surgiram como os mais competentes por causa de suas realizações no campo da teologia ou por causa de outras qualificações conspícuas, tanto maio será a sua importância como professores. (p.369)
Visto que cada congregação individual possui um interesse vital no treinamento profundo de seus futuros pastores, ela se unirá a Lutero na exigência não apenas "que as crianças sejam enviadas a escola" (dass man die Kinder zur Schule halten soll) (1530) e também na exigência "dos conciliares de todas as cidades da Alemanha que eles estabeleçam e mantenham escolas cristãs" (von den Ratsherren aller Stade deutschen Landes, dass sie christliche Schulen aufrichten und halten sollen) (1524) - e aqui Lutero imagina escolas superiores - mas eles também apoiarão o seu apelo à nobreza cristã para manter e reformar as universidades (WA 6,457,28ss.; 461,36ss.). Contudo, somente os territórios são capazes de manter as universidades. Se a congregação individual tem que confiar a educação teológica do pastor ao professor que foi escolhido de um círculo amplo - e se ela é capaz de fazê-lo porque, ou enquanto, a mesma confissão é aceita - segue-se que ela também confiará o exame aos homens do círculo mais amplo que são especialmente qualificados em teologia. A qualificação para examinar, no entanto, é a mesma que a qualificação para supervisionar a doutrina.(p.369) Muito embora o direito fundamental para examinar a doutrina seja mantido - o direito ao qual , segundo Lutero, todo cristão está intitulado - ainda assim deve ser feita provisão para casos em que os julgamentos da congregação diferem. E mesmo quando a congregação toda é unânime em condenar o pastor por causa de alegada doutrina falsa, o julgamento da congregação não pode sem adesão futura ser considerado válido. Pois isso significaria que no caso de um conflito a própria pessoa que fora especialmente chamada a proclamar a "doutrina evangélica" (doctrina evangelica) seria eliminada. Por essa razão, é do interesse da congregação bem como do pastor que haja uma instância fora da congregação, porém ligada à mesma confissão - uma instância que recebe as colocações de diferenças ou faz a decisão. Todavia, a regulamentação dos arranjos necessários para a manutenção do ofício pastoral ultrapassa a congregação individual. Esses arranjos não são mais funções da congregação individual; eles são funções da entidade eclesiástica maior. Conseqüentemente, eles, também, requerem organização.185(p.370)
A questão que aqui surge e que realmente seguidamente é feita - se em princípio a congregação individual ou a igreja como um todo vem primeiro - é falsamente colocada. Ela poderia ser respondida somente se uma procedesse da outra.(p.370) Na realidade, a congregação individual e a igreja como um todo têm a mesma origem - na operação do Evangelho. Contudo, quando se pergunta sobre o "direito divino" de ambas, deve-se dizer que esse conceito é inerente antes de tudo na igreja como um todo. Pois o "direito divino" pode ser derivado somente do estabelecimento por meio de Cristo. Todavia, Cristo deu o comissionamento para pregar, batizar, etc. - o comissionamento que faz da igreja o que ela é - nunca a pessoas individuais nem a congregações individuais; Ele o deu à totalidade dos cristãos. O próprio Lutero enfatiza infatigavelmente esse fato. É verdade que quando as condições na igreja conforme existiam naquela época o levaram a elaborar esse sentença, ele está contendendo acima de tudo contra a reserva da comissão para pessoas individuais, notadamente, aos bispos; porém seria um "melhoramento" estranho da situação se, ao invés disso, ele proclamasse a autocracia da congregação individual a expensas da "totalidade" de todos os cristãos, que ele enfatizou com tanto vigor. O que ele disse sobre a atividade da congregação local em conexão com a instituição do ofício pastoral não pode ser enganoso. É claramente o propósito de suas sentenças garantir a todos os indivíduos o direito ao qual são habilitados com base no sacerdócio de todos os crentes, isto é, conforme Lutero o coloca, com base no Batismo, no qual somos "ungidos sacerdotes". Contudo, esse direito não é inerente à sua filiação na congregação local; ele é inerente à igreja de Cristo em geral. O próprio fato de serem membros da igreja de Cristo lhes dá um direito divino. O fato que eles vivem uns com os outros nas congregações locais é incidente à sua vida na terra. Portanto, todas as propostas que Lutero faz com respeito ao que a congregação local deve fazer com a instituição do ofício pastoral partem de considerações de expediência. Logo, elas não podem ser acessadas como regulamentos de um direito constitucional divino da igreja.(p.371)
Visto que a mesma coisa é verdade sobre as várias propostas, regulamentos e costumes com referência à educação, o exame e a supervisão de pastores, e visto, em adição, que todas as funções essenciais à igreja se tornam importantes, deve-se concluir que na igreja existem apenas os seguintes elementos do direito divino: (1) a existência do ofício pastoral; (2) as funções desse ofício - a pregação, os sacramentos, as chaves. Isso é verdade com respeito à igreja como um todo bem como às congregações individuais. Ao mesmo tempo, significa que não existe mais uma diferença básica entre ambas.(p.371)
Num sermão apresentado em 1524, Lutero diz que no dito de Cristo "Eu sou o Pastor" está "abarcado o seu reino e cristandade, a fim de que possamos ouvir somente a Ele" (verfasst sein regiment und Christenheit, ut solum illum audiamus).(p.371) Quando é pregado um sermão evangélico, os cristãos sempre ouvem a voz de Cristo, o Pastor. A pessoa do pregador é um assunto de importância secundária. "Devo olhar para o ofício; senão nenhum propósito é atingido" (Auff das ampt muss ich sehen, alias hilfts nichts) (WA 15,533). A autoridade do ofício não se baseia no arranjo feito pela congregação individual; ela se baseia no fato que o ofício torna operante a voz do nosso supremo Pastor. Este é o sentido que o ofício tem propriamente para a igreja como um todo. Para a igreja como um todo, ele sempre é o mesmo. realmente, a diferenciação feita com respeito à atividade do ofício em pastorados locais individuais ocorre por razões práticas. Por isso, não existe nenhuma razão por que uma diferenciação em performance não fosse feita segundo os pontos de vista que não são locais. De fato, Lutero se recusava a aplicar as passagens em que Paulo fala de um número de ofícios (1Co 12.28; Rf 4.11) à hierarquia eclesiástica (WA 50, 633, 3ff.; 28ss.). Para ele, os "apóstolos, evangelistas , profetas" são eliminados sem maior alarido porque eles se tornaram "apóstolos, evangelistas, profetas" como resultado de um chamado divino direto e extraordinário. Ele também não reconhece uma diferença entre bispos e presbíteros. A Confissão Hafnica (art. 36) igualmente diz: "Verdadeiros bispos ou sacerdotes cristãos - são a mesma coisa" (Rechte christliche Bischofe oder Priester - das ist dasselbe). E o Tratado sobre o poder do papa (tractatus de potestate Papae) de Melanchthon definitivamente rejeita a validade de uma diferença em grau "por direito divino" (de jure divino) (65). Os dogmáticos seguintes o seguiram com respeito a esse assunto.186 (p.372)
Outrossim, Lutero seguiu o passo do momento e - assim ele mesmo de qualquer modo, o viu - disse aos príncipes que "por amor cristão" ele desejava indicar certas pessoas como visitadores. Ele deriva o ofício dos visitadores do sentido original dos termos "bispo" e "arcebispo" (WA 26, 197, 17ss.). Embora aqui, também, ele considere o bispo como pastor (Pfarrherr), "que deveria visitar, buscar e supervisionar seus paroquianos" (pfarrkinder besuchen, warten und auff sehen sol), "o arcebispo" deveria "visitar, procurar e supervisionar tais bispos, para verificar como eles estão ensinando" (der Erzbischof solche bischove besuchen, warten und auffsehen, wie die selbigen leren) (196,5ss.). Fora esse apelo aos príncipes, isso não era nenhuma novidade, por volta de 1523 Lutero recomendara essa organização aos Boêmios. Realmente, por causa da oposição que ele expressou na sua obra "Sobre os concílios e as igrejas" (Von den Konzilien un Kirchen - 1539) é totalmente inconcebível que ao fazê-lo ele estivesse sancionando o princípio hierárquico.(p.372) Não importa que arranjos são feitos aqui,eles são feitos mediante "lei humana" (de jure humano). Contudo, isso também é verdadeiro com respeito da divisão local da igreja em paróquias. Com a mesma qualificação havia uma disposição para reconhecer cada bispo da igreja existente até aqui, desde que eles mantivessem o seu ofício no mesmo sentido do Evangelho (AC VII,24; AE III,10). E segundo esse princípio era realmente impossível lidar com o novo ducado da Prússia. Mas o ofício do arcebispo - segundo o prefácio de Lutero à sua "Instruções aos Visitadores" (unterricht der Visitatorem), eles poderiam ser designados como tais - não é mais um ofício da congregação individual; no seu sentido específico ele é um ofício da igreja como um todo. (p.373)
Contudo, esse ofício da visitação não contém nada que, em princípio, iria além do teor do ofício de bispo ou do ofício de pastor. Ele é meramente um resultado necessário da divisão local em ofícios pastorais do único oficio com o qual a igreja está encarregada. O mesmo ofício espiritual deve ser exercido pela igreja inteira como tal na forma do direito de visitar, porque a congregação local é e deveria ser meramente um membro do todo. É básica e praticamente insignificante se aqui a argumentação é feita a partir da base - como Lutero o fez naquilo que escreveu aos Boêmios, isto é, com vistas ao interesse das congregações individuais - ou - conforme o fazem os dogmáticos posteriores - a partir do topo, isto é, do ponto de vista de que é necessário um arranjo ordenado do todo. (p.373)
As coisas não mudaram até que o direito de visitação ou o direito de supervisão - em que, conforme era compreensível, o direito de visitação devia se desenvolver - foi visto como uma função do "governo da igreja" (Kirchenregiment) num sentido especial. Contudo, isso é justificável somente enquanto não se entender o governo da igreja de maneira diferente em que é entendido por Lutero e as confissões, a saber, que é o "poder espiritual" (geistliche Gewalt), "que é denominado pregação, isto é, o Evangelho" (die heist leren, das ist das Evangelium) ou o ofício pastoral.187 Pois somente então é preservada a identidade básica do único ofício. É pouco necessário dizer que isso não solapado quando Lutero também ilustra o sentido do "governo espiritual" (geistliche Obrigkeit) com o poder das chaves (WA 10 III,121,20). Pois esse poder é uma parte integral de cada pastorado. (p.273) Nem é essa visão do governo da igreja não é despedaçado quando os regulamentos eclesiásticos transferem o exame de futuros pastores aos superintendentes eleitos para o exercício do direito de inspecionar, ou até dos consistórios, ou especialmente quando eles transferem aos primeiros a ordenação e instalação ou a ambos a supervisão da administração ordenada por meios dos pastores da pregação, dos sacramentos e das chaves. Pois o único propósito disso é a manutenção do único ofício da igreja como um todo. A supervisão da conduta dos pastores pode igualmente ser mencionada nessa conexão; semelhantemente a supervisão sobre a ordem geral nas congregações quando essa é entendida meramente como sendo o exercício ordenado de funções eclesiásticas específicas.(p.374)
É algo inteiramente diferente, portanto, quando o governo eclesiástico é tomado como um "ofício governamental" (Regieramt) especial da igreja e assim lhe são concedidos poderes que, em princípio, vão além das funções meramente pastorais. Para isso fomos preparados pela definição anteriormente mencionada do "poder de jurisdição" (potestas jurisdictionis), cuja conseqüência Johann Gerhard designara não apenas como o direito de ordenar mas também como a "censura moral" (Censura morum). De fato, está completamente em conformidade com o propósito de Lutero quando as suas "Orientações aos Visitadores" (Unterricht der Visitatoren) considera a tarefa dos pastores "exortar o povo a temer" (die leute zur forcht vermanen = WA 26, 227, 20) e os admoesta a obedecerem às leis do estado e a praticarem outras "obras cristãs". Pois Lutero não tinha mais qualquer dúvida que um pregador do Evangelho não deveria dispensar a Lei. De qualquer forma, a dúvida que ele carregava com respeito a esse assunto chegou ao fim após a primeira controvérsia com os antinomianos. Melanchthon desde há muito tempo deixara a dúvida sobre o assunto. Contudo, isso não significa que o pastor deveria exercer a "disciplina eclesiástica" (Kirchenzucht) no sentido de uma "censura moral" (censura morum). Somente quando uma consciência atormentada desejasse ser liberta ou quando uma ofensa fosse causada à congregação é ocasião para exercer o Poder das Chaves. É verdade que Lutero, também, reconhece uma "censura moral" (censura morum), isto é, não apenas um direito para supervisionar a conduta dos cristãos, mas até mesmo um direito de punir. Contudo, essa é a tarefa do governo.188 A noção que o governo eclesiástico é algo diferente do ofício pastoral da igreja como um todo e, em todo caso, que ele possui funções governamentais especiais surgem como resultado da combinação com o governo do estado.(p.374)
Há tempos atrás essa combinação - acima de tudo, na forma de governo eclesiástico pelos príncipes - passa, ou passou, por uma marca específica de governo eclesiástico Luterano, muito embora não houvesse nenhuma falta de oposição a essa idéia.(p.374) Julgamento concernente ao assunto depende da questão se a teologia Luterana específica encontra expressão em tal combinação. Esse seria o caso se a combinação fosse intrinsecamente ligada com o conceito Luterano da igreja. O apelo de Lutero aos príncipes surgiu de exigências momentâneas da reforma da igreja. Os príncipes, conforme ele o coloca no seu escrito à nobreza, estão sob a obrigação de fazer reparação ao dano que, em sua opinião, a igreja até aqui existente causara à propriedade nacional e estatal. Essa exigência tinha uma história anterior com séculos de idade. Ninguém que estivesse preso à lei canônica estaria disposto a se opor ela. Ademais, ela se apoiava na natureza das circunstâncias que nas áreas evangélicas a jurisdição dos bispos - na medida em que ela pertencia à esfera meramente civil e por essa razão era-lhes negada pelas confissões - seja exercida daí por diante pelos príncipes. Isso é particularmente verdadeiro a respeito da jurisdição sobre o matrimônio, que, em parte, poderia ter conseqüências futuras para famílias, e o direito herança. O fato que essa jurisdição foi assumida pelo estado não significou que havia um governo eclesiástico da parte dos príncipes. Em todos os eventos, essa não foi a intenção de Lutero. Confusão com respeito a esse assunto não surgiu até que os consistórios dotados dele também receberam certas funções eclesiásticas específicas. A lida com assuntos matrimoniais como "casos mistos" (causae mixtae) - isto é, como negócio da igreja e das autoridades seculares - pelo mesmo departamento pode ser considerado um exemplo clássico para a mistura de igreja e estado que surgiu posteriormente.189 Todavia, isso não tem nada a ver com o conceito Luterano da igreja. De fato, está em oposição a esse conceito. Mesmo a obrigação que Lutero colocou sobre a administração vis-à-vis "doutrinas ou heresias conflitantes" (widderwertigen leren odder ketzereyen) é considerada como uma obrigação do estado, não da igreja, e é definida de acordo. Lutero distingue entre os que são "sediciosos" (auffrurich)e assim ameaçam o próprio estado e os que "ensinam contrariamente a um manifesto artigo da fé" (leren widder einen offentlichen artickel des glaubens) e ao fazê-lo "blasfemam o nome de Deus" (den namen Gottes lestern). O governo atuaria contra ambas as categorias, mas somente para a sua própria proteção e a proteção de seus submissos. É importante notar que somente o "ensino e blasfêmia" (leren und lestern) da segunda categoria seria impedida. "Pois dessa maneira ninguém é forçado a crer, pois ele até pode crer aquilo que espera crer" (Denn hie mit wird nemand zum glauben gedungen, denn er kan dennoch wol glauben was err wil).190(p.375) Muito embora Lutero considere as medidas protetora e punitivas apropriadas pertencentes puramente ao estado, ainda sim, vis-à-vis a segunda categoria há um pressuposto tácito que o próprio governo - em geral - está fundado sobre a base da fé cristã. Finalmente, a mesma coisa é verdade sobre a administração análoga da igreja e propriedades dos mosteiros assumidas pelo estado. A exigência que isso seja feito é um apelo à administração dos príncipes vis-à-vis à igreja - sem conceder que os príncipes rejam a igreja. (p.376)
Contudo, com a obra de Lutero “À Nobreza Cristã” (An den christlichen Adel. 1520), é sugerido aos príncipes que eles organizem um concílio para a reorganização das tarefas da igreja. E as visitações foram supostas para efetuar, afinal, pelos territórios individuais aquilo que não pôde ser atingido pela “cristandade” como um todo, nem mesmo pelo Império Germânico. Assim, está incluído entre as atribuições do governo uma influência muito ampla tanto na adoração – por sinal, negativamente ao eliminar os “abusos” existentes – e na doutrina, a prática real de que por meio dos pastores é um assunto de visitação. Realmente, a essas exigências, que surgiram da situação interna dos territórios, foi adicionada uma exigência externa, uma que perdurou visto que deixou de se assemelhar a elas. A exigência do Edito de Worms que os príncipes se esforcem contra a heresia Luterana pressupunha que essa “heresia” era notória. Os estados que se recusaram a tomar medidas assumiram uma grave responsabilidade – uma responsabilidade que poderia surgir unicamente se fosse insustentável basear o edito numa heresia notória. Nessa consciência de responsabilidade pode-se encontrar a razão final para a formação das confissões, que iniciaram no ano de 1524 em margraveado de Brandenburg-Ansbach e na cidade imperial de Nürnberg, não na Saxônia Eleitoral.191(p.376) A destituição da dieta de Espira, em 1526, que geralmente é designada como sendo o ponto de partida da igreja estatal, pode ser considerada como tal somente na medida em que aqui ocorre uma sanção provisional da parte do império. A razão mais profunda para isso, deve ser buscada no edito de Worms, isto é, na regulamentação legal se aceitou por verdadeiro, visto que aqui os estados foram conclamados a assumirem ou repartirem a responsabilidade pela doutrina proclamada em seus domínios. Pois se eles esperavam perseguir ali a heresia, estava implícito (implicite) um direito a eles conferido de exercer a supervisão. Todos os estados – incluindo os espirituais – adotaram essa idéia ao aderirem às 100 Injúrias (Gravamina) da dieta de Nürnberg, de 1523 – injúrias aprovadas por todos – “que os pastores assalariados e em geral iletrados recitam obscenidades e fábulas similares às fábulas dos gentios, e dessa forma o povo simples é desviado da verdadeira fé cristã e da confiança em Deus para a superstição e os sonhos”.192 De fato, essas reclamações foram feitas ao homem considerado, naquela época, “o cabeça da cristandade”. No entanto, eles consideraram como verdadeiro que os estados já haviam se preocupado com a doutrina em seus territórios. Em 1522 o governo de Württemberg – naquela época, Austríaco – se intrometera profundamente em negócios eclesiásticos (Württemberger Kirchenordnung, p.266). Não importa qual tenha sido a história precedente, ela não tratará como usurpação o fato que mais tarde os estados evangélicos olharam para ela que, do ponto de vista da lei imperial, a doutrina evangélica era ensinada em seus territórios. O edito de Worms fez desse cuidado a sua tarefa. A objeção de que o edito realmente exigia a perseguição dessa doutrina seria insustentável. Naturalmente, essa perseguição tinha a intenção de proteger a “doutrina evangélica” (doctrina evangélica), que fora reconhecida pelo império Romano desde 380. No edito imperial antes mencionado, essa doutrina foi designada como sendo substancialmente aquilo que o Credo Niceno ensinava sobre a Trindade (cf. Catolicidade). Primeiro, portanto, seria necessário para o império provar que os estado evangélicos estavam em oposição ao ensino do Credo Niceno. (p.377) Todavia, os evangélicos, conforme foi destacado anteriormente, anteciparam isso na Confissão de Augsburgo. Aqui, ao contrário, está comprovado que a doutrina aceita por eles era a “doutrina evangélica” (doctrina evangélica) e que por esse motivo o termo “católico” não lhes poderia ser negado. Se isso não foi reconhecido pelo lado oposto, foi porque não houve nenhum julgamento teológico imparcial para tomar a decisão. Em todo caso, a decisão da Paz Religiosa de Augsburgo, em 1555, não insistiu em obter uma decisão teológica do império. Contudo, o direito dos estados – que aqui foi reconhecido – de tomar uma decisão com respeito à doutrina aceita em seus territórios, é apenas uma inferência final da responsabilidade para isto que deles se esperava por volta de 1521. (p.378)
Este é o reconhecimento da parte da lei imperial do “governo da igreja pelos soberanos” (das landesherrliche Kirchenregiment). A partir do estado de coisas descrito, segue-se que não é possível derivar esse governo unicamente das medidas emergenciais exigidas por Lutero. Pelo contrário, ele estava baseado num mesmo grau no interdito religioso exigido pelo Império Germânico. O fato que agora os soberanos territoriais podiam beneficiar-se por esse interdito numa extensão especial – mesmo contra o imperador – está relacionado ao fortalecimento dos poderes intermediários do império, que os papas da Idade Média até o século quinze favoreceram por meio de acordos especiais. Contudo, a necessidade dos estados evangélicos de se beneficiarem do interdito resultou da atitude do imperador, que sempre, desde 1521, deixou-se comprometer unilateral e prematuramente ao partido Romano. Essa é uma aplicação direta da idéia medieval da unidade sociológica da cristandade à nova situação que surgiu pelo cisma. Se aqui existe um erro da parte dos evangélicos, ele pode consistir apenas na parte que lhes coube no próprio cisma. Aqui não é possível chegar a uma decisão sobre o assunto. A idéia de unidade medieval reúne os fatores políticos e eclesiásticos num organismo homogêneo. Agora apenas é discutível a distribuição geral das forças. A mesma idéia, contudo, forma a base da igreja estatal evangélica. (p.378)
Realmente, a igreja do estado é uma herança da idade média. É verdade que as forças estão agora distribuídas de uma forma diferente; mas que – exatamente de acordo com a idéia sustentada através da idade média – elas não constituem a “cristandade” até que andem juntas, esse é o pressuposto tanto daquilo que Lutero escreveu à nobreza cristã, como do que ele ensinou sobre os três estados – o ensino que é o ponto de partida concreto da sua sociologia. O conceito de Lutero da congregação se situa perfeitamente neste âmbito. (p.378) Caso se desconsidere o desejo de reunir aqueles que desejam profundamente serem cristãos193 – o que foi e permaneceu sendo apenas um episódio – a congregação é apenas uma imagem da cristandade em miniatura. O prefácio de Lutero à obra intitulada A Organização de um Tesouro Geral (Anordnung eines gemeinen Kasten), que lida com o que tem sido praticado em Leisenig, recomenda a todas as congregações que elas estabeleçam uma organização similar , e haviam inúmeras organizações dessa espécie. Elas foram decididas e introduzidas por meio de concílios, cidadãos e camponeses. Esses representantes da comunidade de classe média regulavam o etos da congregação bem como as suas condições sociais e a manutenção do ofício pastoral (WA 12, 16-20). Mesmo que se observasse no legislador do território apenas o representante dos seus assuntos, sua preocupação pelo bem estar mundano e espiritual do seu território seria, por outro lado, meramente uma transferência desse controle da congregação para as condições do território. (p.379)
A expressão clássica para a inseparável mistura entre a comunidade civil e eclesiástica já foi encontrada nas sentenças de Melanchthon que o soberano é um “guardião das duas tábuas”(custos utriusque tabulae) e, por isso, deve observar a “disciplina externa” (externa disciplina) bem como cuidar do “verdadeiro culto a Deus” (verus cultus Dei), isto é, a doutrina pura (e.g. CR 2, 710; 3,224; 16,87). No entanto, a organização do tesouro em Leisning demonstra que, por último, em esfera menor, Lutero realmente também esperava de fatores civis a “custódia da primeira tábua” (custodia prioris tabulae). É errado inferir, conforme tem sido feito até o presente momento, que logo no início haja uma diferença fundamental entre Lutero e Melanchthon com respeito ao governo da igreja pelos soberanos. É certo que Lutero e Brenz apelaram para o amor cristão dos príncipes quando lhes pediram que usassem a sua influência, que, de fato, era particularmente grande, para garantir a formação da igreja evangélica.194 Todavia, é errado quando os representantes últimos do assim chamado sistema territorial - com a aprovação de todos os estudiosos da lei canônica, teólogos e historiadores que baseavam as suas conclusões em Ä. J. Richter – dizem que Melanchthon derivou o governo da igreja pelos soberanos do próprio direito dos soberanos. Para os soberanos, a sua obrigação para com Deus e os seus assuntos está colocada inequivocamente acima dos seus poderes como soberanos, o difere imensamente da idéia do século dezessete quanto à soberania. Tanto quanto se trata da idéia de estado, há, de fato, uma considerável diferença vis-à-vis Lutero quando mesmo nessa relação Melanchthon a baseia nos direitos naturais.195(p.379) Contudo, aqui essa referência é meramente uma idéia auxiliar. Na mesma relação ela é precedida pela recordação que existe a “tarefa de comunicar a doutrina” (officium communicandae doctrinae) como “parte da confissão” (pars confessionis) (16,86) – a tarefa que surge do Evangelho – que, exatamente assim como em Lutero, pertence em especial medida aos príncipes como os “principais membros da igreja” (praecipua membra ecclesiae) (89). Nem consiste a diferença entre Melanchthon e Lutero como tal no posterior ceticismo com respeito ao “caráter cristão” (Christlichkeit) dos príncipes. Pois nessa questão Lutero, a despeito de suas anotações críticas sobre os príncipes em geral, tinha uma confiança quase cega em seus próprios soberanos. (p.380)
Pelo contrário, a diferença não surge até que se tenha determinado como a antes mencionada obrigação governamental deve ser exercida. Os poderes especiais dos soberanos não se fazem sentir antes disso. Segundo Melanchthon, eles permanecem dentro dos limites das obrigações que lhes foram impostas de fora – o que se encontra, obviamente, em contradição com a idéia moderna de soberania e finalmente, em oposição à idéia absolutista.195 Pois, segundo Melanchthon, os poderes do governo sobre a igreja são os poderes do executor. Naturalmente, o governo não tem nenhum julgamento por si mesmo em assuntos doutrinários e, em resultado disso, está direcionado com respeito a esses assuntos ao julgamento de autoridade no campo da teologia, muito embora essa sentença tenha sido atacada por um dos alunos de Melanchthon (CR 10, 852). Essa sentença foi considerada quando os consistórios foram formados. Contudo, Melanchthon vai muito além disso quando, em geral, ele atribui ao governo uma obrigação acima da igreja e obediência ao ofício da igreja. (p.380) “Pois todos devemos obedecer ao ministério da Palavra; assim um magistrado o estado é um servo e executor da igreja” (Omnes enim debemus obedire ministerio verbi; sic magistratus in republica minister et executor ecclesiae est; WA 16, 124; WA 3, 472). Aqui a obrigação sobre a igreja se torna obrigação sobre o ofício espiritual. E, de fato, “por causa da ordem” (propter disciplinam)! Não há nenhuma ajuda recíproca maior da parte dos fatores da cristandade – o auxílio que Lutero tinha em mente. Isso é uma teocracia pura e simples. (p.381)
Pois o que aqui é tornado incumbência do governo não se aplica apenas, digamos assim, à vida privada do soberano e de seus oficiais como membros pessoais da igreja. Não, segundo Melanchthon, é um princípio para o exercício de suas tarefas oficiais. Outrossim, o governo não devia apenas olhar para isso “que ali continue havendo um lugar garantido para a igreja, onde a doutrina celestial deve ser propagada” (ut certa sedes maneret ecclesiae, ubi propagaretur doctrina coelestis)197 e não devia apenas “proteger as igrejas e escolas” (ecclesiae et scholas tueri), garantir existência externa para a estrutura do ofício pastoral, e supervisionar os pastores no exercício de suas tarefas. Não, como a “reforma de Wittenberg”, escrita por Melanchthon em 1545 o prescreve, deveria igualmente estabelecer as “cortes eclesiásticas” (Kirchengerichte). Esses são os consistórios. Eles não são, de modo algum, meros [órgãos administrativos. Pelo contrário, eles são também fóruns criminais no sentido estrito do termo. O seu julgamento, é verdade, “não leva o homem à morte mediante a espada; porém pune com a Palavra de Deus e com a separação ou rejeição da igreja”. Assim, quando é usada a chave de ligação, elas apóiam o pastor com base no julgamento da igreja como um todo – o apoio de que ele realmente necessita (cf. A Doutrina Posterior do Ofício e a Natureza desse Ofício). Contudo, mesmo quando os poderes são delimitados, surge um ponto de vista que não pode ser proveniente do ofício das chaves como tal. Essa corte eclesiástica é competente como uma corte penal em casos “que o governo secular não deseja considerar”.198 (p.381) Assim, ela é uma extensão, por assim dizer, da arma punitiva do governo – uma extensão que torna possível, nessa área, agir contra aqueles que estão fora da sua jurisdição por causa de uma limitação natural da lei criminal estabelecida no estado. Mas isso não é tudo. Após os juizes do consistório terem imposta a pena de excomunhão, isso é publicado pelo pastor autorizado. Então, o texto latino vai adiante afirmando: “Est autem contemtor excommunicationis pro facti atrocitate et a potestate gladium gerente coercendus. Nam potestas política Ecclesiam in tuenda disciplina iuvare debet, ut Rom. 13. scriptum est.199 (“Mas aquele que despreza a excomunhão deve ser refreado de acordo com o horror da ação e pelo poder da espada. Pois o poder político deve assistir a igreja na manutenção da boa ordem, conforme está escrito em Rm 13.”) Pode continuar sendo observado se aqueles que desprezam a excomunhão devem ser considerados como os principais ofensores – eles desprezaram a ameaça de excomunhão quando cometeram seu delito – ou aqueles “desejam aplicar” a uma pessoa excomungada “o Batismo ou alguma comunhão cristã semelhante” (zur Tauf und dergleichen christlichen Gesellschaften ziehn wollen), o que também é proibido. Aqui se torna claro em cada caso que segundo Melanchthon o estado devia estar a serviço da igreja numa de suas (do estado) próprias áreas mais especiais, a saber, na área da administração de lei criminal. Pois não apenas a punição imposta pela “corte eclesiástica” (Kirchengericht) mas também a punição imposta pela corte secular serve à disciplina moral da igreja. (p.382)
Até agora não se tornou claramente evidente o que Melanchthon espera do estado eclesiástico. Ao mesmo tempo, se observa o quanto ele difere de Lutero. As centenas de referências sobre a utilidade da igreja para com o estado, para a sua “tranqüilidade” (tranquillitas), para o “bem estar público” (salus publica), não pode obscurecer o seu ideal teocrático. Quando muito, isso é contrabalançado teoricamente pelo fato que ele submete estado e igreja ao conceito de “sociedade humana” (societas humana). Praticamente, porém, essa sociedade se torna eficaz somente na igreja e no estado. Então o estado recebe sua esfera de tarefas da mão da igreja, não, como Lutero afirma, diretamente de Deus. (p.382) Também não importa muito que, em teoria, Melanchthon toma a igreja para entender não somente o “estado espiritual” mas, assim como Lutero, todos os estados. Realmente, conforme foi demonstrado, ele deriva a tarefa do governo da sua obediência ao “ministério da Palavra” (ministerium verbi). Somente tem lugar uma única salvaguarda necessária. É verdadeiro que a tarefa de infligir punição civil sobre uma pessoa que despreza a excomunhão surge do julgamento da corte consistorial eclesiástica; no entanto, isso é um lado do soberano.200 Nessa extensão, o mais perigoso lado da teocracia é embotado. Na medida em que é tratada a corte eclesiástica, poder-se-ia, de fato, questionar se para Melanchthon a ênfase não recai sobre a igreja. (p.383)
Não é necessário demonstrar o quanto nos afastamos da idéia Luterana de igreja quando falamos do ideal teocrático de Melanchthon. O erro básico se encontra no fato que a “disciplina moral” (disciplina morum) é transferida para a igreja. Isso é algo diferente do que Lutero pretende quando ele, também, considera como tarefa da igreja pregar a Lei. Pois quando ele o faz, a igreja ainda permanece a igreja da Palavra, sim, a igreja do Evangelho – a igreja que também tem necessidade da pregação da Lei a fim de levar ao arrependimento. Mesmo o poder de reter (Bindegewalt) não significa uma “censura moral” (censura morum); antes, porém, apenas uma exclusão de uma pessoa que interiormente não pertence mais à igreja como tal e confirma isso sendo externamente impenitente. É próprio para o governo exercer o direito de supervisar e punir cristãos – não, porém, no serviço da igreja, mas por causa de uma obrigação direta para com Deus.(p.383)
O desenlace foi diferente do que Melanchthon desejava. Nenhuma teocracia foi instaurada. Ao invés disso, houve governo da igreja pelos soberanos. Onde terminava o poder da igreja, houve um apêndice da soberania dos príncipes, e a igreja se tornou um departamento do estado. Quanto mais próximo o desenvolvimento atingia esse estado, mais fácil foi para os juristas serem conciliados a ele. Para os dogmáticos tornou-se muito mais difícil faze-lo. (p.383) Não é surpreendente que os teólogos desejassem aderir à idéia da igreja enquanto essa era expressa na Confissão de Augsburgo (VII)! Contudo, também não é surpreendente que houve um crescimento no número de casos em que os soberanos Católicos Romanos ou Reformados reivindicavam, em virtude de seus direitos como soberanos, serem bispos principais das igrejas Evangélicas Luteranas. O elemento grotesco nesse estado de coisas também não foi abrandado pelo fato que os soberanos transferiram o seu direito episcopal para lados evangélicos. Um pastor evangélico como sal, se tornava um oficial de um reino católico Romano. “Outras coisas sendo iguais”, escreveu o conselheiro particular de Dresden a Valentin Ernst Löscher, em agosto de 1720, o qual atuou contrário à religião do soberano, “a um clérigo é alegremente permitido ser um servo de Deus. Contudo, ele também é um servo da congregação e do soberano que paga o seu salário.” E o conde Seebach acrescentou a esses documentos que “o superintendente se auto escusa referindo-se à sua consciência. Em vários outros caos, essa é geralmente a desculpa quando se está indisposto a obedecer o governo.”202 Que frutos esse governo da igreja por parte dos soberanos produziu para a atitude do povo em relação aos pastores evangélicos e à igreja em geral está evidente hoje para qualquer um. Ou, pelo menos deveria estar. (p.384)
Para Lutero, isso foi realmente uma medida emergencial. Contudo, assim como Melanchthon não criou a igreja do estado, assim também o apelo de Lutero aos príncipes não a fez surgir. Naquilo que Melanchthon diz, torna-se claro, sem discussão, que a igreja estatal tem suas linha no mundo do ensino que era corrente na idade média. Naturalmente, isso não desculpa o fato que ele, como Calvino, também reviveu as antigas ideais teocráticas da igreja. No entanto, não se deve responsabilizar a idéia Luterana de igreja por isso. A partir da idéia Luterana, segue apenas um princípio organizador: a tarefa e o direito do ofício pastoral - o ofício que pertence à igreja toda. Por conseguinte, a extensão do direito divino que o governo da igreja possui é determinada pelo caráter episcopal da igreja. É indiferente se o ofício episcopal é exercido apenas pelos pastores de congregações individuais ou também por todos os que detêm funções episcopais num círculo mais amplo, se os primeiros são chamados de pastores e os últimos de bispos ou os primeiros de bispos e os últimos de arcebispos. O que foi dito em relação à adoração com sabor artístico com referência `a igreja permanece aqui também. Porém, aquilo que vai além disso – a demarcação de paróquias; questões sobre treinamento preparatório, exame, eleição, apoio, a disciplina de pastores, questões concernentes à representação para com os de fora; a questão se para esses e outros assuntos congregacionais externos é útil e necessária um representação congregacional e organização sinodal – tudo isso deve ser organizado e respondido de modo diferente, hoje, da maneira como era feito na época de Lutero e, talvez de modo diferente amanhã quanto à maneira como é feito atualmente.(p.384/385) Aqui a liberdade cristã é o outro lado da idéia Luterana de igreja.(p.385)
[Continua em: A Estrutura do Luteranismo - 09 ]
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