ESTATUTO MODELO
PARA CONGREGAÇÕES EVANGÉLICAS LUTERANAS DA IELB
Título I - DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO
Os membros desta congregação cristã, de acordo com o que preceitua a Sagrada Escritura em geral e, em particular, 1 Co 14.40: "Tudo, porém, seja feito com decência e ordem", e em conformidade ainda com as leis do país, adotam o presente estatuto que há de reger a sua vida interna e externa:
Art. 1º - A congregação denominar-se-á CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA SÃO JOÃO com sede à Rodovia PA 140, número 1090, na cidade de Tomé-Açu, no Estado do Pará, e elege como foro o da mesma cidade, e sua duração é por tempo indeterminado.
Capítulo II - FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS E FINALIDADES
Art. 2º - A congregação aceita toda a Escritura Sagrada, tanto do Antigo como do Novo Testamento, como a infalível palavra de Deus. Aceita ainda, como exposição correta dos ensinamentos bíblicos, os livros simbólicos da Igreja Evangélica Luterana reunidos no Livro de Concórdia de 1580. As Sagradas Escrituras constituem a única norma da fé e da vida da congregação.
Art. 3º - A congregação tem por fim propagar o evangelho de Jesus Cristo por meio da palavra, do livro, do jornal, do rádio e outros meios condignos, e administrar os Sacramentos do Santo Batismo e da Santa Ceia ordenados pelo Senhor Jesus Cristo.
Parágrafo Único: A congregação não tem fins lucrativos.
Art. 4º - Para cumprir com sua finalidade, a congregação:
a) estabelecerá o sagrado ministério em seu meio;
b) observará e propagará a religião cristã em cultos públicos, educandários paroquiais ou outros, a qualquer nível;
c) fundará congregações filiais segundo um critério de proporcionar melhores condições para a propagação do evangelho a maior número de pessoas;
d) filiar-se-á à Igreja Evangélica Luterana do Brasil e, em espírito de harmonia, cooperará com ela na obra missionária e na formação sacerdotal e diaconal, orando, participando e ofertando para o trabalho da igreja;
e) edificará ou locará tantos templos, capelas ou outros locais adequados ao serviço religioso, quantos necessários, conservando-os;
f) praticará a caridade cristã em suas variadas manifestações, mantendo ou subvencionando entidades ou instituições de serviço social;
g) incentivará a prática da mordomia cristã em todas as suas formas.
Título II - DOS MEMBROS, ASSEMBLÉIAS, DIREÇÃO, REPRESENTAÇÃO
Capítulo I - DOS MEMBROS
Art. 5º - São membros da congregação todos os cristãos que:
a) foram batizados;
b) foram instruídos devidamente nas doutrinas bíblicas, confessando-as publicamente;
c) aceitam incondicionalmente o presente estatuto, em especial o seu fundamento doutrinário;
d) praticam em sua vida a moral cristã, aceitando conselhos e admoestações fraternais;
e) comprometem-se a freqüentar os cultos e participar regularmente da Santa Ceia;
f) não se filiam a organizações anticristãs de qualquer natureza;
g) contribuem espontaneamente, segundo as suas posses, para a manutenção da congregação e do trabalho do reino de Deus em geral;
h) vindos de outras congregações irmãs, se apresentam com atestado de transferência e são aceitos em assembléia geral dos membros votantes;
§ 1º: São considerados membros votantes aqueles maiores de dezoito anos, que subscrevem o presente estatuto em sinal de acordo.
§ 2º: O pastor, estagiário e diáconos são membros votantes em função de seu cargo.
Art. 6º - A demissão ou exclusão dos membros ocorrerá quando da não observância deliberada do fundamento doutrinário da congregação ou negação continuada no cumprimento de suas obrigações como membro.
Capítulo II - DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 7º - A assembléia geral dos membros votantes é o órgão deliberativo e legislativo da congregação e:
a) reúne-se 2 vezes ao ano em caráter ordinário, e em caráter extraordinário sempre que necessário:
b) será convocada pela diretoria ou por um quinto dos membros votantes, sempre com um mínimo de sete dias de antecedência, com anúncio verbal da ordem do dia em culto público, pelo pastor, ou em edital, pela diretoria;
c) aprovará, por maioria simples de votos, todas as propostas discutidas, sendo nulas de pleno direito as resoluções contrárias à Sagrada Escritura;
§ 1o: As resoluções relativas à escolha de pastor e seus auxiliares no ministério exigem unanimidade de voto;
§ 2o: As resoluções relativas à demissão e exclusão de membros, bem como à destituição da diretoria, exigem dois terços dos votos.
d) é válida em primeira convocação com mais da metade dos membros votantes presentes e, em segunda convocação, com mais de um terço dos membros votantes presentes.
Capítulo III - DA DIREÇÃO
Art. 8º - A direção da congregação será confiada a uma diretoria que:
a) será composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário, um segundo secretário, um tesoureiro, um segundo tesoureiro e um Conselho Fiscal de 3 membros;
b) será assistida pelo pastor e pelo diretor da escola;
c) será eleita em assembléia geral ordinária para um mandato de 2 anos;
d) não será remunerada.
Capítulo IV - DA REPRESENTAÇÃO
Art. 9º - A congregação é representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo presidente, secretário e tesoureiro, em conjunto.
Título III - DA RESPONSABILIDADE, PATRIMÔNIO, CISÃO E DISSOLUÇÃO
Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE
Art. 10º - A congregação é pessoa jurídica de direito privado e pertence à categoria das associações, e seus membros não são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações contraídas pela congregação, que responde exclusivamente com o seu patrimônio.
Capítulo II - DO PATRIMÔNIO
Art. 11 - A congregação e as congregações filiais poderão ter o patrimônio escriturado em seu próprio nome desde que estejam organizadas juridicamente.
Parágrafo Único: No caso de uma congregação filial tornar-se independente, a congregação sede transmitirá a posse do patrimônio da filial que estiver no nome da sede, mediante escritura de doação.
Art. 12 - Em caso de cisão dentro da congregação, ficará o patrimônio exclusivamente com a parte que permanecer fiel à Igreja Evangélica Luterana do Brasil e a este estatuto.
Art. 13 - A congregação poderá dissolver-se por deliberação unânime de seus membros, passando o seu patrimônio à posse e propriedade da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, que ficará investida dos poderes para o processo de transferência.
Título IV - DO ESTATUTO
Capítulo I - DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 14 - O presente estatuto somente poderá ser reformado mediante proposta encaminhada à assembléia geral dos membros votantes, e será considerada aprovada quando houver o voto concorde de dois terços dos membros votantes presentes à assembléia.
Art. 15 - São irreformáveis os artigos (citar aqui os números dos artigos que tratam da fonte doutrinária, das finalidades, do destino do patrimônio, e o presente artigo, que trata dos artigos que são irreformáveis).
Data e local
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